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Estranhamente o processo da 8a Vara Civel foi extinto, claro que a "OBRA CRIMINOSA" foi realizada, como constam nas fotos e filmagens feitas pela LOCATÁRIA, que se viu impedida de sair, em outras palavras - em cárcere privado - prisão domiciliar - De 09:00 às 17:00, do dia 31 de Janeiro de 2012 ao dia 10 de Fevereiro de 2012.
O que os autores da ação apresentaram à JUÍZA, eu nào sei, a verdade não foi. Com toda certeza, desfilaram um rosário de pensa, dizendo que eu era uma pobre coitada, e que iriam bancar as despesas. Neste caso seria o CONDOMÍNIO, contudo, não veio até hoje, nenhuma cota extra referente a esta OBRA CRIMINOSA.
Com a JUÍZA BEATRIZ PRESTES PANTOJA me chamando de intransigente, e por eu estar com a DEFENSORIA PÚBLICA não pagaria as custas do processo.
O mais estranho é que eu nunca fui chamada pela DEFENSORA PÚBLICA da 8a Vara Civel, nem tampouco, me avisou que o processo havia sido extinguido.
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