FOTOS E FILMAGENS

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

8a Vara Civel - Armação Criminosa - Edifício Borges - Obra Criminosa


EDIFÍCIO BORGES
AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO - NITERÓI - RJ



- PROCESSO 8a VARA CIVEL DE NITERÓI - RJ - BRASIL  -

- ARMAÇÃO CRIMINOSA –

Na realidade, o processo movido pelo  -   CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BORGES, PELO PROPRIETÁRIO DAS SALAS (APT.) 304, 302, 216/220,  E PROPRIETÁRIO-LOCADOR DO APARTAMENTO 404, através do advogado CARLOS ALBERTO ESCOBAR DOMINGUES, SOB FALSAS ARGUMENTAÇÕES, MENTIRAS, FALSA PERÍCIA realizada pelo “BOMBEIRO QUALIFICADO” arquiteto-perito e responsável técnico pela - OBRA CRIMINOSA - ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO. Inclusive dizendo que o Prédio todo estava sem água por culpa da LOCATÁRIA do apt. 404, que não deixava ninguém entrar no apartamento.

Escondendo a verdadeira situação de calamidade do apartamento 404, dos vazamentos que vêm,  anterior, ao período que a LOCATÁRIA alugou o apartamento 404. Vazamentos que podem ser detectados pelas fotos, em 2007. E fotos no decorrer dos anos. Todas FOTOS e ACONTECIMENTOS inseridas no processo na 6ª Vara Civel de Niterói – processo de 2007.
Vazamentos provenientes do apartamento 504.
Sabendo-se que, o apartamento 404 tem uma série de problemas gravissímos, como podem ser comprovados.

Processo e situação verdadeira, do apartamento 404,  omitidos pelo advogado CARLOS ALBERTO ESCOBAR DOMINGUES, CONDOMÍNIO, PROPRIETÁRIO DOS APARTAMENTOS OU SALAS DO 304, 302, 201, DO BOMBEIRO QUALIFICADO E ARQUITETO-PERITO E RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA, ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO,  NO APARTAMENTO 404, SOB DETERMINAÇÀO DA JUIZA BEATRIZ PRESTES PANTOJA, DA 8ª VARA CIVE De NITERÖI, em pleno recesso do judiciário.

                        OBRA CRIMINOSA sob o AVAL irresponsável da Juíza da 8ª Vara Civel -  Niterói – BEATRIZ PRESTES PANTOJA, em pleno recesso de 2011 ao mês de janeiro de 2012, sem dar chance de defesa a LOCATÁRIA do apartamento 404, do Edifício Borges – Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96 – Centro –Niterói – RJ. OBRA CRIMINOSA que, coloca ainda mais, minha vida e a do meu filho, em risco.



ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS
- A PARTIR DO DIA -   


14 DE SETEMBRO DE 2011:

BOLETIM DE OCORRÊNCIA 
-  76a DP DE NITERÓI  -




A PEDIDO DO DELEGADO – 76ª DP -  NITERÓI
BOLETIM DE CORRÊNCIA REFEITO
PARA CONSTAR OS NOMES DO ZELADOR E DO SÍNDICO

   


ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS

 MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG nº           CPF nº          , vem por mio desta, com endereço na Av. Amaral Peixoto, 96/404 Centro- Niterói CEP: 24.020-075

Registro de Ocorrência
EM FACE DO FUNCIONÁRIO, DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS,  DO EDIFÍCIO BORGES, SITUADO NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96,  OCUPANDO O CARGO DE ZELADOR,  PELOS FATOS QUE SEGUEM:
EXTORSÃO /  SABOTAGEM  / OMISSÃO
A  irresponsabilidade  chega a surpreender, para  não dizer a falta de caráter dos que visam lucrar, colocando a vida das pessoas em risco, a segurança de todos.
 A autora, Marizete Kuhn,  vinha observando,  há bastante tempo,  água minando na parede do hall de entrada, parede e chão. Sem falar no resto do apartamento.
 MADRUGADA DE 14 DE SETEMBRO DE 2011:
Na madrugada de 14 de setembro de 2011,  durante a parte da  tarde, a autora escutou um barulho irritante. Não conseguindo distinguir de onde partia o ruído, pensando tratar-se de algum ruído vindo da  rua.

01 HORA DA MANHÃ:
A autora notou que a pia estava com uma pequena poça d’água, enxugava e, logo em seguida, a poça lá estava. Por  volta de 01 hora da manhã, ao entrar na cozinha, ela, a cozinha, encontrava-se alagada. Embaixo da pia, no chão da cozinha, e na parede da entrada do hall.
 A AUTORA LEVOU O FATO AO PORTEIRO:
Imediatamente, a autora desceu, até a portaria, e falou com o porteiro, pedindo que fechasse a coluna d’água, da cozinha.
  
    O porteiro falou que o “zelador” estava no prédio e que iria falar com ele.
      

POR VOLTA DE 1:30 h:
                        Por volta de 01h30min  da manhã, o porteiro, seguido pelo zelador  DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, tocou a campainha. Abri a porta e, após um momento de indecisão, deixei que o zelador entrasse.

O ZELADOR  
- DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS -
  SEM VER O PROBLEMA

                        O Zelador,  DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS,   já foi falando que o problema era no registro do filtro d’água.

O PORTEIRO DA NOITE PREOCUPADO COM O VAZAMENTO:
O porteiro me olhou e falou que estava um perigo.  Pois, escorria água pela tomada elétrica, e teria que fechar o registro.  E perguntou se tinha registro na cozinha, ou algum registro que desse para fechar. 
Falei que teria que ser  fechado o registro da coluna, onde estava  tendo o problema. Na cozinha não tem registro para fechar a água.

O ZELADOR,  DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,  CONTRÁRIO AO FECHAMENTO DO REGISTRO:
O Zelador disse que não tinha importância. Que não havia necessidade de fechar a coluna d’água. A autora respondeu  que tinha sim, estava tudo alagado. E era preciso fechar a coluna d’água.

Por fim, ele falou que iria fechar a coluna.

O ZELADOR,  DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,  RETORNANDO: 
        O zelador,  DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,    falou que já havia fechado o registro.

O PORTEIRO ESTRANHANDO:
O porteiro estranhando, porque a água ainda jorrava “ Está perigoso, a água está escorrendo pela tomada, pode dar um curto-circuito, é perigoso.

O Zelador,  DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS ,  falou que era assim mesmo,  a água  já iria parar  de jorrar.
 

BEM, SE O  ZELADOR ,  DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,  FECHOU, DE FATO, O REGISTRO DA COLUNA, NÃO SEI  PORQUE O PROBLEMA PERSISTIA.

DIA SEGUINTE:
No dia seguinte, por volta da 9 horas da manhã, ao sair para ir ao fórum comunicar o ocorrido, o zelador, DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS, em tom autoritário, na portaria,  na frente de todos, falou que o bombeiro, o homem que conserta vazamento, estava vindo  e iria com ele ao  apartamento para quebrar,  e que o vazamento estava atingindo o 3º andar. 

Falei que ele não havia fechado o registro. O zelador, DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS  ficou quieto.  E concluindo, falei que não, que há, existe um processo, e só deixaria quebrar a parede com o consentimento da JUSTIÇA por causa do processo.

Fui ao fórum, mas somente na parte da tarde funciona o fórum.

            Retornei. Passado alguns minutos, em torno de 09h50 horas., a campainha tocou. Era o zelador acompanhado de um homem e de um menino.

O zelador num tom arrogante, disse que ele iria ver tudo, quebraria a parede toda. E, se fosse do condomínio o síndico falou que pagava. E se fosse do apartamento, eu iria pagar todas as despesas.

Respondi que deixaria o bombeiro entrar apenas para examinar, quebrar não quebraria. E somente o bombeiro e o filho entrariam.

O bombeiro e o filho entraram e eu fechei a porta, sem deixar o “zelador” entrar.

O bombeiro horrorizado falou que, para saber o que era,  teria que quebrar tudo.

 Falei que não.  E perguntei quanto ele cobraria.  Ele engasgou e disse que teria que ver.
Falei que não, poderia até quebrar o pedaço em volta do registro, e só.  Mas antes teria que dizer quanto cobraria, para depois cobrar. 



O bombeiro falou que só me daria o orçamento após quebrar. Eu falei que não, que ele poderia, então, se retirar.
Logo em seguida, ele falou que me cobraria R$50,00.

A ARMADILHA:
O bombeiro, mal começou a quebrar a parte da parede, em volta do registro do filtro,  e ficou,  mais uma vez, horrorizado, comentando que estava tudo engatilhado.
O joelho, peça hidráulica  que liga os canos d’água, estava rachado, mas haviam  enchido o registro com  massa de cimento branco, por isso o problema de infiltração. E que o problema era antigo.

SUBSTITUIÇÃO DO JOELHO:
O bombeiro falou que precisaria que fosse fechado o registro da coluna d’água, senão o estrago seria maior. E que precisava trocar o joelho.
A autora, vítima,  deu o dinheiro para que comprasse o joelho para trocar.

A DEMORA DO BOMBEIRO:
Passou-se mais de uma hora. Ás 11:10  horas,  a autora desceu e perguntou ao porteiro (faxineiro do prédio) que estava como porteiro, se ele tinha visto o bombeiro. Ele falou que o bombeiro e o “zelador” DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS , que  eles tinham subido, foram falar com o síndico, que deu permissão para fechar o registro.

ESPEREI O ELEVADOR PARA RETORNAR AO APARTAMENTO:
Quando o elevador chegou o “zelador” de cara amarrada saiu do elevador, sem falar nada. Quando cheguei ao meu apartamento, o bombeiro estava no apartamento. Minha filha foi quem abriu a porta (eu havia pedido para minha filha ir ao meu apartamento).


SÍNDICO,  NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA,  OMISSO:
 O bombeiro falou que  “o síndico  NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA  não tem conhecimento do que aconteceu, do estrago.
Foi preciso fechar a coluna geral do prédio. E que, o  REGISTRO DA COLUNA QUE FECHA A ÁGUA DA COZINHA  ESTÁ  ESCANGALHADO, COM DEFEITO”.

A TROCA DO JOELHO EM MENOS DE 10’:
Em menos de 10 (dez) minutos ele trocou o joelho. Devo frisar, ante o comentário do bombeiro, com ele mostrando, que eu fotografei e filmei. O joelho estava rachado há muito tempo, eles (quem havia feito o serviço anteriormente) encheu o  joelho de cimento branco e, também, o buraco onde havia sido feito o serviço, todo revestido com cimento branco, que ainda está lá.

Eu, a autora,  não deixei o bombeiro tapar o buraco para que, o ENGENHEIRO DA PERÍCIA, já determinado pela JUSTIÇA para periciar o apartamento, possa examinar, fazer a perícia, também, do registro  do filtro.

O REGISTRO, creio eu, a autora, engatilhado, deve ter sido adulterado (para que
fosse colocado um filtro). A autora não usa o filtro.  É um filtro de aço inoxidável antigo, bem antigo, colado a uma tomada elétrica. Filtro, este, não utilizado pela autora.

A autora acredita que, o registro do filtro, deva ser, o registro de água que fechava a coluna. Sendo modificado, sem um acompanhamento de um profissional qualificado (engenheiro hidráulico, engenheiro civil e engenheiro elétrico). Mas, somente a perícia poderá confirmar.

 OBSERVAÇÕES GERAIS
           

1-    De madrugada, o “zelador” DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS  não deixou o porteiro da noite,  socorrer a autora vítima,  puxando-o para fora do apartamento. Que ele, o “zelador” DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,  já havia fechado a coluna d’água, e, claro que iria demorar um pouco para a água parar de jorrar.

2-    A água não parou de jorrar e nem o porteiro da noite (não sei o nome) nem tampouco o “zelador” DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS voltaram ao meu apartamento.

3-    Eu estou sozinha no apartamento, porque meu filho,  (moramos juntos) está viajando a trabalho. Eu estou com a mão e os dedos esquerdos quebrados, sem movimentar a mão. Fiquei a noite inteira puxando a água. Além do perigo de curto-circuito, visto que, existe uma tomada colada ao registro do filtro.

4-    O bombeiro, que fez o conserto,  comentou que só para quebrar (depois do serviço pronto e de já tê-lo pago), me seria cobrado R$500,00.  
E que o “ZELADOR” DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS quando soube que ele havia quebrado e que trocaria o joelho, chamou a atenção dele. Que
não era para ele ter feito o serviço, pois eu, a autora,  teria que pagar primeiro o vazamento do apartamento debaixo, do apartamento 304.

 5-      Resumindo, o “ZELADOR” DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS  que não zela nada, que somente cumpre um horário, como se fosse porteiro. É uma pessoa arrogante, visto que, o síndico anterior  (agora subsíndico) e o atual   NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, deram poderes para ele, como um  senhor absoluto. 

 
O  bombeiro que trocou o joelho danificado, que liga os canos ao filtro, falou que o síndico NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA é dentista, e o consultório  dele fica no 9º andar. E que ele, o bombeiro, foi quem havia reformado todo o consultório.
Contudo, é o ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS  quem comanda qualquer obra feita no PRÉDIO.

1-    Como um SÍNDICO que “NÃO SABE NADA, QUE NÃO VÊ NADA, QUE NÃO OUVE NADA”, pode ser um bom ADMINISTRADOR? Um síndico que  coloca um homem, sem nenhum preparo, em todos os sentidos, à frente de uma ADMINISTRAÇÃO, e que pensa ser o TODO PODEROSO, que trata todo mundo com descaso, rispidez, grosseria.

2-     Um ZELADOR, DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,  que arquiteta extorquir dinheiro, como tentou fazer com a autora, não fechando a coluna d’água para provocar um prejuízo maior para a autora vítima, colocando a vida da autora em risco, assim como os demais moradores do prédio, e, também,  para causar alagamento no apartamento abaixo ao da autora.
A atitude do zelador DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS  foi criminosa, premeditada, visando à extorsão.

É aviltante, a irresponsabilidade dos que visam simplesmente lucrar, não dando importância à segurança das pessoas. O cargo de ZELADOR como o próprio nome diz em todos os sentidos    ZELAR.  

ZELAR -  em todos os sentidos. Além de Zelar pelo PRÉDIO, zelar pela segurança de todos que vivem e transitam pelo prédio, o Edifício BORGES, situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96 – Centro – Niterói – RJ – CEP.: 24020-075.

Niterói, 15 de setembro de 2011.
_________________________________________
                             Marizete Kuhn 



RECIBO DO BOMBEIRO
E
NOTA FISCAL


FOTO DO INTERIOR DA PAREDE
- JOELHO DO CANO DÁGUA -




25 DE NOVEMBRO
- VISITA DE UM FUNCIONÁRIO DA CONTEC
ACOMPANHADO PELO ZELADOR
E UM HOMEM QUE A LOCATÁRIA
NÃO RECONHECEU SER O "BOMBEIRO QUALIFICADO

REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA
NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011


Registro de Ocorrência

EXMO. DR. DELEGADO TITULAR

DA 76º DP – CENTRO – NITERÓU – RJ


ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS
 MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG nº          , CPF -      , vem por meio desta, com endereço na Av. Amaral Peixoto, 96/404 Centro- Niterói CEP: 24.020-075
Registro de Ocorrência
EM FACE DE UM FUNCIONÁRIO DA CONTEC DE NITERÓI CONTABILIDADE (NÃO SEI O NOME  DO FUNCIONÁRIO, ESTAVA COM UNIFORME COM TIMBRE DA FIRMA, ACOMPANHADO DE UM HOMEM QUE PENSEI TRATAR-SE DE UM OUTRO REPRESENTANTE DA CONTEC, E DE DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS,  DO EDIFÍCIO BORGES, SITUADO NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96,  OCUPANDO O CARGO DE ZELADOR,  PELOS FATOS QUE SEGUEM:

EXTORSÃO / SABOTAGEM  / OMISSÃO / CONSTRANGIMENTO / SABOTAGEM /
DISCRIMINAÇÃO / RACISMO
A  irresponsabilidade  chega a surpreender, para  não dizer a falta de caráter dos que visam lucrar, colocando a vida das pessoas em risco, a segurança de todos, e querer continuar extorquindo dinheiro, direta ou indiretamente de inquilinos, neste caso, EU, a AUTORA.

AO ABRIR A PORTA

A autora ao abrir a porta se espantou ao ver o ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS,  como sempre,  numa atitude impertinente, fazendo coro com o homem que a autora
Pensou  tratar-se de outro funcionário da CONTEC DE NITERÓI, dizendo que o apartamento abaixo, 304, estava debaixo d’água, com o risco de molhar o computador.


O funcionário uniformizado perguntou se poderia ver o apartamento. A autora disse que sim, que os dois poderiam entrar, mas que o ZELADOR  DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS não poderia entrar. O ZELADOR olhou para o homem que a autora pensou tratar-se de outro funcionário da CONTEC, a autora foi categórica: aqui o zelador não entra e fechou a porta.
O homem, começou a falar que as paredes todas precisavam  ser quebradas, porque o problema era das colunas.
Quando o homem começou a falar, num tom autoritário, e foi entrando nos cômodos sem pedir licença, autora o reconheceu. Era o BOMBEIRO-PEDREIRO DO ADMINISTRADOR E DO PROPRIETÁRIO DO APARTAMENTO 404.  

A autora não o havia reconhecido porque estava vestido como um executivo. Se a autora o tivesse reconhecido não o teria deixado entrar. No processo consta o nome dele, do bombeiro-pedreiro,  e o impedimento dele entrar no apartamento por parte da autora.

A autora falou que ninguém iria quebrar nada. Havia  um  PROCESSO ANDAMENTO e tudo seria feito com  ORDEM JUDICIAL.

O FUNCIONÁRIO UNIFORMIZADO DA CONTEC ficou horrorizado com o estrago no apartamento e comentou: ”Nossa, o apartamento aqui está bem pior que o nosso. Lá, é apenas uma mancha na parede”.
No banheiro social, o bombeiro-pedreiro  falou, aqui o problema foi sanado. A autora respondeu de imediato – Não, não tem nada sanado. Não foi feito um serviço bem feito, nem sequer consertaram.

O FUNCIONÁRIO DA CONTEC, com educação entendeu, mas o BOMBEIRO-PEDREIRO insistindo que teria que  quebrar as paredes. Falei para o FUNCIONÁRIO DA CONTEC  escrever uma carta relatando o problema real e eu a encaminharia para minha advogada
( DEFENSORIA PÚBLICA) colocar nos autos. O os olhos do BOMBEIRO-PEDREIRO se iluminaram e ele falou que ia falar para que fosse assinasse a carta.

Por volta das 13 horas, o funcionário da CONTEC, o mesmo, que estivera na parte da manhã,  chegou sozinho, e sem graça,  entregou uma carta em papel timbrado, e uma cópia em papel comum, sem timbre, para a autora assinar  que havia recebido.




A autora leu e entendeu. O que o funcionário da CONTEC constatou e falou não consta na carta. Assim mesmo a autora assinou o recebimento da carta.


PASSANDO POR CIMA
DA
DEFESA CIVIL E PERÍCIA JUDICIAL

A falta de caráter, de respeito, mostrando, sem o menor constrangimento, o que a autora já relatou nos processos, o risco iminente decorrente das obras feitas nos apartamento, no prédio, sem nenhum critério  ou acompanhamento profissional, como o caso do apartamento alugado pela autora, onde o banheiro social  foi totalmente alterado (Box, vaso sanitário, instalação hidráulica, de esgoto, de luz), com trabalhos mal feitos e mascarados. Num único objetivo de quebrar, mascarar, dizer que consertou e jogar responsabilidade sobre o inquilino.

Não é de se espantar porque os inquilinos anteriores à AUTORA,  permaneciam pouco tempo no apartamento, e porque levou tanto tempo para ser alugado de novo. É uma máfia, uma verdadeira quadrilha atuando no EDIFÍCIO BORGES sob o comando de administradores e de proprietários de imóveis, como se pode comprovar pela  Carta  assinada  Pelo  senhor  SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ, onde EXALTA AS  “QUALIDADES” DO BOMBEIRO-PEDREIRO  que atua nas obras dos apartamento e Edifício Borges. (Doc. Anexado)

SOLICITAÇÃO

Que seja solicitado ao  SÍNDICO e SUB-SÍNDICO, e aos proprietários dos apartamento 404, 504 e 304as PALNTAS BAIXA ORIGINAIS DO EDIFÍICIO BORGES (PLANTA  BAIXA – HIDRÁULICA – ELÉTRICA – ESGOTO).  Assim como  as  PLANTAS BAIXA – HIDRÁULICA – ELÉTRICA – ESGOTO, das alterações  feitas nos respectivos imóveis com a assinatura do PROFISSIONAL COMPETENTE, neste caso um ENGENHEIRO do CREA.



EXTORSÃO
                        Na carta assinada pelo SENHOR SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ,  está notório que, todos buscam extorquir dinheiro da autora, repassando para ela os problemas dos apartamentos que vinham sendo adulterados (parte hidráulica, elétrica, esgoto) pelo BOMBEIRO-PEDREIRO enaltecido pelo SENHOR SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ


ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

A autora alugou o apartamento em meados de junho 2007, a autora ficaria 03 (três meses) residindo, pois o imóvel seria para montar seu escritório de comunicação (jornalismo). O apartamento  estava empoeirado, alguns problemas à vista, outros maquiados. Ao assinar o contrato, a autora  fez a caução, dando quase R$3.000,00 de depósito caução, muito embora deveria ser a caução R$1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinqüenta reais), valor equivalente ao aluguel. Mas ao ir pagar o administrador do imóvel ao ver a autora separar o dinheiro, falou que a caução  seria maior, por a autora não ter fiador.

                        Ao receber o contrato para assinar, o administrador, com um sorriso,  falou que havia se enganado e colocado residência, mas que não havia importância, porque o prédio era residencial e
comercial. E que, no dia seguinte me daria o comprovante do depósito caução do BANCO, mas que havia colocado no contrato o recebimento do dinheiro.


ESTRANHO A CONDUTA

                        A autora, ao perguntar pelas chaves do apartamento, estranhou a pergunta do administrador se ela queria  levar as chaves logo. Porque ele iria mandar  “consertar” o apartamento. Poderia demorar um mês. A Autora falou que não. Queria as chaves e iria acompanhar as obras para o conserto dos problemas.

PROPRIETÁRIO


No dia seguinte, do contrato assinado,  um homem tocou a campainha, apresentou-se e disse ser o proprietário. Ele entrou  e entregou para  autora uma chave dizendo ser do apartamento.  Falou do apartamento e que não entendia porque demorou tanto tempo para ser alugado. E que a autora não se preocupasse porque, a autora, não teria problemas, todos os consertos seriam feitos.
                        A autora  respondeu que  após todos os consertos mandaria pintar o apartamento e o conservaria.

A ENROLAÇÃO
(RESUMINDO)

As manchas nas paredes e nos tetos que diziam ser de tinta fresca,  na realidade,  eram de vazamentos. Os trabalhos não eram feitos, com os funcionário  (BOMBEIROS E OUTROS)  do administrador enrolando e dizendo que estavam quebrando o "galho” da autora. E o proprietário impertinente reclamando que o administrador estava  pagando, para  o proprietário, apenas R$50,00 (cinqüenta reais), referentes ao aluguel.


SATURAÇÃO

Ao ver que estava sendo enrolada, que o administrador  e o proprietário queriam que a autora assumisse todos os consertos do apartamento, todas as reformas, a autora chamou a DEFESA  CIVIL e O CORPO DE BOMBEIROS. A  DEFESA CIVIL fez a perícia no apartamento.  E o CORPO DE BOMBEIRO para a sua surpresa não lhe deu  nenhuma  assistência. E, após insist6encia, foi ao EDIFÍCIO BORGES, e fez apenas a vistoria externa, constando que  a ANTENA DE PARÁ-RAIO estava danificada e que não mais funcionava. Mas não avisou a autora, que foi atrás de uma resposta. Recebendo a seguinte resposta,  a avaliação foi entregue ao SÍNDICO DO PRÉDIO, peça para ele uma cópia.

A DEFESA CIVIL fez a avaliação do apartamento 404,  foi ao apartamento 304, verificou a parte externa do prédio, e entregou para a autora  o LAUDO DA PERÍCIA. (Doc. Anaexado)


A AUTORA ENTROU COM PROCESSO NAS PEQUENAS CAUSAS
CONTRA O PROPRIETÁRIO

            A autora, entrou com o processo, avisando de que estava suspendendo  o pagamento dos aluguéis, colocou os motivos,  mas que não estava se recusando a pagar, mas sim ter os seus direitos respeitados. Colocou o laudo da DEFESA CIVIL. Com a  “JUÍZA LEIGA” dizendo não ter competência para julgar o mérito e que LAUDO DA DEFESA CIVIL não tem valor JURÍDICO.


O PROPRIETÁRIO E  ADMINISTRADOR
DO APARTAMENTO 404
ENTRARAM NA JUSTIÇA CONTRA A UTORA


A autora mostrou, na JUSTIÇA  o que vinha acontecendo, e pediu, então PERÍICIA JUDICIAL.  A JUIZA mandou que fosse feito a  PERÍCIA JUDICIAL, processo  No:  2007.002.070696-3,  indicando o PERITO JUDICIAL.



O PERITO JUDICIAL  fez  a perícia no  o apartamento situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96/404,  no dia  17de novembro  2011,  às  11: 50 horas.


Agradecendo e esperando o deferimento do mesmo,

a autora

Niterói, 29 de novembro de 2011


_________________________________________
                             Marizete Kuhn
 

  

08 DE DEZEMBRO 2011
COM BOLETIM DE CORRÊNCIA NA 76a DE DE NITERÓI
E
 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO  

     A visita do Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar ao apartamento 404  da LOCATÁRIA,  através de um pedido do seu primo, RENATO CABELEIREIRO.  Visita do Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar, como locatário do apt. ou sala 301, que sequer fica na coluna do apartamento 404, da Locatária.

Uma visita premeditada, visando coagir, chantagear, pressionar a locatária a deixar, “BOMBEIRO QUALIFICADO” por eles ( o mesmo das obras mal feitas)  quebrarem todo o apartamento. Isso tudo ocorrendo depois da PERÍCIA JUDICIAL  e do ATO CRIMINOSO e PREMEDITADO do  ZELADOR (Conforme DOC. em anexo).




ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS
 MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG nº              CPF nº           , vem por mio desta, com endereço na Av. Amaral Peixoto, 96/404 Centro- Niterói CEP: 24.020-075

PELOS FATOS QUE SEGUEM:

PEDE  GARANTIAS  DE VIDA  E  PRIVACIDADE

                        GARANTIA DE VIDA PARA ELA  E SEUS FILHOS E SEUS NETOS QUE SÃO CONHECIDOS DE TODOS OS ENVOLVIDOS NOS PROBLEMAS DECORRENTES NO APARTAMENTO E DO EDIFÍCIO BORGES.

E  QUE TODOS  OS ENVOLVIDOS NO PROCESSO E NOS PROBLEMAS DO APARTAMENTO  -  PROPRIETÁRIO / PEDREIROS / ZELADOR  / SÍNDICO  / ENGENHEIRO APRESENTADO PELA CONTEC /  ADVOGADOS DO PROPRIETÁRIO / E OUTROS SE MANTENHAM  AFASTADOS  DA  AUTORA  E  DOS  SEUS FILHOS E NETOS.  E NÃO  A PERTURBEM NO SEU APARTAMENTO.

ATÉ QUE O FINAL DO PROCESSO, COM A AUTORIZAÇÃO DA JUÍZA PARA QUE UMA EMPRESA DE  ENGENHARIA, CONCEITUADA,  ASSUMA  AS  OBRAS  NO APARTAMENTO.
REGISTRO DE OCORRÊNCIA:
NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2011, POR VOLTA DA 15:30 HORAS, A AUTORA, AO SAIR DO ELEVADOR, COMO PODE SER COMPROVADO, PELAS CÂMERAS, RECENTEMENTE INSTALADAS, NO HALL DO 4º ANDAR, E, NO INTERIOR DO ELEVADOR,  ASSIM COMO NA PORTARIA,  DO EDIFÍCIO BORGES, SITUADO NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96, FOI ABORDADA PELO SENHOR RENATO, DO APT. 401, QUE, AO VER A AUTORA MARIZETE KUHN, SAINDO DO ELEVADOR, SAIU ESBAFORIDO, DO SEU APARTAMENTO, DIGO, TAMBÉM, DO SEU SALÃO DE BELEZA (RENATO CABELEIREIRO), SITUADO NO 4º ANDAR, APT. 402, DE FRENTE PARA O APARTAMENTO 404, DA AUTORA.


ESTRANHO  PROCEDIMENTO DE TODOS OS ENVOLVIDOS
APÓS  PERÍCIA JUDICIAL NO 17/11/ 2011 - ÀS   11: 50 HORAS

O CABELELEIRO RENATO, NÃO ESPEROU EU ENTRAR NO APARTAMENTO, EU ESTAVA CHEGANDO DO SUPERMERCADO, COM PESO, FOI FALANDO: “Ai, desculpe, eu não tenho nada a ver com o processo, mas meu primo é advogado da contec, aqui do 304, ele me pediu para falar com você se deixa ele ver o apartamento”.

Estranhei, mas falei que poderia sim.  Ele todo “alegre” me abraçou e desceu as escadas sem ao menos esperar  eu abrir a porta do meu apartamento.

Nem cheguei a colocar as compras sobre a mesa, ficou no carrinho, a campainha tocou, era o Renato com o “primo advogado”.

O advogado, não citou seu nome e nem me deu nenhum cartão de visita,  também não pedi.

O advogado perguntou se  poderia ver o apartamento, acrescentando que “está escorrendo água, pelas paredes, e tem os documentos dos clientes”. Deixei  ele entrar. Ele olhou espantado para a parede e fez uma exclamação. E perguntou se poderia  tirar fotos. Dei de ombros e disse que sim, pois no processo constam as fotos. E, também, o FUNCIONÁRIO DA CONTEC, sem fosse feito ponte, através de outras pessoas, havia estado no apartamento e tirou fotos de todo o apartamento, dizendo que o apartamento 404 estava pior do que os ddos andares de baixo.

Depois de examinar o apartamento todo, educadamente falou que o “Síndico” era uma boa pessoa  (Eu, interiormente, falei para mim mesma, e um péssimo síndico, um péssimo administrador), que o síndico queria resolver o problema.  Porque o vazamento é da coluna d’água, do prédio, e na parte do apartamento 404. Ele vai mandar quebrar tudo e consertar.

Eu respondi que não. Só com ordem da JUIZA.
                     
O advogado falou que gostaria que um engenheiro, conhecido dele,  fizesse a perícia, se eu não me incomodava, consenti. Ele disse que ia ligar para ele se encontrar com ele, depois voltariam ao apartamento. Ligou na minha frente para marcar. Avisei que tinha compromisso.

E, como por encanto, tocam a campainha. Era o funcionário da CONTEC, o mesmo  que havia estado anteriormente acompanhado do pedreiro que eu não havia reconhecido, como já consta no laudo, na denúncia do dia 25 de novembro de 2011.

Abri a porta, o funcionário nem esperou, se afastou antes de eu abrir totalmente a porta. Era o engenheiro.

O “engenheiro” entrou e foi dizendo, na mesma atitude, prepotente,  autoritária do pedreiro e  do zelador DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS,  antes de fazer qualquer análise, exame, foi dizendo que o problema era da coluna d’água, e que ia quebrar a parede toda, ajeitar o banheiro, que o síndico havia autorizado para resolver logo o problema, e que o proprietário do apartamento o Senhor Vitto, disse que eu era intransigente e não deixava ninguém entrar no apartamento.

FALEI QUE ELE NÃO IA QUEBRAR NADA. QUE NÃO ERA ASSIM NÃO. HAVIA UM PROCESSO E UMA PERÍCIA DA DEFESA CIVIL, COMO A PERÍCIA FEITA PELO PERITO JUDICIAL, INDICADO PELA JUÍZA.

E que eles expressassem por escrito, eu encaminharia para a minha advogada e ela levaria ao conhecimento da Juíza. Se a juíza autorizasse, aí sim, eu deixava.

O “engenheiro” arrogante falou que PERITO DA DEFESA CIVIL E PERITO JUDICIAL  são incompetentes e que JUÍZA não entende nada de construção. Ele sim, tinha gabarito, e nem ia tirar fotos, já sabia do problema e ele mesmo assumiria a obra.

A autora  – Não é assim não, só com a autorização da Juíza.  E o senhor não tirar fotos, é o de  menos, o advogado já o fez, o funcionário da Contec, no dia 25 de novembro, também tirou fotos, além de ter fotos do apartamento inseridas no processo.

O ENGENHEIRO BEM ARROGANTE, QUERENDO INTIMIDAR AUTORA, COAGIR, AMEAÇANDO A AUTORA:

 -  Bem, se você não  deixar eu quebrar as paredes, vou entrar com um  mandado de segurança e você vai ter de cumprir. Veja só o vexame que você vai passar. Terá que deixar a porta aberta para qualquer um entrar no seu apartamento.


Mandei  ele entrar com um MANDADO DE SEGURANÇA, pois só permitiria dentro da LEI qualquer obra. O advogado contornando a situação. “Gostaríamos de resolver amigavelmente”.

A autora  respondendo: Eu também, mas tudo dentro da LEI.

O engenheiro prepotente – “Bem, você escreve uma carta solicitando ao síndico, dizendo que permite a obra. E ele faz  a carta  para  enviar para a JUIZA. E o seu processo vai correr normalmente. Até as indenizações que você tem direito”.

A autora –  Não. Não escrevo nada.  Não estou dando permissão. Só dou através da JUIZA. E eu não pedi indenização.

O advogado  – “Mas o apartamento não está adequado, com esses problemas. Pode até causar doenças”.

A autora -  É... Pode, mas tudo será feito através da Justiça.

Antes de saírem, o engenheiro, como se  tivesse um trunfo:  “Mas tem o processo de despejo”.

A autora:  Não é bem assim. E eu entrei com um processo primeiro na Justiça, colocando a Justiça a par de tudo, e que eu iria suspender o pagamento do aluguel, até que todos os problemas do apartamento estivessem  sanados.  E mais, não era para ser moradia, residência.  Era para ser meu escritório. Eu ia fazer meu escritório, minha empresa,  de jornalismo aqui. O administrador DR Manoel, colocou na primeira página do contrato que era RESIDENCIAL.  Eu argumentei com o administrador.  E ele falou que não tinha importância, porque o PRÉDIO era misto.  E, somente no processo,  quando,  a autora, ao reler o contrato minuciosamente, viu, em letras minúsculas, que o contrato era exclusivamente residencial. Só depois entraram na Justiça, mas não provaram nada. Eu provei tudo que escrevi e falei.
Isto caracterizava a má fé por parte do administrador e do “proprietário”, porque tinham consciência dos problemas que o apartamento apresentava. E caso eu entrasse na JUSTIÇA eles alegavam que era residência e eu fazia de empresa.


 O advogado da Contec: ‘Não teria argumento. A senhora ia pagar multa por descumprir  a finalidade do apartamento, do contrato”.

O engenheiro: “Você é jornalista. Tem algum Bloger?”
A autora: Tenho sim. Três Blogers.
Engenheiro: Pode me dar os nomes?
Autora: Eu não sei o nome de cabeça.
Engenheiro:  “Me dá um cartão de visita seu?”
A autora:  Eu não tenho cartão de visita.
Engenheiro:  “Pode me dar o número do seu telefone”.
A autora:  Posso. Tem no processo. E mais, não tenho somente este processo. Tenho outros processos contra as Emissoras de televisão, Governos Federal e Municipal, Empresas por pirataria intelectual.

O advogado sorriu, não insistiu na carta, cortando o engenheiro, quando ele tentou argumentar mais uma vez. Colocando-se a disposição para assuntos futuros.

Att.: O valor atual do condomínio com taxas inseridas: R$700,74 (Setecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).


Agradecendo e esperando o deferimento do mesmo, e as devidas providências,

a autora agradece.

Niterói, 09 de dezembro  de 2011.
 
 _________________________________________
                             Marizete Kuhn





DENÚNCIAS  PROTOCOLADAS
 AO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- 19 DE JANEIRO 2012 -


        -  06 DE FEVEREIRO DE 2012-
 



       - 28  DE FEVEREIRO DE  2012 -


        -  13 DE JUNHO DE 2012 -



-  16 DE AGOSTO DE 2012  -

- 13 DE SETEMBRO DE 2012 -







EXMO.  SENHOR  PROCURADOR MINISTÉRIO PÚBLIICO DO ESTADO
DR. CLÁUDIO SOARES LOPES


                  Eu, MARIZETE KUHN, locatária do apartamento 404, situado,  à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96 apt. 404, Centro – Niterói – RJ., vem, por meio desta,
Fazer Juntada, expondo todos os acontecimentos recentes.

PELOS FATOS QUE SEGUEM:

PEDE  GARANTIAS  DE  PRIVACIDADE
E
DE INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL

                        Contra Regina Célia de Carvalho Cunha, moradora  do  apartamento  504,  situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96, Centro, Niterói, colocando-a no rol das denúncias anteriores.,

                  Desde que aluguei o apartamento 404,  situado à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96 – Edifício Borges, Centro – Niterói – RJ, vivo sobre ameaças.

                  Como já constam nas denúncias ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e o volume de provas apresentadas, anexadas às denúncias,  venho, mais uma vez, pedir que sejam tomadas medidas,


pois não é possível viver-se com ameaças, ameaças sérias, como as que venho sofrendo.
Devo acrescentar que, as infiltrações, como constam em fotos, nos CDs com fotos e filmagens do apartamento 404, JÁ ANEXADAS AS DENÚNCIAS,  aumentam.  Estou vivendo em perigo de vida, de saúde,  não somente pelas ameaças que venho sofrendo por parte da moradora irmã de nome REGINA CÉLIA DE CARVALHO CUNHA, Como o aumento dos vazamentos de cima para o apartamento 404.

EXPLICAÇÃO:
                  Na obra criminosa, de 31 de Janeiro de 2012 a 10 de Fevereiro de 2012,  a informação passada pelos “bombeiro qualificado e o arquiteto perito e responsável técnico do condomínio, do proprietários dos imóveis 302 e outros ”  foi de que  A IRMÃ DO PROPRIETÁRIO, REGINA CÉLIA DE CARVALHO CUNHA, havia telefonado para o irmão.

Bem, como já relatei nas denúncias, feitas ao Ministério Público, não sei o que foi feito no apt. 504, mas que A CÚPULA DO CONDOMÍNIO, PEDREIRO, O BOMBEIRO E O ARQUITETO PERITO E RESPONSÁVEL PELA OBRA, ficaram a maior parte do tempo lá, no 504, ficaram.
Eu denunciei a porta do meu apartamento sendo forçada,  os espelhos, um arrancado da porta social e, um outro, ao tentarem arrancar, quebrado. E as ameaças verbais, em voz alta, com todo o prédio escutando, até mesmo quem circula pelo prédio, por ser comercial





e residencial.  Inclusive as pessoas que circulam no apartamento 402, do Cabeleireiro Renato, fazem coro junto a ele, contra mim.

Apesar da desconfiança, não tinha certeza de que, a moradora Regina Célia de Carvalho Cunha, que mora no apt. 504, de propriedade do irmão, de nome Luiz Fernando, também estava  de comum acordo,  com o morador do apt. 402, de nome RENATO CABELEIREIRO, minhas desconfianças concretizaram-se no último domingo, dia 26 de agosto de 2012.  Eu já a tinha visto, constantemente,  saindo do apartamento 402 e subir as escadas, em direção aos andares de cima, não sabia que era para o apartamento 504.
         
        Além das ameaças, sou vigiada 24 horas por dia. Tudo que faço dentro do apartamento – se abro a torneira do tanque, se ligo a máquina de lavar roupa, se tomo banho, se dou descarga no banheiro, Se lavo louça, quando eu saio, se o telefone toca... E assim por diante.

     Exmo. Senhor Procurador, só quero justiça, ESTOU SENDO AMEAÇADO, ESTOU SENDO SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO, A MINHA DIGNIDADE ATINGIDA.

                      Bem, nas fotos colocadas, em anexos nas denúncias, mostram a atitude de uma moradora, 504, que não respeita o espaço do seu vizinho, que joga lixo pela janela,  sacudindo toalha, pá de lixo, tapetes...  E um homem que faz do hall do 4º andar a continuação do apartamento, 402, jogando lixo no chão, casca de banana,  resto de líquido como café, e, até, canos e juntas, material de obras, como o fez nas últimas duas semanas do mês de agosto, e outros. Fumando,  jogando pontas de 
cigarro no cão, líquidos diversos pelo chão, com os clientes e clientes passeando pelo hall, com cigarro na boca, fumando, secando cabelos, etc. Sem contar nos palavrões, não respeitando nenhum morador do Edifício Borges.

Só, por essas atitudes, em desrespeito a BOA VIZINHANÇA já demonstram o verdadeiro caráter  da moradora Regina Célia de Figueiredo Cunha,do apt. 504,  e do morador do 402, de codinome Renato Cabeleireiro e do seu companheiro de apelido TEL.

Explicando ainda, que uma moradora, do apt. 504, uma  outra  irmã, já relatada na denúncia, esteve no meu apartamento 404, no princípio de 2011, perguntando se estava saindo água pela tomada de luz, pois na tomada do apt 504 estava saindo devido a chuva.

Acrescentando que no restante, no apartamento dela não tinha nada, os vazamentos no apartamento 404 não vinham do dela. (Eu nunca comentei nada com ela, aliás, nem a conhecia e nem tampouco sabia que morava no apt. 504.

Enfim... Estou vivendo e convivendo com ameaças.

                       E, conforme o que já relatei em outras denúncias, o que o Renato Cabeleireiro, o companheiro ou homem que vive com ele, a mãe dele (Que de vez enquanto é expulsa do apartamento com palavrões,) a
moradora do apt. 504, de nome Regina Célia de Figueiredo Cunha, fazem no interior  do apartamento 402 e do apt. 504 não me  interessa.

Além de todo esse constrangimento,  Não é admissível planejarem me atingirem fisicamente, com ameaças de morte. 

Faça este relato porque o EDIFÍCIO BORGES, em peso, escuta as ameaças...  O companheiro do Renato Cabeleireiro (apelido TEL  grita para quem quiser ouvir)- “Eu sou mal. Muito mal...” A moradora do 504 – Regina Célia de Figueiredo Cunha, dando gargalhadas... E falam que dentro do prédio para não fazer nada, mas na rua: “caminhando, quando estiver no ponto de ônibus... – É fácil”.
RATIFICO, mais uma vez,  todas as denúncias que venho fazendo ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

E peço que meus pedidos sejam deferidos. E medidas para coibir as ameaças que venho sofrendo.


Niterói, 13 de setembro de 2012



 
         Marizete Kuhn



- 01 DE OUTUBRO DE 2012 - 




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