-
EDIFÍCIO BORGES -
AVENIDA
ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO
- NITERÓI - RJ
CREA - RJ
A LOCATÁRIA do apartamento 404, aparesentou denuncia contra o PERITO
ENGENHEIRO
JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES, da 6a Vara Civel, em relação a perícia feita no dia 17 de novembro de 2011, às 11:50 horas, chegou sem telefonar, sem marcar hora, chegou de supetão, acompanhado de um homem que, segundo ele, só estava fazendo companhia
LAUDO DO APRESENTADO PELO PERITO
JORGE SILAS LOPES DOMINGUES
À 6a VARA CIVEL -
RÉPLICA DA LOCATÁRIA
4.Quesitos:
4.1 Quesitos do
Autor (Proprietário):
1-
O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode identificar as
intervenções de reforma como um todo, o que foi feito de reforma. A que se destinava as reformas? Em que
se baseia o perito para dizer que o imóvel apresenta condições de habite-se.
Como o perito pode
afirmar que o imóvel encontra-se em perfeita condições de habite-se, com
infiltrações, desplacamento de
emboço, deslocamentos de piso, tacos, problemas nas instalações
elétricas, problemas nas instalações hidráulicas?
2-
Como o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode afirmar que os reparos foram feitos, de fato. E
se deu de acordo
a legislação e a determinação do CREA?
E que tudo foi “relativamente” sanado.
3-
Após a locação, quanto tempo se deu desde a locação, até o
surgimento do problema de vazamento no banheiro social, quem diagnosticou o
vazamento?
Como se deu esse
vazamento, oriundo de quê ou do quê?
Como o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode afirmar que
o problema foi sanado, se na parede do quarto que faz divisa com o banheiro
social, aumentou de imediato, quando o bombeiro, indicado pelo síndico da
época, realizava o “trabalho de
alteração” da INSTALAÇÃO HIDRÁULICA como está documentado nos autos. O perito
também teve contato com as instalações no apt. 304
Em outras palavras,
os reparos foram feitos sob a supervisão de um profissional responsável, credenciado pelo CREA, com
plantas das alterações estruturais das
instalações hidráulicas assinadas pelo profissional credenciado pelo
CREA, e apresentadas à Prefeitura para aprovação e registro?
Qual o nome e o
registro do profissional responsável pela planta de alteração estrutural da
instalação hidráulica no banheiro social? A Prefeitura aprovou as alterações
estruturais das instalações hidráulicas
no banheiro social?
4.2 Quesitos da Ré:
1-
O perito JORGE SILAS
LOPES DOMINGUES quer dizer que a locatária tem que conservar a má manutenção do
imóvel, como: tacos podres e soltos,
vazamentos, infiltrações, emboço caindo,
paredes com rachaduras, rachaduras nas paredes atingindo as instalações
elétricas, adulteração das instalações hidráulicas, elétrica, de esgoto
(Alterações estruturais do apartamento que
afeta a estrutura do prédio como um todo).
Alterações estruturais que ocasionou no dia 14 de setembro de
2011, a
01 hora da manhã, inundação na cozinha, proveniente do interior da
parede, onde tem uma instalação elétrica e um registro de filtro. Com o bombeiro, de confiança do síndico,
atual, constatando que a junta (joelho)
que liga os canos no interior da parede, estava rachado. Não tendo na cozinha
registro que fecha a coluna dá água. O que o bombeiro estranhou, porque,
segundo ele, o bombeiro, era para ser o registro que fecha a água na cozinha.
(Com BO na 76 DP).
2-
O perito JORGE
SILAS LOPES DOMINGUES pode dizer qual reparo e que data recente é esta?
O perito JORGE
SILAS LOPES DOMINGUES quer dizer que a locatária tem que conservar a má
manutenção do imóvel, como: tacos podres
e soltos, vazamentos, infiltrações, emboço
caindo, paredes com rachaduras, rachaduras nas paredes atingindo as
instalações elétricas, adulteração das instalações hidráulicas, elétrica, de
esgoto (Alterações estruturais do apartamento que afeta a estrutura do prédio como um todo).
3-
Como o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES
pode afirmar que a parte elétrica funciona perfeitamente, se a AMPLA é responsável somente pela parte externa, da
instalação elétrica até onde encontra-se a caixa de distribuição de energia que
fica na portaria do prédio, no interior do apartamento a responsabilidade é do
proprietário! O locatário, de posse do
contrato de locação, apenas passa a conta de energia elétrica para o seu nome!
E por que o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, junto da locatária e do seu filho,
criticou o relógio e a fiação elétrica, e por ser, também, monofásico.
E, claro que a locatária, é responsável por seus equipamentos,
por isso, só possui os mesmos equipamentos de quando entrou no apartamento. E
ganhou uma máquina de lavar, por estar com a mão e os dedos quebrados, assim
mesmo tem que usar uma extensão por não ter tomada na área de serviço.
4-
Em que se baseia o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES ao dizer que o laudo
do engenheiro da Defesa Civil não ter valor.
A instalação do chuveiro do banheiro de serviço é feito no bocal de luz
do banheiro. O teto com o emboço caindo. O bocal de luz enferrujado, a ferrugem
e a corrosão tomando conta tudo. Por que
o laudo da Defesa Cívil não tem valor se os problemas aumentaram. Em que se
baseia o engenheiro perito JORGE
SILAS LOPES DOMINGUES para tal afirmação.
5-
O perito JORGE
SILAS LOPES DOMINGUES não tem nada a descrever, como? Se ele registrou sua visita, no dia 17 de
novembro de 2011, às 11:50 horas, chegou sem telefonar ou marcar dia e
hora, chegou de supetão sem entrar em contato com a locatária, ao apartamento
404, tirando fotos, ao lado da locatária
e do seu filho, e de um outro homem, que segundo ele só estava fazendo
companhia para ele:
1-
O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou fotos do banheiro de
serviço: do bocal de luz com a fiação do
chuveiro, preso ao bocal enferrujado.
2-
Tirou fotos do teto cozinha com infiltrações sérias.
3-
Tirou fotos do buraco na parede, na cozinha, onde ocorreu o
problema da junta que liga o cano a um registro de água (não da coluna d’água,
mas de filtro de água, colado a uma tomada de luz) com BO de ocorrência na 76
DP de Niterói.
4-
O perito JORGE SILAS
LOPES DOMINGUES tirou fotos das janelas
(quartos e salas e banheiro social) com infiltrações e emboço caindo.
5-
O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto da adulteração
hidráulica no banheiro social.
6-
O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto da caixa do
relógio de luz, com os fio desencapados.
7-
O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto do hall de
entrada, sala, com infiltrações na parede nos tacos.
8-
O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto da parede do
quarto que faz divisão com o banheiro social, com as infiltrações e rachaduras
atingindo a tomada de luz. Isto tudo em conseqüência das obras de 2007.
9-
O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou fotos da área de
serviço com o teto com o emboço despencando, com rachaduras no piso, com
rachaduras profundas nas paredes e que estão atingindo o interruptor de luz.
Enfim, tirou fotos de
todos os pontos críticos do apartamento.
10-
Inclusive o perito JORGE
SILAS LOPES DOMINGUES, na sua visita de surpresa, no dia 17 de
novembro de 2011, às 11:50 h., acompanhado de um homem, tirou fotos do corredor com a parede tomada
por infiltração do teto até o chão, com a água escorrendo pelo chão, parede que
faz divisa com o banheiro de serviço. E que foi “pivô”do processo movido, no dia 15 de dezembro de 2011, ( um (01) dia depois do perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES assinar sua perícia), pelo
advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES, da CONTEC, na Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 96 / 304 e outros apartamentos, todos interligados
entre si. Processo em pleno recesso judiciário, no qual a
locatária foi obrigada a deixar o “BOMBEIRO QUALIFICADO” e que consta neste processo da 6ª Vara Cível, e que faz os
“serviços” do apartamento 404, e de confiança do proprietário e da cúpula do
Edifício Borges, a entrar no apartamento.
E,
coincidentemente, também, no dia 12 de dezembro de 2011, recebi uma
“notificação” assinada por uma pessoa chamada ANTONIO A. CASTRO, em nome do Condomínio do Edifício
Borges, sem papel timbrado, dizendo ter recebido um comunicado no dia 17 de
novembro, do proprietário do apt. 304, (Mesmo dia da visita do perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES
ao apt. 404), com data no cabeçalho de 30 de novembro de 2011, “comunicando
acerca do de vazamento oriundo da unidade ocupada por Vossa
Senhoria” neste caso a locatária.
As “OBRAS”começaram no
dia 31/01/2012, na presença de um
oficial de justiça e do arquiteto Antonio Jose Guimarães Juliano.
1-
As instalações hidráulicas, elétricas, de esgoto, embutidas nas
paredes são de responsabilidade do proprietário.
Como é de responsabilidade do proprietário todas as alterações
estruturais do apartamento na parte hidráulica, fiação elétrica, de esgoto que
foram feitas no apartamento, como podem ser observadas nas provas documentais.
Alterações, essas que vêm causando uma série de problemas para a locatária.
Alterações essas sem nenhum
acompanhamento profissional. Alterações essas, sem nenhum planta feita por
engenheiro civil, elétrico, e, tampouco,
com registro na Prefeitura.
A locatária, apesar de todos os problemas no apartamento, o que
vem denunciando logo assim que o alugou, como
provou, apesar de tudo, tem conservado
o apartamento.
2-
O perito JORGE SILAS
LOPES DOMINGUES diz ter constatado que os “ pequenos problemas”, assim chamados
pelo perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, foram gerados ao longo do tempo de
permanência da locatária no imóvel. Ora, a Defesa Cível, tirou fotos, a
locatária documentou tudo, desde a sua entrada no apartamento, como demonstram
as fotos, expostas ao longo desses 04 anos, dentro do processo, desde que a
locatária, está no imóvel.
Ora, não são pequenos problemas gerados nos 04 anos. São
problemas gerados por uma má conservação e adulterações das estruturas
realizadas pelo proprietário no interior do apartamento, muito antes da
locatária alugar o imóvel. Modificações estruturais de água, esgoto.
Modificações na disposição do sanitário, do tanque, etc.
3-
A locatária vem lutando para morar dignamente. E é tão nítido os
problemas, mesmo com o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, não colocando na
perícia, os problemas sérios, existentes no apartamento, que coloca em risco,
não somente a vida da locatária, mas sim de todos os usuários do Edifício
Borges, situado na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 96, como aos transeuntes.
4-
É tão aviltante a falta de informação, por parte do perito JORGE
SILAS LOPES DOMINGUES, sobre a real situação do apartamento 404, do Edifício
Borges, que, a Juíza, em pleno recesso
judiciário, emitiu intimação contra a LOCATÁRIA, para que fosse realizada OBRAS
EMERGENCIAIS no interior do apartamento
404, do Edifício Borges. Obras sob a supervisão do responsável técnico arquiteto
ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO, do
BOMBEIRO QUALIFICADO, todos de inteira confiança do advogado CARLOS ALBERTO
DOMINGUES, do proprietário do imóvel, e do síndico. Ficando a LOCATÁRIA sem
defesa, em prisão domiciliar, até às 17 horas, sem poder agir em busca dos seus
direitos e da verdade.
5-
O arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO, em deboche, em
virtude da LOCATÁRIA, como único recurso
e sabedora da eficácia dos “PROFISSIONAIS QUALIFICADOS” estar filmando e
fotografando toda a obra, mandou o bombeiro fazer pose para fotos junto à obra,
para ele, o arquiteto tirar e mostrar o “excelente” trabalho que estava
realizando.
6-
Uma OBRA criminosa que coloca ainda mais, a LOCATÁRIA e todos os usuários do EDIFÍCIO BORGES, em
perigo de VIDA. Mas, um fato interessante, como a LOCATÁRIA havia, vem
denunciando, as adulterações, as alterações da parte estrutural do apartamento 404. Ao quebrarem a parede do
corredor – a surpresa – um cano que não deveria existir ali, naquele local. O
cano que foi puxado da cozinha e, como a LOCATÁRIA havia descrito no BO –
Boletim de Ocorrência – na 76 DP de Niterói, a adulteração na COLUNA D’ÁGUA da
cozinha, sendo adulterado para ser transformado em um registro de água para
filtro. Por isso, que a cozinha não tem um registro emergencial para o
fechamento da água. O cano QUE NÀO DEVERIA EXISTIR, está ligado ao REGISTRO D’ÁGUA DO BANHEIRO DE
SERVIÇO – Está tudo filmado e fotografado.
7-
O mais abissal o modo como foram realizadas as obras, sob a
responsabilidade técnica arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO que, ainda
debochando da LOCATÁRIA por estar
filmando e fotografando toda a obra, menos no apt. 504, como ficou constatado,
que a água jorrava como cachoeira pela parede do apt. 404, no corredor, vindo
do apt. 504. Com técnico arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO , Bombeiro
Qualificado, o advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES e outros, correndo para o apt.
504.
A obra no
corredor começou no dia 31/01/2012, com o bombeiro qualificado quebrando a
parede, emendando canos, juntas, inclusive,
serrando e emendando o cano que vinha da cozinha para o BANHEIRO DE
SERVIÇO. Logo que emendou tudo, isso já
chegando às 17 horas. O Bombeiro foi
abrir a coluna d’água do prédio. No momento exato em que foi aberto a
coluna d’água, jorrou por todos os
remendos feitos pelo Bombeiro qualificado, com seu filho gritando, pelo
telefone, para que fechasse a COLUNA D’ÁGUA de novo.
Já passavam das 17 horas, e o bombeiro nervoso querendo
desmanchar o serviço. A locatária não deixou, só no dia seguinte, pois se não
estivesse em casa, às 09 horas, sua porta seria arrombada ou ela presa.
A locatária ligou para o chefe dos oficiais de justiça que disse
, para a locatária - “Passar um pouco das
17 horas é normal”.
A Locatária
rebateu – tem que obedecer a determinação da Juíza. Se eu não estivesse aqui o
senhor arrombaria a minha porta ou me levaria presa, como eles queriam que
fizesse.
Bem, as emendas nas juntas, no apt. 404 foram até o dia 01 de
fevereiro de 2012, pois se concentraram no apt. 504. Mas as juntas continuavam
vazando. Tanto, conforme, as fotos, o arquiteto, ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO
, mandou o Bombeiro Qualificado passar
uma cola branca nos canos alegando que era para conservar, nunca mais daria vazamento,
que iam durar mais duzentos anos.
Só que, os vazamentos não cessaram. E, como mostram as fotos e
as filmagens, fecharam a parede com as juntas vazando e a água descendo do apt.
504.
Se isto é uma OBRA EMERGENCIAL e que colocava em risco a vida de
todos, a segurança do prédio. Os profissionais de confiança, do advogado CARLOS
ALBERTO DOMINGUES, do proprietário, do síndico, não são tão qualificados
assim. E o perito JORGE SILAS LOPES
DOMINGUES não pode afirmar que o
apartamento 404 está em perfeitas condições de habite-se, visto que, ele
fotografou a parede do corredor.
8- A Locatária denunciou ao MINISTÉRIO PÚBLICO a obra realizada
pelo advogado DR. CARLOS ALBERTO DOMINGUES, pelo proprietário, sob a proteção, agora do Dr. CARLOS ALBERTO
DOMINGUES, e do síndico. Uma obra que
abala ainda mais a ESTRUTURA DO EDIFÍCIO BORGES.
9- A LOCATÁRIA denunciou a todos os ÓRGÃOS COMPETENTES (NACIONAL)
e, também, aos Órgãos Internacionais a OBRA realizada, com fotos e filmagens da
OBRA.
10-
A LOCATÁRIA tem direito de morar dignamente, mesmo sendo num
imóvel alugado. Para tanto deu, como depósito caução, R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), valor acima do que estipula a LEI. E, até hoje, não recebeu
o comprovante do depósito bancário da caução.
Niterói,
15 de fevereiro de 2012
Marizete Kuhn
ARQUITETO-PERITO E RESPONSÁVEL DO CONDOMÍNIO
ANTONIO JOSE
GUIMARÀES JULIANO
NAS OBRAS CRIMINOSAS - SOB SUA SUPERVISÃO -
NO APARTAMENTO 404








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