FOTOS E FILMAGENS

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Ministério público - Denúncia Contra - Dr. Alexandre Sevenier de Oliveira


- EDIFÍCIO BORGES -
AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO - NITERÓI - RJ


- MINISTÉRIO PÚBLICO -
DENÚNCIAS CONTRA
- DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA - 












MARIZETE KUHN, locatária do apartamento 404, como 3ª Ré, vem, expor todos os acontecimentos desde a data da locação do imóvel situado,  à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96 apt. 404, Centro – Niterói – RJ.


            Vem sendo perseguida, desde 2007, ao alugar o apartamento 404, do Edifício Borges, e pedir providências, em anexos, ao proprietário do imóvel e à ADMINISTRAÇÃO (SÍNDICO) do Edifício Borges.

            No dia, 18 de maio de 2012, entre 18:00 e 19:00 horas, a campainha tocou, e ao atender uma mulher, bem vestida, bem penteada, com bolsa, e papéis nas mãos,  “a  gente já se conhece. Eu estive aqui com uma intimação...” Ela falou que  tinha uma outra intimação.  Pedi sua identificação e disse que não era preciso, pois já havia  seu nome na intimação.  Fiquei quieta. Ela pediu que eu assinasse o recebimento. Assinei e datei. E falou que eu teria 15 dias, a partir de terça-feira, 22 de maio de 2012, para recorrer. E me “aconselhou”- “Deixa  eles entrarem e fazer o serviço”.  Perguntei - Outra vez?   A oficial engolindo em seco, indagou – “Já foi feito o serviço?  E saiu apressada, e se afastando falou “Boa Sorte”.

             A TERCEIRA RÉ – MARIZETE KUHN,  prova e comprova as perseguições que vem sofrendo por buscar a JUSTIÇA e seus direitos como LOCATÁRIA desde que alugou o apartamento na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96/404 – Centro – Niterói – RJ..

            As argumentações do DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA são estranhas e comprovam, com bastante evidência, as perseguições que venho sofrendo.
            1º - O DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, diz  que a terceira RÉ, é locatária, e que o apartamento 404 está com a coluna da água danificada e que se nega a abrir a porta para que o condomínio réu realize os reparos necessários    Não é verdade.  Nunca o SÍNDICO esteve no apartamento  404, nem tampouco, nenhum representante legal do síndico esteve.
            E, a terceira Ré, tanto abre a porta, que,  deixou entrar um empregado da CONTEC, do apartamento 304, que tirou fotos do apartamento. E, em seguida, o advogado da CONTEC,  acompanhado de um homem que falou que era engenheiro, e, também tirou fotos. (doc. em anexo)
                       
2º - Como pode afirmar que a COLUNA D’ÁGUA, no apartamento 404, está vazando?  Em que se baseia?  Imagine uma COLUNA D’ÁGUA, arrebentada, com um volume d’água surpreendente,  imagine o estrago que não faria no próprio apartamento 404.  Não haveria um  só cômodo transitável.                                              
A  TERCEIRA RÉ – LOCATÁRIA, não teria condições de andar pelo apartamento, pois este estaria totalmente alagado.

3º -  Quando ele, DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, fala em risco de vida, concordo plenamente, que a falta de manutenção no prédio e nos apartamento, assim como: alteração ou adulteração nas partes:  hidráulica, elétrica, esgoto, estrutura física do prédio e dos apartamentos (salas) sem o devido acompanhamento por profissional gabaritado e qualificado (engenheiro), com as plantas das alterações aprovadas e registradas na Prefeitura, coloquem em risco,  a vida dos moradores, dos locatários, de todos que transitam pelo Edifício Borges, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96.

            4º - O DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, diz que possui escritório na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96, salas 116, 117, 118, 119 e 120, Centro, Niterói, RJ, onde atende diariamente cerca de TRINTA (30)  CLIENTES . Estranho, no mês de fevereiro e princípio de março de 2011, me indicaram ele para advogado. Fui ao  primeiro andar, e a sua secretária, falou que ele não parava no escritório, mas que marcaria, não me recordo, se foi numa sexta ou segunda-feira (mas é fácil averiguar, pois eu liguei para confirmar).  Eu cheguei uns minutos antes.  Eu esperei um pouco, pois, segundo a secretária, estava vendo uns papéis. O tempo  que eu fiquei ali, não vi movimentação de pessoas. Conversarmos. Ele me deu seu cartão de visita. Marcou para uns dias depois. Fui ao seu escritório, ele não se encontrava.  Por diversas vezes retornei, mas desistia por não encontrá-lo.

            Para um advogado que diz que recebe 30 clientes por dia, um advogado que trabalha sozinho, deve fazer milagres. Pois, a semana comercial tem 05 (cinco dias). Em uma semana atende 150 (cento e cinqüenta)  clientes. O mês tem 04 (quatro) semanas, e tem mês que tem cinco (05) semanas.  Baseando-se em 04 (quatro) semanas, o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, atende cerca de 600 (seiscentos) clientes, em seu escritório na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96, salas 116, 117, 118, 119 e 120.
Deve ser um super advogado, pois faz milagre ou um flash, pela rapidez. E ainda tem escritório na Rua Maestro Felício Toledo, 551, Grupo 814, Centro, Niterói, RJ. E na Rua Dr. Feliciano Sodré, 14, Grupo 102, Centro – São Gonçalo – RJ.

5º - Estranho, que DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, só tenha percebido o aparecimento de manchas em OUTUBRO DE 20011. E que o seu ESCRITÓRIO PROFISSIONAL É COMPOSTO DE 05 (CINCO) SALAS, BANHEIRO E COZINHA.

A TERCEIRA RÉ  estranha porque o apartamento, alugado por ela, apresenta problemas sérios  desde que o alugou. E se a COLUNA D’ÁGUA está arrebentada, como ocorreu o aparecimento das manchas somente agora!?

Estranho toda essa conduta e colocação e afirmação do DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor,  porque a TERCEIRA  RÉ tem tudo documentado, inclusive processos, denúncias no PROCON, entrou nas Pequenas causas contra o proprietário.  Enviou cartas ao Síndico (Condomínio) relatando os problemas,  mas nada foi feito, nenhum providencia por parte do condomínio foi tomada, assim como por parte do proprietário.

Bem, é mais natural, por tudo descrito pelo  DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, que ele apresente a PLANTA ORIGINAL DO APARTAMENTO, DO 1º ANDAR,  que foi classificado como SALAS: 116, 117, 118, 119 e 120, e a posição do apartamento ou salas na COLUNA DO PRÉDIO.  E as PLANTAS COM AS ALTERAÇÕES FEITAS NO APARTAMENTO OU SALAS, Plantas – hidráulica, elétrica, esgoto e estrutural (parte física) assinadas por profissional gabaritado e aprovadas e registradas na PREFEITURA.

OBS.:
            Estranho o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, somente  a partir do mês de outubro de 2011, pois quando estive no seu escritório, no 1º andar do edifício Borges, no início de 2011,  havia uma barra formada por  infiltração em uma das paredes laterais, próxima à  janela, na altura do rodapé.
            O DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, e sua SECRETÁRIA, não notaram a infiltração, apesar de eu , a TERCEIRA RÉ, ter notado porque deveriam estar ocupados atendendo, diariamente,  a  30 clientes.
           
O DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor,  diz que em NOVEMBRO DE 2011, as manchas passaram a ser mais evidentes, dando início a quedas da massa e pintura das paredes e infiltrações nos portais e portas das SALAS, BANHEIRO E COZINHA.

Em 12 de janeiro de 2012, após o recesso forense, estava atendendo, e sua secretária  adentrou  totalmente transtornada, dizendo que o tapete da sala de recepção estava pegando fogo. E que precisou de seis baldes d’água para apagar o incêndio.

Bem, o DR. ALEXANDRE  SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, e sua secretária tem muita sorte, porque jogar  06 (SEIS)  BALDES  D’ÁGUA na corrente elétrica,  os dois deveriam ter sido eletrocutados.  

Era para ter desligado o relógio de luz, no interior das salas ou apartamento.  Não precisa ser advogado, engenheiro, inteligente, qualquer um sabe disso. E o primeiro impulso quando ocorre este problema é desligar o relógio, ainda mais que a fiação é no chão, por baixo do granito.

A infiltração, segundo o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, atingiu uma de suas tomadas, inclusive a fonte de energia do seu aparelho sem fio e derretendo todas as fiações que passam pelos conduites que estão de baixo do granito. Deixando o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, sem luz em uma parte de suas salas e sem telefone.

Bem, isto tudo também é estranho,  o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, diz, escreve afirmando que todas as fiações passam pelos conduites que estão de baixo do granito – ISTO QUER DIZER QUE HOUVE ALTERAÇÃO NA PARTE ELÉTRICA DO APARTAMENTO OU SALAS.

Então, é mais um fator crucial para que apresente as plantas assinadas por um engenheiro elétrico, devidamente credenciado, e a aprovação e registro na PREFEITURA.

A TERCEIRA RÉ  pediu providencias, em 2007, à DEFESA CIVIL, ao CORPO DE BOMBEIRO, a AMPLA, enfim, procurou sanar todos os problemas que estava engatilhados e maquiados no apartamento 404. (em anexo)

Em 24 de JANEIRO de 2012, segundo o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor diz que, de novo,  que suas luzes se apagaram.  E, na recepção, onde ocorrera o incêndio anterior, e, mesmo a sala, ou recepção desativada, pegou fogo em outra tomada. Tudo isto em decorrência da infiltração vinda do apartamento 404.
Então, mais uma vez o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor tem que apresentar as plantas das alterações elétricas nas salas ou apartamento, plantas essas devidamente assinadas por um engenheiro elétrico e com aprovação e registro na PREFEITURA.
O  DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, será que ele não procurou outros vestígios para as infiltrações?

Em 2010, estava chovendo forte, a autora, por volta das 21:30, atendeu a campainha, era uma das moradoras do apartamento 504, pedindo para ver a tomada da sala.
Ela pediu para ver, porque, na sala do seu apartamento, 504,  a água estava escorrendo pela tubulação da luz elétrica, tomada, na mesma direção  da sala do apartamento 404.

A moça falou que foi na portaria, mas o porteiro,  não sei qual, falou que não poderia sair, abandonar a portaria. Ninguém tomou providência. A água era de chuva, passando pela tubulação que vem do telhado.

Bem, ela constatou que, na tomada, sala do apart. 404 também estava correndo água. 
Em seguida, ela comentou que no apartamento 504, dela, não tinha vazamento para o 404.
Fiquei quieta. As fotos, toda a documentação já dizem tudo.

E comentou também, que na caixa de força do prédio, portaria, já ocorreram diversos incêndios. Originados por falta de manutenção e problemas técnicos. Inclusive, os fios de alta tensão, da AMPLA, para o prédio, Edifício Borges,  passava pelo teto da calçada, descia pela parede e passava pela janela, ao lado da porta de entrada do prédio. Isto tudo colocando em risco a vida dos moradores, de todos que circulam pelo edifico Borges, como a vida dos transeuntes. 
Nenhum advogado, síndico, proprietário, morador,  questionou ou questionaram  o perigo dos fios de alta tensão passando por uma janela, baixa, colocando em risco a vida de todos. A TERCEIRA RÉ contestou e a DEFESA CIVIL constatou o perigo. Assim como o CORPO DE BOMBEIRO. (em anexo )

O DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, fala em risco de vida. Eu venho debatendo e rebatendo tudo isto desde que aluguei o apartamento 404, inclusive sendo tachada de terrorista pelo síndico.
Tantos advogados no prédio e nenhum deles tomou qualquer atitude. Até mesmo em relação ao pára-raio. 
Precisou  o engenheiro do Corpo de Bombeiros vir fazer uma vistoria no prédio, e constatar que o prédio não tinha pára-raio, que há muito não funcionava. Não faziam manutenção.

O DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, fala em risco de saúde, problema respiratório... Como ele não acionou o CONDOMÍNIO, A DEFESA CIVIL, SAÚDE PÚBLICA,  MEIO AMBIENTE, em relação ao lixo que é jogado sobre o telhado dos imóveis na Rua da Conceição. Inclusive dejetos humanos, provocando proliferação de insetos. Numa falta de respeito, de educação, para com os empresários e moradores dos imóveis na Rua da Conceição, que dão para os fundos do Edifício Borges. (Conforme fotos anexados).  Ainda mais ele, que fica no 1º andar.
Sem contar que a 3ª RÉ não pode, sequer, abrir as janelas do apartamento 404, pois os moradores do apt. 504, sem o menor constrangimento, jogam lixo, sacodem tapete, roupas de cama, de mesa, enfim, todo o lixo pela janela. (Conforme Fotos anexados).


6º - DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, pede que o apartamento seja arrombado, porque a 3ª RÉ não admite que sejam feitos os consertos.
     Que ele apresente todas as provas referentes as suas acusações.
Estranho a atitude de um profissional que fala em arrombamento. Diz que está vivendo privações, e,  na era em que se vive, depende-se de boa fama, caráter e confiança no desenvolvimento dos negócios.

Eu venho, em todos os meus processos, dizendo que luto,  venho lutando por JUSTIÇA, num país corrupto, onde o JUDICIÁRIO, conforme, a própria corregedora falou para todos ouvirem, o que representa bem o JUDICIÁRIO...  Eu vou continuar lutando e buscando JUSTIÇA.

Tem-se que  interpretar, que espécie de “boa fama, de caráter, de confiança” o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, tentou moldar-se?!

O DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, está revestido de profunda tristeza e infelicidade.

Tem que estar mesmo triste e infeliz, pois não procurou descobrir, se é que tem algo a ser descoberto, de onde parte os seus problemas de fato, mas no seu caráter, sua fama, sua confiança não o permitem. Então, olha para cima e diz, em coro, com o síndico, Dr. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, COM   o Dr. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR, advogado da CONTEC, e do proprietário da CONTEC  e dos imóveis, também alterados, no 3º e 2º andares – É a COLUNA  NO APARTAMENTO 404.

Eu não vou falar da gratuidade de Justiça para um advogado, o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, que, segundo o que ele mesmo afirmou, atende 30 clientes por dia, fazendo a conta, 600 por mês, somente  nas salas ou apartamento do primeiro andar, do Edifício Borges, na Avenida Amaral Peixoto, 96, Centro, Niterói. Isto sem contar, o número de clientes que  deve atender  na Rua Maestro Felício Toledo, 551, Grupo 814, Centro, Niterói, RJ. E na Rua Dr. Feliciano Sodré, 14, Grupo 102, Centro – São Gonçalo – RJ.

Eu vou falar  sim,  como o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, está revestido de profunda tristeza e infelicidade, um advogado de “caráter, de boa fama, de confiança” diz que me procurou e, eu, a TERCEIRA RÉ,  bati com a porta na sua cara.

Está tão triste e deprimido que dá  entrada  no processo, conforme data, em 02 de Janeiro de 2012,  já antevendo o que ocorreria nos dias 12 de janeiro de 2012 e no dia 24 de Janeiro de 2012, e no dia 25 de janeiro de 2012.

E com seu  “caráter, de boa fama, de confiança” após estipular o valor da causa em  R$1.000,00  (hum mil reais).  Após terem entrado,  no apt. 404, no dia, 31/01/2012, e “terminado”a obra no dia 07 de fevereiro de 2012, sob o acompanhamento de duas Oficiais de Justiça, quebrado a parede e sabotado a obra,  no apartamento 404, dias após terem deixado o apartamento 404 em péssimas condições (conforme fotos e filmes).  Requer a emenda inicial de R$1.000,00 (Hum mil reais) para R$100.000,00 (cem mil reais), exatamente no dia 13 de fevereiro de 2012.

Devo frisar que eu não fui procurada pelo DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor. E mesmo que eu tivesse sido procurada, estava no meu direito de impedir sua entrada no apartamento, como ele afirma.
Que ele diga, o dia, o mês, e a hora em que esteve no meu apartamento.

OBS.1:
1-     Que o DR. ALEXANDRE SEMENIER DE OLIVEIRA apresente o LAUDO DO CORPO DE BOMEIRO e da DEFESA CIVIL, , sobre o incêndio em sua sala e o que o originou.

2-    Que o DR. ALEXANDRE SEMENIER DE OLIVEIRA explique por que, sendo advogado, e conhecedor de LEI, não usou um extintor de incêndio, visto que, por Lei, tem que ter extintor, em pelo menos , 01 (uma) das salas. E, em incêndio como o que ele descreveu, na parte elétrica, não se usa água, apaga-se com extintor próprio para essa finalidade. Não  jogando seis (06) baldes d’água!

3-    Que ele apresente o contrato da obra, assinado  pelo engenheiro técnico responsável, e que tipo de material usou, em relação a parte elétrica e sua  alteração original.

4-    É de estranhar que, sua secretária, que ele omitiu o nome, estudante de DIREITO, não saiba os procedimentos para esse tipo de ocorrência.

5-    Porque esperou ocorrer os dois eventos (incêndios) na parte elétrica e não agiu no primeiro?

6-    Qual os procedimentos que tomou após o corrido?

7-    No dia 12 DE JANEIROS DE 2012,, todas as fiações que estavam debaixo do piso (granito) foram queimadas. E, no dia 25 de JANEIRO DE 2012 (treze dias após o incidente) outro incêndio. Não teve nenhum relato do responsável técnico que fez a obra, se poderia ou não usar a sala após o 1º (primeiro) incêndio.                                                
Por que  não interditou no dia 12 de Janeiro de 2012, já que o volume de água ( 06  BALDES) ocupando, inundando, toda a rede elétrica do piso?

8-    Por que a TERCEIRA  RÉ, que vem lutando há anos na JUSTIÇA, para que sejam sanados todos os problemas do apartamento. Não fazendo e refazendo, em outras palavras remendando, é quem está sendo penalizada neste e nos outros processos?

9-    Por que o autor não explica ao JUIZ a obra que teve de ser feita no prédio sob interferência do “CORPO DE BOMBEIRO”?

10-  Por que o AUTOR não explica ao JUIZ que recebeu cópia do LAUDO DA DEFESA CIVIL e, na época, nada fez.

11- A OBRA recente, 31/12/2012, sob o acompanhamento de OFICIAIS DE JUSTIÇA, constatou que as infiltrações partem acima da moradia da RÉ , acima do apartamento 404.

12- 12- Qual o tipo de fase do imóvel do autor?

13- Qual foi a alteração, decorrente da obra em suas salas, da instalação elétrica no RELÓGIO, até ao quadro de fusíveis do imóvel do autor?

14-  O AUTOR utiliza algum tipo de BENJAMIM ou EXTENSÃO no escritório?

15-  Os equipamentos que são utilizados no escritório são compatíveis com o tipo de instalação elétricas?

16- O autor pediu GRATUIDADE DE JUSTIÇA, devido a sua pouca RENDA. O AUTOR pode informar se barateou a instalação colocando MATERIAL  de BAIXA QUALIDADE?

17-  O tapete que pegou fogo estava por cima da tomada em uso?

18-  O Autor tem algum tipo de EXTINTOR DE INCÊNDIO na sala?

19- Nos andares do EDIFÏCIO BORGES constam EXTINTORES DE INCÊNDIO. Por que o AUTOR não pegou o extintor, já que teve tempo de encher SEIS BALDES D’ÁGUA?!

20-  Quem interditou o imóvel? A interdição foi feita por algum ÓRGÃO PÚBLICO?

OBS.:
            O DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA, advogado-autor, é advogado do CABELEIREIRO RENATO,  que tem salão e moradia, no apt.402.  (Ele é citado no processo da 8ª Vara  Civel,  quando eu narro como se deu a entrada do DR. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR , ele, o CABELEIREIRO RENATO  foi o intermediário e sabia do processo da 6ª Vara Civel.  Quando eu chegava no apartamento,  saindo correndo do seu apartamento, veio dizendo “ Meu primo é advogado,  no apt. 304, CONTEC, ele pediu se você deixa ele ver o apartamento?”.   Respondi, ora, o funcionário dele esteve aqui,  em novembro, tocou a campainha e pediu para ver o apartamento. Ele entrou e estava acompanhado.  Pediu para tirar fotos. Eu disse que poderia, pois as fotos estavam no Processo na 6ª Vara Civel.  Não havia porque  fazer uma ponte. Bem, quando eu disse sim, o Cabeleireiro Renato desceu as escadas pulando, feliz.  Eu só tive tempo  de abrir a porta e fechar, nem colocar as compras sobre a mesa tive tempo. A campainha tocou. Era o  Cabeleireiro Renato com o primo. O advogado da Contec entrou, pediu para tirar fotos. E u respondi  que podia, o  funcionário da CONTEC,  que havia estado no apartamento, tinha tirado fotos também. Pediu para eu deixar o engenheiro dele entrar para ver... (Doc. anexado)
-  ( Inclusive foi ele, o CABELEIREIRO RENATO  quem me indicou o DR. ALEXANDRE SEVENIER DE OLIVEIRA , quando eu, ao comentar  no elevador,  que estava procurando um advogado)  -  

Pelos fatos que se seguem,  devido a sua conduta antiético,  de coação, de ameaças,  de falsidade ideológica, com o objetivo de sobrepor-se  a JUSTIÇA,  a decisões    estabelecidas em  juízo, na 6ª Vara Civil da Comarca de Niterói , não cabendo mais  recurso, apelação,  por  parte do LOCATOR E CONDOMÍNIO, grupos se unem e que fazem parte do condomínio, forjam verdades.

A  LOCATÁRIA, Marizete Kuhn, colocada como RÉ no Processo de No 1057773 92.2011.8.19.0002, 8ª Vara Civil de Niterói, movido pelo Condomínio do Edifício Borges, que age, atualmente, também, como advogado do proprietário,  é  na verdade VÍTIMA de uma QUADRILHA  instalada no EDIFÍCIO BORGES como está comprovado, no PROCESSO de No  0071186-34.2007.8.19.0002, em andamento, na 6ª Vara Civil, tendo como advogada a DENFESORA PÚBLICA  da 6ª Vara Civil.  

22 de maio de 2012

Marizete Kuhn

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