FOTOS E FILMAGENS

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Processo 6a Vara Civel - 22 de outubro de 2007




- EDIFÍCIO BORGES -
AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO - NITERÓI - RJ

A MÁ FÉ DO PROPRIETÁRIO E DO ADMINISTRADOR
DO APT. 404



ALUGUEL QUE O ADMINISTRADOR  ACRESCENTAVA
O ALUGUEL POR EU APRESENTAR O RECIBO.


RECIBO DO PAGAMENTO CONDOMÍNIO
- 05 DE SETEMBRO DE 2007 -



             A má fé de um homem que apela para sua idade, está bem caracterizada em suas afirmações. E, conforme declarei, ao dar entrada nas Pequenas causas, que só voltaria a pagar o aluguel quando todos os problemas estivessem sanados.

             Devo acrescentar que, em outubro de 2007, completou 04 meses que eu estava no apartamento. E paguei os dois primeiros meses, e avisei de que irei suspender o aluguel até que todos os problemas estivessem resolvidos.

             Coincidência ou não, muito embora, não haja coincidência, nos fatores e nas ações da administração do EDIFÍCIO BORGES, como pode ser bem comprovado. 

              O administrado e o proprietário do apt. 404, deram entrada em um processo de despejo no dia 22 de outubro de 2007. 
              E o síndico me enviou um comunicado no dia 22 de outubro de 2007, pedindo para que fossem realizadas obras emergênciais no apt. 404, exatamente no banheiro social. 
                
              Um homem que diz ter 80 anos, que é íntegro, diz ter o nome limpo, não tem seu nome no serasa... Não é tão íntegro assim, ao afirmar que eu não pagava o aluguel e nem, tampouco, as taxas do condomínio. 
                
              Ele omitiu que eu dei, para ele, em espécie, a quantia de R$2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) como depósito caução, e que, ele, não deu o recibo do depósito. Não me deu até hoje.
             E, ainda, por cima,  mente que eu não pago o condomínio.

              Eu fico imaginando o inquilino anterior a mim, o que ele não passou nas mãos dessa verdadeira quadrilha infiltrada no Edifício Borges, que faz de tudo para extorquir dinheiro.

            
INTIMAÇÃO

              A oficial de justiça, da 6a Vara Civel, ao me entregar a intimação se identificou. E eu a convidei para que entrar. Ao ver o estado do apartamento, falou para que procurasse a DEFENSORIA PÚBLICA.

             Agradeci a orientação, e foi o que fiz. Procurei a Defensora da  6a Vara Civel de Niterói. E devo dizer que tive sorte.


DEFENSORIA PÚBLICA
- 6a VARA CIVEL DE NETRÓI -

                A Defensora Pública, da 6a Vara Civel,  me atendeu muito bem. Me escutou. Mostrei os comprovantes de pagamento do aluguel; a solicitação à Defesa Ciivil de Niterói, assim como o laudo do engenheiro da Defesa Civil; a solicitação ao Corpo de Bombeiro, e as exigências do Corpo de Bombeiro à administração do Edifício Borges; mostrei as fotos do apartamento 404; a documentação do PROCON em relação a AMPLA e;  o processo nas Pequenas Causas  movido por mim contra o administrador do Edifício Borges. Enfim, ela examinou  toda a documentação. 

         A Defensora me perguntou se eu não tinha visto a situação do imóvel. respondi que vi somente o que  meus olhos permitiam ver. E somente ao me "instalar" que eu pude ver um pouco além. E, somente, com o laudo da DEFENSA CIVIL, que pude constatar a real situação do apartamento.

         E, complementei, dizendo que, ao se comprar um apartamento novo, a gente se depara com uma série de problemas. Devido ao serviço mal feito, seja do operário, seja do construtor. 

       A Defensora me deu razão. E pediu que eu sentasse ao seu lado, para ela fazer a petição e a argumentação, ou contestação.

          Por sinal, muito bem feita.






SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA

                Eu pedi para a Defensora da 6a Vara Civel, que solicitasse uma perícia no apartamento 404. Porque somente assim, todos saberiam, exatamente, os pontos críticos do apartamento. Os problemas  provenientes do apartamento 504 para o apartamento 404; os problemas pertencentes ao próprio apartamento 404; e os problemas que eram da parte do condomínio. E que, as obras, fossem realizadas por PROFISSIONAIS GABARITADOS, POR UMA EMPRESA CONCEITUADA E RECONHECIDA PELO CREA. Ou outro ÓRGÃO PÚBLICO. 



NO DECORRER DO PROCESSO 
DA 
6a VARA CIVEL
NOVOS FATOS ERAM ANEXADOS
                          

              Foi indicado, pela Juíza da 6a Vara Civel, um engenheiro, mas este nunca apareceu. O tempo foi passando...

               Passado um bom tempo, fui procurado por um rapaz, que se apresentou como filho do senhor Vitto.
              
              Eu o convidei para entrar. Pediu para ver o apartamento. Respondi que podia, as fotos estavam no processo. Não tinha, como não tenho, nada a esconder. O problema está a vista de todos.

               Fez um pequeno teatro... Falou que poderia me colocar na Globo, pois trabalhava no BRADESCO, em uma agência dentro da Globo. Me deu um cartão de visita, com o endereço do BRADESCO na Globo (Está tudo inserido no processo da 6a Vara Civel). 
              Eu agradeci e disse que já havia trabalhado na Globo. E, também, tinha, tenho ainda, processos contra a Rede Globo, por pirataria. Ele deu um sorriso amarelo.

              Depois contou sobre seu pai e sua mãe. Que seu pai teve que ficar praticamente escondido para não dar pensão para a primeira esposa e os filhos do primeiro casamento. 

                Eu só escutando... Por fim disse que, o senhor Manoel havia dito que o apartamento poderia ser vendido por R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais). E que eu poderia sair do apartamento sem precisar pagar nada. E que, na verdade, o apartamento era dele. Nem pertencia a mãe dele.

                Respondi que não estava me recusando a pagar. Quero o apartamento de um jeito que se possa morar dignamente. E perguntei, caso ele vendesse, contaria para o comprador o verdadeiro estado do apartamento, os seus problemas?             
                      
                E o tempo passando... As infiltrações aumentando; a água escorrendo pela parede; o reboco dos tetos e das paredes caindo - Conforme fotos expostas no Blogger com datas, em ordem cronológica.
               
              Até que, no dia 17 de novembro de 2011, às 11:50, o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, acompanhado de um homem, chegou de supetão, sem ter marcado, ou ao menos, telefonado avisando que estaria indo para o periciar o apartamento.             
            Falou que estava substituindo o perito indicado pela juíza da 6a Vara, fazendo um favor para a secretária da juíza.


              O homem, jovem, lembrava o filho do proprietário do apartamento 404, que havia estado no apartamento.Eu sempre vejo o homem, que acompanhava o perito, no Centro de Niterói.
                     
               O perito notando que eu havia ficado desconfiado, argumentou que o homem só estava fazendo companhia a ele, porque "não conhecia Niterói".
                      
               O perito falou que não tinha lido o processo, mas que não tinha importância. O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, tirou fotos do apartamento todo, viu os vazamentos.

              Eu comentei que havia a perícia do Engenheiro da Defesa Civil.
              Ele pediu para ver o laudo. Falei que tinha uma cópia no processo. Ele insistiu para que desse o laudo para ele tirar uma cópia.
              Fui no computador e tirei uma cópia. O perito ficou uma fera, queria o original, dizendo que depois devolveria. Claro que eu não dei o original. 

              Estava tudo armado. Pois, 04 dias depois, recebi a visita de um funcionário da CONTEC, do apartamento ou das salas debaixo, 302. Visita esta que originou, para mim, e continua gerando, uma série de transtorno, de ameaças, de tentativas de extorsão, sem falar em processos,  onde estou como RÉ.


SEMANA ANTERIOR AO RECESSO

                     

               Bem, a Defensora Pública, ao procurá-la durante a semana que antecedia ao recesso jurídico, me disse que não era para eu ter deixado ninguém entrar no apartamento.

                Eu dou até razão a ela, mas como não tinha nada a esconder, eu havia deixado, pois, no processo tem fotos da situação do apartamento, desde que o aluguei.
  
                       A Defensora falou que o Condomínio, o proprietário, não poderiam fazer mais nada, não tinha mais como apelar. Era só aguardar a decisão da juíza.

                        Chegou o recesso... Tudo armado. Em relação aos outrso processos, está inseridos em outrs páginas. Separei por Varas.



 A DESONESTIDADE E MÁ FÉ

DO PERITO

JORGE SILAS LOPES DOMINGUES -

                        








QUESTIONAMENTO DA RÉ

         Bem, a Defensora da 6a Vara Civel, devido a problemas pessoais, não retornou do recesso, tirou licença, e emendou com férias. Uma outra Defensora acumulou a 8a Vara e a 6a Vara Civel.  
              O questionamento foi sobre todos itns do Perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES.
  

        4.Quesitos:

        4.1 Quesitos do Autor (Proprietário):

1-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode identificar  as intervenções de reforma como um todo, o que foi feito de reforma. A  que se destinava as reformas?  Em  que se baseia o perito para dizer que o imóvel apresenta condições de habite-se.
    Como o perito pode afirmar que o imóvel encontra-se em perfeita condições de habite-se, com infiltrações,  desplacamento  de  emboço, deslocamentos de piso, tacos, problemas nas instalações elétricas, problemas nas instalações hidráulicas?

2-      Como o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode afirmar  que os reparos foram feitos, de fato. E se  deu de  acordo  a legislação e a determinação do CREA?   E que tudo foi “relativamente” sanado.

3-      Após a locação, quanto tempo se deu desde a locação, até o surgimento do problema de vazamento no banheiro social, quem diagnosticou o vazamento?
      Como se deu esse vazamento, oriundo de quê ou do quê?
     Como o perito  JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode afirmar que o problema foi sanado, se na parede do quarto que faz divisa com o banheiro social, aumentou de imediato, quando o bombeiro, indicado pelo síndico da época, realizava  o “trabalho de alteração” da INSTALAÇÃO HIDRÁULICA como está documentado nos autos. O perito também teve contato com as instalações no apt. 304
    Em outras palavras, os reparos foram feitos sob a supervisão de um profissional  responsável, credenciado pelo CREA, com plantas das alterações estruturais das  instalações hidráulicas assinadas pelo profissional credenciado pelo CREA, e apresentadas à Prefeitura para aprovação e registro?
    Qual o nome e o registro do profissional responsável pela planta de alteração estrutural da instalação hidráulica no banheiro social? A Prefeitura aprovou as alterações estruturais  das instalações hidráulicas no banheiro social?

4.2 Quesitos  da Ré:

1-       O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES quer dizer que a locatária tem que conservar a má manuntenção do imóvel, como:  tacos podres e soltos, vazamentos, infiltrações, emboço  caindo, paredes com rachaduras, rachaduras nas paredes atingindo as instalações elétricas, adulteração das instalações hidráulicas, elétrica, de esgoto (Alterações estruturais do apartamento que  afeta a estrutura do prédio como um todo).
     Alterações estruturais que ocasionou no dia 14 de setembro de 2011,  a  01 hora da manhã, inundação na cozinha, proveniente do interior da parede, onde tem uma instalação elétrica e um registro de filtro.  Com o bombeiro, de confiança do síndico, atual, constatando  que a junta (joelho) que liga os canos no interior da parede, estava rachado. Não tendo na cozinha registro que fecha a coluna dá água. O que o bombeiro estranhou, porque, segundo ele, o bombeiro, era para ser o registro que fecha a água na cozinha. (Com BO na 76 DP).

2-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode dizer qual reparo e que data recente é esta?
      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES quer dizer que a locatária tem que conservar a má manuntenção do imóvel, como:  tacos podres e soltos, vazamentos, infiltrações, emboço  caindo, paredes com rachaduras, rachaduras nas paredes atingindo as instalações elétricas, adulteração das instalações hidráulicas, elétrica, de esgoto (Alterações estruturais do apartamento que  afeta a estrutura do prédio como um todo).

3-       Como o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode afirmar que a parte elétrica funciona perfeitamente, se a AMPLA é  responsável somente pela parte externa, da instalação elétrica até onde encontra-se a caixa de distribuição de energia que fica na portaria do prédio, no interior do apartamento a responsabilidade é do proprietário!  O locatário, de posse do contrato de locação, apenas passa a conta de energia elétrica para o seu nome!
   E por que o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, junto da locatária e do seu filho, criticou o relógio e a fiação elétrica, e por ser, também, monofásico.
     E, claro que a locatária, é responsável por seus equipamentos, por isso, só possui os mesmos equipamentos de quando entrou no apartamento. E ganhou uma máquina de lavar, por estar com a mão e os dedos quebrados, assim mesmo tem que usar uma extensão por não ter tomada na área de serviço.

4-      Em que se baseia o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES ao dizer que o laudo do engenheiro da Defesa Civil não ter valor.   A instalação do chuveiro do banheiro de serviço é feito no bocal de luz do banheiro. O teto com o emboço caindo. O bocal de luz enferrujado, a ferrugem e a corrosão tomando conta tudo.  Por que o laudo da Defesa Cívil não tem valor se os problemas aumentaram. Em que se baseia o engenheiro perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES para tal afirmação.

5-  O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES não tem nada a descrever, como? Se ele registrou sua visita, no dia 17 de novembro de 2011, às 11:50 horas, chegou sem telefonar ou marcar dia e hora, chegou de supetão, sem entrar em contato com a locatária, ao apartamento 404, tirando fotos, ao lado da locatária e do seu filho, e de um outro homem, que segundo ele só estava fazendo lhe companhia:
1-  O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou fotos do banheiro de serviço:  do bocal de luz com a fiação do chuveiro, preso ao bocal enferrujado.
2-      Tirou fotos do teto cozinha com infiltrações sérias.
3-  Tirou fotos do buraco na parede, na cozinha, onde ocorreu o problema da junta que liga o cano a um registro de água (não da coluna d’água, mas de filtro de água, colado a uma tomada de luz) com BO de ocorrência na 76 DP de Niterói.
4-   O perito  JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou fotos das  janelas (quartos e salas e banheiro social) com infiltrações e emboço caindo.
5-  O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto da adulteração hidráulica no banheiro social.
6-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto da caixa do relógio de luz,  com os fio desencapados.
7-    O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto do hall de entrada, sala, com infiltrações na parede nos tacos.

8-     O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto da parede do quarto que faz divisão com o banheiro social, com as infiltrações e rachaduras atingindo a tomada de luz. Isto tudo em conseqüência das obras de 2007.

9-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou fotos da área de serviço com o teto com o emboço despencando, com rachaduras no piso, com rachaduras profundas nas paredes e que estão atingindo o interruptor de luz.

Enfim, tirou fotos de todos os pontos críticos do apartamento.

10-  Inclusive o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, na sua visita de surpresa, no dia 17 de novembro de 2011, às 11:50 h., acompanhado de um homem,  tirou fotos do corredor com a parede tomada por infiltração do teto até o chão, com a água escorrendo pelo chão, parede que faz divisa com o banheiro de serviço. E que foi “pivô”do processo  movido, no dia 15 de dezembro  de 2011,  ( um (01) dia depois do perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES assinar sua perícia), pelo advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES, da CONTEC, na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 96 / 304 e outros apartamentos, todos interligados entre si.  Processo  em pleno recesso judiciário, no qual a locatária foi obrigada a deixar o “BOMBEIRO QUALIFICADO” e que consta  neste processo da 6ª Vara Cível, e que faz os “serviços” do apartamento 404, e de confiança do proprietário e da cúpula do Edifício Borges, a entrar no apartamento.

   E, coincidentemente, também, no dia 12 de dezembro de 2011, recebi uma “notificação” assinada por uma pessoa chamada ANTONIO  A. CASTRO, em nome do Condomínio do Edifício Borges, sem papel timbrado, dizendo ter recebido um comunicado no dia 17 de novembro, do proprietário do apt. 304, (Mesmo dia da visita do perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES ao apt. 404), com data no cabeçalho de 30 de novembro de 2011, “comunicando acerca do vazamento oriundo da unidade ocupada por Vossa Senhoria” neste caso a locatária.
                   
As  “OBRAS”começaram no dia 31/01/2012,  na presença de um
oficial de justiça e do arquiteto Antonio Jose Guimarães
Juliano. Arquiteto-perito e, ao mesmo tempo, responsável
técnico pela obra no apt. 404, determinada pela Juíza, Beatriz
Prestes Pantoja,  da 8a vara, em pleno recesso.




11-     As instalações hidráulicas, elétricas, de esgoto, embutidas nas paredes são de responsabilidade do proprietário.
   Como é de responsabilidade do proprietário todas as alterações estruturais do apartamento na parte hidráulica, fiação elétrica, de esgoto que foram feitas no apartamento, como podem ser observadas nas provas documentais. Alterações, essas que vêm causando uma série de problemas para a locatária.
        Alterações essas sem nenhum acompanhamento profissional. Alterações essas, sem nenhum planta feita por engenheiro civil, elétrico,  e, tampouco, com registro na Prefeitura.
     A locatária, apesar de todos os problemas no apartamento, o que vem denunciando logo assim que o alugou, como  provou, apesar de tudo, tem  conservado o apartamento.

12-   O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES diz ter constatado que os “ pequenos problemas”, assim chamados pelo perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, foram gerados ao longo do tempo de permanência da locatária no imóvel. Ora, a Defesa Cível, tirou fotos, a locatária documentou tudo, desde a sua entrada no apartamento, como demonstram as fotos, expostas ao longo desses 04 anos, dentro do processo, desde que a locatária, está no imóvel. 

     Ora, não são pequenos problemas gerados nos 04 anos. São problemas gerados por uma má conservação e adulterações das estruturas realizadas pelo proprietário no interior do apartamento, muito antes da locatária alugar o imóvel. Modificações estruturais de água, esgoto. parte elétrica.  Modificações na disposição do sanitário, do tanque, etc.

13-  A locatária vem lutando para morar dignamente. E é tão nítido os problemas, mesmo com o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, não colocando na perícia, os problemas sérios, existentes no apartamento, que coloca em risco, não somente a vida da locatária, mas sim de todos os usuários do Edifício Borges, situado na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 96, como aos transeuntes.

14-  É tão aviltante a falta de informação, por parte do perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, sobre a real situação do apartamento 404, do Edifício Borges, que,  a Juíza, em pleno recesso judiciário, emitiu intimação contra a LOCATÁRIA, para que fosse realizada OBRAS EMERGENCIAIS  no interior do apartamento 404, do Edifício Borges. Obras sob a supervisão do responsável técnico arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO,  do BOMBEIRO QUALIFICADO, todos de inteira confiança do advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES, do proprietário do imóvel, e do síndico. Ficando a LOCATÁRIA sem defesa, em prisão domiciliar, até às 17 horas, sem poder agir em busca dos seus direitos e da verdade.

15-  O arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO, em deboche, em virtude da  LOCATÁRIA, como único recurso e sabedora da eficácia dos “PROFISSIONAIS QUALIFICADOS” estar filmando e fotografando toda a obra, mandou o "BOMBEIRO QUALIFICADO" fazer pose para fotos junto à obra, para ele, o arquiteto tirar e mostrar o “excelente” trabalho que estava realizando.

16-  Uma OBRA criminosa que coloca ainda mais, a LOCATÁRIA  e todos os usuários do EDIFÍCIO BORGES, em perigo de VIDA. Mas, um fato interessante, como a LOCATÁRIA havia, vem denunciando, as adulterações, as alterações da parte estrutural do apartamento 404. Ao quebrarem a parede do corredor – a surpresa – um cano que não deveria existir ali, naquele local. O cano que foi puxado da cozinha e, como a LOCATÁRIA havia descrito no BO – Boletim de Ocorrência – na 76 DP de Niterói, a adulteração na COLUNA D’ÁGUA da cozinha, sendo adulterado para ser transformado em um registro de água para filtro. Por isso, que a cozinha não tem um registro emergencial para o fechamento da água. O cano QUE NÀO DEVERIA EXISTIR,  está ligado ao REGISTRO D’ÁGUA DO BANHEIRO DE SERVIÇO – Está tudo filmado e fotografado.

17-  O mais abissal, o modo como foram realizadas as obras, sob a responsabilidade técnica do arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO que, ainda debochando da LOCATÁRIA  por estar filmando e fotografando toda a obra, menos no apt. 504, como ficou constatado, que a água jorrava como cachoeira pela parede do apt. 404, no corredor, vindo do apt. 504. Com técnico arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO , Bombeiro Qualificado, o advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES e outros, correndo para o apt. 504. 
    A obra no corredor começou no dia 31/01/2012, com o bombeiro qualificado quebrando a parede, emendando canos,  juntas, inclusive, serrando e emendando o cano que vinha da cozinha para o BANHEIRO DE SERVIÇO.  Logo que emendou tudo, isso já chegando às 17 horas. O Bombeiro foi  abrir a coluna d’água do prédio. No momento exato em que foi aberto a coluna d’água,  jorrou por todos os remendos feitos pelo Bombeiro qualificado, com seu filho gritando, pelo telefone, para que fechasse a COLUNA D’ÁGUA de novo.

      Já passavam das 17 horas, e o "BOMBEIRO QUALIFICADO" nervoso querendo desmanchar o serviço. A locatária não deixou, só no dia seguinte, pois se não estivesse em casa, às 09 horas, sua porta seria arrombada ou ela presa.
     A locatária ligou para o chefe dos oficiais de justiça que disse , para a locatária - “Passar um pouco das 17 horas é normal”.

     A Locatária rebateu – tem que obedecer a determinação da Juíza. Se eu não estivesse aqui o senhor arrombaria a minha porta ou me levaria presa, como eles queriam que fizesse.

     Bem, as emendas nas juntas, no apt. 404 foram até o dia 01 de fevereiro de 2012, pois se concentraram no apt. 504. Mas as juntas continuavam vazando. Tanto, conforme, as fotos, o arquiteto-perito e responsável técnico pela obra, ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO ,  mandou o Bombeiro Qualificado passar uma cola branca nos canos alegando que era para conservar, nunca mais daria vazamento, que iam durar mais duzentos anos.
    
    Só que, os vazamentos não cessaram. E, como mostram as fotos e as filmagens, fecharam a parede com as juntas vazando e a água descendo do apt. 504.

    Se isto é uma OBRA EMERGENCIAL e que colocava em risco a vida de todos, a segurança do prédio. Os profissionais de confiança, do advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES, do proprietário dos apartamento 304 e outros, do síndico, não são tão qualificados assim.  E o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES não pode afirmar que o apartamento 404 está em perfeitas condições de habite-se, visto que, ele fotografou a parede do corredor.

18- A Locatária denunciou ao MINISTÉRIO PÚBLICO a obra realizada pelo advogado DR. CARLOS ALBERTO DOMINGUES, pelo proprietário, sob a proteção, agora do Dr. CARLOS ALBERTO DOMINGUES, e do síndico. Uma obra que abala ainda mais a ESTRUTURA DO EDIFÍCIO BORGES. 

19- A LOCATÁRIA denunciou a todos os ÓRGÃOS COMPETENTES (NACIONAL) e, também, aos Órgãos Internacionais a OBRA realizada, com fotos e filmagens da OBRA.
20- A LOCATÁRIA tem direito de morar dignamente, mesmo sendo num imóvel alugado. Para tanto deu, como depósito caução, R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), valor acima do que estipula a LEI. E, até hoje, não recebeu o comprovante do depósito bancário da caução.

        

                                                           Niterói, 15 de fevereiro de 2012

                                                          


 
                                                                       Marizete Kuhn




DE ASSISTIDA A DESASSISTIDA 
            Ao terminar o recesso,  apresentei o  meu questionamento, porém a Defensora substituta recusou-se a aceitar. A mesma Defensora que nada fez no processo da 8a Vara Civel, me deixando sem defesa. 

             No recesso não existe assistência mesma.

A PALAVRA CHAVE
É
- ORIENTAR -
          Foi isso que aconteceu comigo durante o recesso e após o recesso. Em outras palavras -  Virem-se!...

                                 

INTIMAÇÕES

8a VARA CIVEL 


 1a VARA CIVEL

 

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