EDIFÍCIO BORGES
AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO - NITERÓI - RJ
- PROCESSO 8a VARA CIVEL DE NITERÓI - RJ - BRASIL -
- ARMAÇÃO CRIMINOSA –
Na realidade, o processo movido
pelo -
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BORGES,
PELO PROPRIETÁRIO DAS SALAS (APT.) 304, 302, 216/220, E PROPRIETÁRIO-LOCADOR DO APARTAMENTO 404, através
do advogado CARLOS ALBERTO ESCOBAR DOMINGUES, SOB FALSAS ARGUMENTAÇÕES, MENTIRAS,
FALSA PERÍCIA realizada pelo “BOMBEIRO QUALIFICADO” arquiteto-perito e responsável
técnico pela - OBRA CRIMINOSA - ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO. Inclusive
dizendo que o Prédio todo estava sem água por culpa da LOCATÁRIA do apt. 404,
que não deixava ninguém entrar no apartamento.
Escondendo a verdadeira situação de
calamidade do apartamento 404, dos vazamentos que vêm, anterior, ao período que a LOCATÁRIA alugou o
apartamento 404. Vazamentos que podem ser detectados pelas fotos, em 2007. E
fotos no decorrer dos anos. Todas FOTOS e ACONTECIMENTOS inseridas no processo
na 6ª Vara Civel de Niterói – processo de 2007.
Vazamentos provenientes do apartamento 504.
Sabendo-se que, o apartamento 404 tem uma série de problemas gravissímos, como podem ser comprovados.
Vazamentos provenientes do apartamento 504.
Sabendo-se que, o apartamento 404 tem uma série de problemas gravissímos, como podem ser comprovados.
Processo e situação verdadeira, do
apartamento 404, omitidos pelo advogado
CARLOS ALBERTO ESCOBAR DOMINGUES, CONDOMÍNIO, PROPRIETÁRIO DOS APARTAMENTOS OU
SALAS DO 304, 302, 201, DO BOMBEIRO QUALIFICADO E ARQUITETO-PERITO E
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA, ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO, NO APARTAMENTO 404, SOB DETERMINAÇÀO DA JUIZA
BEATRIZ PRESTES PANTOJA, DA 8ª VARA CIVE De NITERÖI, em pleno recesso do
judiciário.
OBRA CRIMINOSA sob o
AVAL irresponsável da Juíza da 8ª Vara Civel - Niterói – BEATRIZ PRESTES PANTOJA, em pleno
recesso de 2011 ao mês de janeiro de 2012, sem dar chance de defesa a LOCATÁRIA
do apartamento 404, do Edifício Borges – Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96 –
Centro –Niterói – RJ. OBRA CRIMINOSA que, coloca ainda mais, minha vida e a do meu filho, em risco.
ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS
-
A PARTIR DO DIA -
14
DE SETEMBRO DE 2011:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
- 76a DP DE NITERÓI -
A
PEDIDO DO DELEGADO – 76ª DP - NITERÓI
BOLETIM
DE CORRÊNCIA REFEITO
PARA
CONSTAR OS NOMES DO ZELADOR E DO SÍNDICO
ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS
MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG
nº CPF nº , vem por mio desta, com endereço na Av. Amaral Peixoto, 96/404
Centro- Niterói CEP: 24.020-075
Registro de
Ocorrência
EM FACE DO FUNCIONÁRIO, DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS, DO
EDIFÍCIO BORGES, SITUADO NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96, OCUPANDO
O CARGO DE ZELADOR, PELOS FATOS QUE
SEGUEM:
EXTORSÃO
/ SABOTAGEM / OMISSÃO
A
irresponsabilidade chega a
surpreender, para não dizer a falta de
caráter dos que visam lucrar, colocando a vida das pessoas em risco, a
segurança de todos.
A autora, Marizete Kuhn, vinha observando, há bastante tempo, água minando na parede do hall de entrada,
parede e chão. Sem falar no resto do apartamento.
MADRUGADA DE 14
DE SETEMBRO DE 2011:
Na
madrugada de 14 de setembro de 2011, durante
a parte da tarde, a autora escutou um
barulho irritante. Não conseguindo distinguir de onde partia o ruído, pensando
tratar-se de algum ruído vindo da rua.
01 HORA DA MANHÃ:
A autora notou que a pia estava com uma pequena
poça d’água, enxugava e, logo em seguida, a poça lá estava. Por volta
de 01 hora da manhã, ao entrar na cozinha, ela, a cozinha, encontrava-se
alagada. Embaixo da pia, no chão da cozinha, e na parede da entrada do hall.
A AUTORA LEVOU O
FATO AO PORTEIRO:
Imediatamente, a autora desceu, até a portaria,
e falou com o porteiro, pedindo que fechasse a coluna d’água, da cozinha.
O porteiro falou que o “zelador”
estava no prédio e que iria falar com ele.
POR VOLTA DE 1:30
h:
Por volta de 01h30min da manhã, o porteiro, seguido pelo zelador DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS, tocou a
campainha. Abri a porta e, após um momento de indecisão, deixei que o zelador
entrasse.
O ZELADOR
- DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS -
SEM VER O PROBLEMA
O Zelador, DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS, já foi falando que o problema era no registro
do filtro d’água.
O PORTEIRO DA
NOITE PREOCUPADO COM O VAZAMENTO:
O porteiro me olhou e falou que estava um
perigo. Pois, escorria água pela tomada
elétrica, e teria que fechar o registro.
E perguntou se tinha registro na cozinha, ou algum registro que desse
para fechar.
Falei que teria que ser fechado o registro da coluna, onde estava tendo o problema. Na cozinha não tem registro
para fechar a água.
O ZELADOR, DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, CONTRÁRIO AO FECHAMENTO DO REGISTRO:
O Zelador disse que não tinha importância. Que
não havia necessidade de fechar a coluna d’água. A autora respondeu que tinha sim, estava tudo alagado. E era
preciso fechar a coluna d’água.
Por fim, ele falou
que iria fechar a coluna.
O ZELADOR, DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, RETORNANDO:
O zelador, DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS, falou
que já havia fechado o registro.
O PORTEIRO ESTRANHANDO:
O
porteiro estranhando, porque a água ainda jorrava “ Está perigoso, a água está
escorrendo pela tomada, pode dar um curto-circuito, é perigoso.
O Zelador, DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS , falou que era assim mesmo, a água já iria parar
de jorrar.
BEM, SE O ZELADOR ,
DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS, FECHOU, DE FATO, O
REGISTRO DA COLUNA, NÃO SEI PORQUE O
PROBLEMA PERSISTIA.
DIA SEGUINTE:
No dia seguinte, por
volta da 9 horas da manhã, ao sair para ir ao fórum comunicar o ocorrido, o
zelador, DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, em tom autoritário, na portaria, na frente de todos, falou que o bombeiro, o
homem que conserta vazamento, estava vindo e iria com ele ao apartamento para quebrar, e que o vazamento estava atingindo o 3º
andar.
Falei que ele não
havia fechado o registro. O zelador, DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS ficou quieto. E concluindo,
falei que não, que há, existe um processo, e só deixaria quebrar a parede com o
consentimento da JUSTIÇA por causa do processo.
Fui ao fórum, mas somente na parte da tarde funciona o
fórum.
Retornei. Passado alguns minutos, em
torno de 09h50 horas., a campainha tocou. Era o zelador acompanhado de um homem
e de um menino.
O zelador num tom
arrogante, disse que ele iria ver tudo, quebraria a parede toda. E, se fosse do condomínio o síndico falou que pagava. E se fosse
do apartamento, eu iria pagar todas as despesas.
Respondi
que deixaria o bombeiro entrar apenas para examinar, quebrar não quebraria. E
somente o bombeiro e o filho entrariam.
O bombeiro e o filho entraram e eu fechei a
porta, sem deixar o “zelador” entrar.
O bombeiro horrorizado falou que, para saber o que era, teria que quebrar tudo.
Falei
que não. E perguntei quanto ele
cobraria. Ele engasgou e disse que teria
que ver.
Falei
que não, poderia até quebrar o pedaço em volta do registro, e só. Mas antes teria que dizer quanto cobraria,
para depois cobrar.
O
bombeiro falou que só me daria o orçamento após quebrar. Eu falei que não, que
ele poderia, então, se retirar.
Logo em seguida, ele falou que me cobraria R$50,00.
A ARMADILHA:
O bombeiro, mal começou a quebrar a parte da
parede, em volta do registro do filtro, e ficou, mais uma vez, horrorizado, comentando que
estava tudo engatilhado.
O joelho, peça hidráulica que liga os canos d’água, estava rachado, mas
haviam enchido o registro com massa de cimento branco, por isso o problema
de infiltração. E que o problema era antigo.
SUBSTITUIÇÃO DO
JOELHO:
O
bombeiro falou que precisaria que fosse fechado o registro da coluna d’água,
senão o estrago seria maior. E que precisava trocar o joelho.
A autora, vítima,
deu o dinheiro para que comprasse o joelho para trocar.
A DEMORA DO
BOMBEIRO:
Passou-se mais de uma hora. Ás 11:10 horas, a
autora desceu e perguntou ao porteiro (faxineiro do prédio) que estava como
porteiro, se ele tinha visto o bombeiro. Ele falou que o bombeiro e o “zelador”
DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS , que eles tinham subido, foram falar com o
síndico, que deu permissão para fechar o registro.
ESPEREI O ELEVADOR
PARA RETORNAR AO APARTAMENTO:
Quando o elevador chegou o “zelador” de cara
amarrada saiu do elevador, sem falar nada. Quando cheguei ao meu apartamento, o
bombeiro estava no apartamento. Minha filha foi quem abriu a porta (eu havia
pedido para minha filha ir ao meu apartamento).
SÍNDICO, NELSON JOSÉ
FERNANDES GRAÇA, OMISSO:
O bombeiro falou que “o síndico NELSON
JOSÉ FERNANDES GRAÇA não tem
conhecimento do que aconteceu, do estrago.
Foi
preciso fechar a coluna geral do prédio. E que, o REGISTRO DA COLUNA QUE FECHA A ÁGUA DA COZINHA
ESTÁ ESCANGALHADO, COM DEFEITO”.
A TROCA DO JOELHO
EM MENOS DE 10’:
Em menos de 10 (dez) minutos ele trocou o joelho.
Devo frisar, ante o comentário do bombeiro, com ele mostrando, que eu
fotografei e filmei. O joelho estava rachado há muito tempo, eles (quem havia
feito o serviço anteriormente) encheu o joelho
de cimento branco e, também, o buraco onde havia sido feito o serviço, todo
revestido com cimento branco, que ainda está lá.
Eu, a autora,
não deixei o bombeiro tapar o buraco para que, o ENGENHEIRO DA PERÍCIA,
já determinado pela JUSTIÇA para periciar o apartamento, possa examinar, fazer
a perícia, também, do registro do
filtro.
O REGISTRO, creio eu, a autora, engatilhado, deve ter sido
adulterado (para que
fosse colocado um
filtro). A autora não usa o filtro. É um
filtro de aço inoxidável antigo, bem antigo, colado a uma tomada elétrica.
Filtro, este, não utilizado pela autora.
A autora
acredita que, o registro do filtro, deva ser, o registro de água que fechava a
coluna. Sendo modificado, sem um acompanhamento de um profissional qualificado
(engenheiro hidráulico, engenheiro civil e engenheiro elétrico). Mas, somente a
perícia poderá confirmar.
OBSERVAÇÕES GERAIS
1- De madrugada, o “zelador” DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS não deixou o porteiro
da noite, socorrer a autora vítima, puxando-o para fora do apartamento. Que ele, o “zelador” DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, já havia
fechado a coluna d’água, e, claro que iria demorar um pouco para a água parar
de jorrar.
2-
A água não parou de
jorrar e nem o porteiro da noite (não sei o nome) nem tampouco o “zelador” DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS voltaram
ao meu apartamento.
3-
Eu estou sozinha no
apartamento, porque meu filho, (moramos
juntos) está viajando a trabalho. Eu estou com a mão e os dedos esquerdos
quebrados, sem movimentar a mão. Fiquei a noite inteira puxando a água. Além do
perigo de curto-circuito, visto que, existe uma tomada colada ao registro do
filtro.
4-
O bombeiro, que fez o
conserto, comentou que só para quebrar
(depois do serviço pronto e de já tê-lo pago), me seria cobrado R$500,00.
E que o “ZELADOR” DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS quando soube que ele
havia quebrado e que trocaria o joelho, chamou a atenção dele. Que
não era para ele ter feito o serviço, pois eu, a autora, teria que pagar primeiro o vazamento do
apartamento debaixo, do apartamento 304.
5- Resumindo, o “ZELADOR” DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS que não zela nada, que somente cumpre um horário, como se fosse porteiro. É uma pessoa arrogante, visto que, o síndico anterior (agora subsíndico) e o atual NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, deram poderes para ele, como um senhor absoluto.
O bombeiro que trocou o joelho danificado, que
liga os canos ao filtro, falou que o síndico NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA é
dentista, e o consultório dele fica no
9º andar. E que ele, o bombeiro, foi quem havia reformado todo o consultório.
Contudo, é o ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS quem comanda qualquer obra feita no PRÉDIO.
1-
Como um SÍNDICO que “NÃO
SABE NADA, QUE NÃO VÊ NADA, QUE NÃO OUVE NADA”, pode ser um bom ADMINISTRADOR?
Um síndico que coloca um homem, sem
nenhum preparo, em todos os sentidos, à frente de uma ADMINISTRAÇÃO, e que
pensa ser o TODO PODEROSO, que trata todo mundo com descaso, rispidez, grosseria.
2-
Um ZELADOR, DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, que
arquiteta extorquir dinheiro, como tentou fazer com a autora, não fechando a coluna d’água para provocar
um prejuízo maior para a autora vítima, colocando a vida da autora em risco,
assim como os demais moradores do prédio, e, também, para causar alagamento no apartamento abaixo ao
da autora.
A atitude do zelador DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS foi criminosa, premeditada, visando à extorsão.
É aviltante,
a irresponsabilidade dos que visam simplesmente lucrar, não dando importância à
segurança das pessoas. O cargo de ZELADOR como o próprio nome diz em todos os
sentidos – ZELAR.
ZELAR - em todos os sentidos. Além de Zelar pelo
PRÉDIO, zelar pela segurança de todos que vivem e transitam pelo prédio, o Edifício
BORGES, situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96 – Centro – Niterói – RJ
– CEP.: 24020-075.
Niterói, 15 de setembro de 2011.
_________________________________________
Marizete Kuhn
RECIBO
DO BOMBEIRO
E
NOTA FISCAL
FOTO
DO INTERIOR DA PAREDE
-
JOELHO DO CANO DÁGUA -
25 DE NOVEMBRO
- VISITA DE UM FUNCIONÁRIO DA CONTEC
ACOMPANHADO PELO ZELADOR
E UM HOMEM QUE A LOCATÁRIA
NÃO RECONHECEU SER O "BOMBEIRO QUALIFICADO
REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA
NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Registro de
Ocorrência
EXMO. DR. DELEGADO TITULAR
DA 76º DP – CENTRO – NITERÓU – RJ
ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS
MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG
nº , CPF - , vem por meio desta, com endereço na Av. Amaral Peixoto, 96/404
Centro- Niterói CEP: 24.020-075
Registro de
Ocorrência
EM FACE DE UM FUNCIONÁRIO DA
CONTEC DE NITERÓI CONTABILIDADE (NÃO SEI O NOME
DO FUNCIONÁRIO, ESTAVA COM UNIFORME COM TIMBRE DA FIRMA, ACOMPANHADO DE
UM HOMEM QUE PENSEI TRATAR-SE DE UM OUTRO REPRESENTANTE DA CONTEC, E DE DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS, DO
EDIFÍCIO BORGES, SITUADO NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96, OCUPANDO
O CARGO DE ZELADOR, PELOS FATOS QUE
SEGUEM:
EXTORSÃO
/ SABOTAGEM / OMISSÃO / CONSTRANGIMENTO
/ SABOTAGEM /
DISCRIMINAÇÃO
/ RACISMO
A
irresponsabilidade chega a
surpreender, para não dizer a falta de
caráter dos que visam lucrar, colocando a vida das pessoas em risco, a
segurança de todos, e querer continuar extorquindo dinheiro, direta ou
indiretamente de inquilinos, neste caso, EU, a AUTORA.
AO
ABRIR A PORTA
A autora ao abrir a porta se espantou ao ver o
ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS
SANTOS, como
sempre, numa atitude impertinente,
fazendo coro com o homem que a autora
Pensou
tratar-se de outro funcionário da CONTEC
DE NITERÓI, dizendo que o apartamento abaixo, 304, estava debaixo d’água, com o
risco de molhar o computador.
O funcionário uniformizado perguntou se poderia ver o apartamento. A
autora disse que sim, que os dois poderiam entrar, mas que o ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS não poderia
entrar. O ZELADOR olhou para o homem que a autora pensou tratar-se de outro
funcionário da CONTEC, a autora foi categórica: aqui o zelador não entra e
fechou a porta.
O homem, começou a falar que as paredes todas precisavam ser quebradas, porque o problema era das
colunas.
Quando o homem começou a falar, num tom autoritário, e foi entrando nos
cômodos sem pedir licença, autora o reconheceu. Era o BOMBEIRO-PEDREIRO DO
ADMINISTRADOR E DO PROPRIETÁRIO DO APARTAMENTO 404.
A autora não o havia reconhecido porque estava vestido como um
executivo. Se a autora o tivesse reconhecido não o teria deixado entrar. No
processo consta o nome dele, do bombeiro-pedreiro, e o impedimento dele entrar no apartamento
por parte da autora.
A autora falou que ninguém iria quebrar nada. Havia um
PROCESSO ANDAMENTO e tudo seria feito com ORDEM JUDICIAL.
O FUNCIONÁRIO UNIFORMIZADO DA CONTEC ficou horrorizado com o estrago no
apartamento e comentou: ”Nossa, o apartamento aqui está bem pior que o nosso.
Lá, é apenas uma mancha na parede”.
No banheiro social, o bombeiro-pedreiro
falou, aqui o problema foi sanado. A autora respondeu de imediato – Não,
não tem nada sanado. Não foi feito um serviço bem feito, nem sequer consertaram.
O FUNCIONÁRIO DA CONTEC, com educação entendeu, mas o BOMBEIRO-PEDREIRO
insistindo que teria que quebrar as
paredes. Falei para o FUNCIONÁRIO DA CONTEC
escrever uma carta relatando o problema real e eu a encaminharia para
minha advogada
(
DEFENSORIA PÚBLICA) colocar nos autos. O os olhos do BOMBEIRO-PEDREIRO se
iluminaram e ele falou que ia falar para que fosse assinasse a carta.
Por volta das 13 horas, o funcionário da CONTEC, o mesmo, que estivera
na parte da manhã, chegou sozinho, e sem
graça, entregou uma carta em papel
timbrado, e uma cópia em papel comum, sem timbre, para a autora assinar que havia recebido.
A autora leu e entendeu. O que
o funcionário da CONTEC constatou e falou não consta na carta. Assim mesmo a
autora assinou o recebimento da carta.
PASSANDO
POR CIMA
DA
DEFESA
CIVIL E PERÍCIA JUDICIAL
A falta de caráter, de
respeito, mostrando, sem o menor constrangimento, o que a autora já relatou nos
processos, o risco iminente decorrente das obras feitas nos apartamento, no
prédio, sem nenhum critério ou
acompanhamento profissional, como o caso do apartamento alugado pela autora,
onde o banheiro social foi totalmente
alterado (Box, vaso sanitário, instalação hidráulica, de esgoto, de luz), com
trabalhos mal feitos e mascarados. Num único objetivo de quebrar, mascarar,
dizer que consertou e jogar responsabilidade sobre o inquilino.
Não é de se espantar porque os
inquilinos anteriores à AUTORA, permaneciam
pouco tempo no apartamento, e porque levou tanto tempo para ser alugado de novo.
É uma máfia, uma verdadeira quadrilha atuando no EDIFÍCIO BORGES sob o comando
de administradores e de proprietários de imóveis, como se pode comprovar
pela Carta assinada
Pelo senhor SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ, onde
EXALTA AS “QUALIDADES” DO BOMBEIRO-PEDREIRO que atua nas obras dos apartamento e Edifício
Borges. (Doc. Anexado)
SOLICITAÇÃO
Que seja solicitado ao SÍNDICO e SUB-SÍNDICO, e aos proprietários dos
apartamento 404, 504 e 304as PALNTAS BAIXA ORIGINAIS DO EDIFÍICIO BORGES
(PLANTA BAIXA – HIDRÁULICA – ELÉTRICA –
ESGOTO). Assim como as
PLANTAS BAIXA – HIDRÁULICA – ELÉTRICA – ESGOTO, das alterações feitas nos respectivos imóveis com a
assinatura do PROFISSIONAL COMPETENTE, neste caso um ENGENHEIRO do CREA.
EXTORSÃO
Na
carta assinada pelo SENHOR SINVAL
DE OLIVEIRA MUNIZ, está notório que,
todos buscam extorquir dinheiro da autora, repassando para ela os problemas dos
apartamentos que vinham sendo adulterados (parte hidráulica, elétrica, esgoto)
pelo BOMBEIRO-PEDREIRO enaltecido pelo SENHOR
SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ
ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
A autora alugou o apartamento em meados de junho
2007, a autora ficaria 03 (três meses) residindo, pois o imóvel seria para
montar seu escritório de comunicação (jornalismo). O apartamento estava empoeirado, alguns problemas à vista,
outros maquiados. Ao assinar o contrato, a autora fez a caução, dando quase R$3.000,00 de
depósito caução, muito embora deveria ser a caução R$1.550,00 (Hum mil
quinhentos e cinqüenta reais), valor equivalente ao aluguel. Mas ao ir pagar o
administrador do imóvel ao ver a autora separar o dinheiro, falou que a
caução seria maior, por a autora não ter
fiador.
Ao receber o contrato para assinar,
o administrador, com um sorriso, falou
que havia se enganado e colocado residência, mas que não havia importância,
porque o prédio era residencial e
comercial. E que, no dia seguinte me daria o comprovante do
depósito caução do BANCO, mas que havia colocado no contrato o recebimento do
dinheiro.
ESTRANHO A CONDUTA
A
autora, ao perguntar pelas chaves do apartamento, estranhou a pergunta do
administrador se ela queria levar as
chaves logo. Porque ele iria mandar
“consertar” o apartamento. Poderia demorar um mês. A Autora falou que
não. Queria as chaves e iria acompanhar as obras para o conserto dos problemas.
PROPRIETÁRIO
No dia seguinte, do contrato assinado, um homem tocou a campainha, apresentou-se e
disse ser o proprietário. Ele entrou e
entregou para autora uma chave dizendo
ser do apartamento. Falou do apartamento
e que não entendia porque demorou tanto tempo para ser alugado. E que a autora
não se preocupasse porque, a autora, não teria problemas, todos os consertos
seriam feitos.
A
autora respondeu que após todos os consertos mandaria pintar o
apartamento e o conservaria.
A ENROLAÇÃO
(RESUMINDO)
As manchas nas paredes e nos tetos que diziam
ser de tinta fresca, na realidade, eram de vazamentos. Os trabalhos não eram
feitos, com os funcionário (BOMBEIROS E
OUTROS) do administrador enrolando e
dizendo que estavam quebrando o "galho” da autora. E o proprietário impertinente
reclamando que o administrador estava pagando,
para o proprietário, apenas R$50,00
(cinqüenta reais), referentes ao aluguel.
SATURAÇÃO
Ao ver que estava sendo enrolada, que o
administrador e o proprietário queriam
que a autora assumisse todos os consertos do apartamento, todas as reformas, a
autora chamou a DEFESA CIVIL e O CORPO
DE BOMBEIROS. A DEFESA CIVIL fez a
perícia no apartamento. E o CORPO DE
BOMBEIRO para a sua surpresa não lhe deu
nenhuma assistência. E, após
insist6encia, foi ao EDIFÍCIO BORGES, e fez apenas a vistoria externa,
constando que a ANTENA DE PARÁ-RAIO
estava danificada e que não mais funcionava. Mas não avisou a autora, que foi
atrás de uma resposta. Recebendo a seguinte resposta, a avaliação foi entregue ao SÍNDICO DO
PRÉDIO, peça para ele uma cópia.
A DEFESA CIVIL fez a avaliação do apartamento
404, foi ao apartamento 304, verificou a
parte externa do prédio, e entregou para a autora o LAUDO DA PERÍCIA. (Doc. Anaexado)
A
AUTORA ENTROU COM PROCESSO NAS PEQUENAS CAUSAS
CONTRA
O PROPRIETÁRIO
A
autora, entrou com o processo, avisando de que estava suspendendo o pagamento dos aluguéis, colocou os motivos, mas que não estava se recusando a pagar, mas
sim ter os seus direitos respeitados. Colocou o laudo da DEFESA CIVIL. Com
a “JUÍZA LEIGA” dizendo não ter
competência para julgar o mérito e que LAUDO DA DEFESA CIVIL não tem valor
JURÍDICO.
O PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR
DO APARTAMENTO 404
ENTRARAM NA JUSTIÇA
CONTRA A UTORA
A autora mostrou, na JUSTIÇA o que vinha acontecendo, e pediu, então
PERÍICIA JUDICIAL. A JUIZA mandou que
fosse feito a PERÍCIA JUDICIAL, processo No:
2007.002.070696-3, indicando o PERITO JUDICIAL.
O PERITO JUDICIAL fez a
perícia no o apartamento situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96/404, no dia 17de novembro 2011, às 11:
50 horas.
Agradecendo e esperando o deferimento do mesmo,
a autora
Niterói, 29 de novembro de 2011
_________________________________________
Marizete Kuhn
08 DE DEZEMBRO 2011
COM BOLETIM DE CORRÊNCIA NA 76a DE DE NITERÓI
E
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
A
visita do Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar ao apartamento 404 da LOCATÁRIA, através de um pedido do seu primo, RENATO
CABELEIREIRO. Visita do Dr. Carlos
Alberto Domingues Escobar, como locatário do apt. ou sala 301, que sequer fica
na coluna do apartamento 404, da Locatária.
Uma
visita premeditada, visando coagir, chantagear, pressionar a locatária a
deixar, “BOMBEIRO QUALIFICADO” por eles ( o mesmo das obras mal feitas) quebrarem todo o apartamento. Isso tudo
ocorrendo depois da PERÍCIA JUDICIAL e do
ATO CRIMINOSO e PREMEDITADO do ZELADOR
(Conforme DOC. em anexo).
ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS
MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG
nº CPF nº , vem por mio desta, com endereço na
Av. Amaral Peixoto, 96/404 Centro- Niterói CEP: 24.020-075
PELOS FATOS QUE SEGUEM:
PEDE GARANTIAS
DE VIDA
E PRIVACIDADE
GARANTIA DE
VIDA PARA ELA E SEUS FILHOS E SEUS NETOS
QUE SÃO CONHECIDOS DE TODOS OS ENVOLVIDOS NOS PROBLEMAS DECORRENTES NO
APARTAMENTO E DO EDIFÍCIO BORGES.
E QUE
TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROCESSO E NOS
PROBLEMAS DO APARTAMENTO - PROPRIETÁRIO / PEDREIROS / ZELADOR / SÍNDICO
/ ENGENHEIRO APRESENTADO PELA CONTEC /
ADVOGADOS DO PROPRIETÁRIO / E OUTROS SE MANTENHAM AFASTADOS DA AUTORA E
DOS
SEUS FILHOS E NETOS. E NÃO A PERTURBEM NO SEU APARTAMENTO.
ATÉ QUE O FINAL DO PROCESSO, COM A
AUTORIZAÇÃO DA JUÍZA PARA QUE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA, CONCEITUADA, ASSUMA AS
OBRAS NO APARTAMENTO.
REGISTRO DE OCORRÊNCIA:
NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2011,
POR VOLTA DA 15:30 HORAS, A AUTORA, AO SAIR DO ELEVADOR, COMO PODE SER
COMPROVADO, PELAS CÂMERAS, RECENTEMENTE INSTALADAS, NO HALL DO 4º ANDAR, E, NO
INTERIOR DO ELEVADOR, ASSIM COMO NA PORTARIA, DO EDIFÍCIO BORGES, SITUADO NA AVENIDA ERNANI
DO AMARAL PEIXOTO, 96, FOI ABORDADA PELO SENHOR RENATO, DO APT. 401, QUE, AO
VER A AUTORA MARIZETE KUHN, SAINDO DO ELEVADOR, SAIU ESBAFORIDO, DO SEU
APARTAMENTO, DIGO, TAMBÉM, DO SEU SALÃO DE BELEZA (RENATO CABELEIREIRO),
SITUADO NO 4º ANDAR, APT.
402, DE FRENTE PARA O
APARTAMENTO 404, DA AUTORA.
ESTRANHO
PROCEDIMENTO DE TODOS OS ENVOLVIDOS
APÓS PERÍCIA JUDICIAL NO 17/11/ 2011 - ÀS 11: 50 HORAS
O CABELELEIRO RENATO, NÃO
ESPEROU EU ENTRAR NO APARTAMENTO, EU ESTAVA CHEGANDO DO SUPERMERCADO, COM PESO,
FOI FALANDO: “Ai, desculpe, eu não tenho nada a ver com o processo, mas meu
primo é advogado da contec, aqui do 304, ele me pediu para falar com você se
deixa ele ver o apartamento”.
Estranhei, mas falei que poderia
sim. Ele todo “alegre” me abraçou e
desceu as escadas sem ao menos esperar eu abrir a porta do meu apartamento.
Nem cheguei a colocar as compras
sobre a mesa, ficou no carrinho, a campainha tocou, era o Renato com o “primo
advogado”.
O advogado, não citou seu nome e
nem me deu nenhum cartão de visita, também
não pedi.
O advogado perguntou se poderia ver o apartamento, acrescentando que “está
escorrendo água, pelas paredes, e tem os documentos dos clientes”. Deixei ele entrar. Ele olhou espantado para a parede
e fez uma exclamação. E perguntou se poderia tirar fotos. Dei de ombros e disse que sim,
pois no processo constam as fotos. E, também, o FUNCIONÁRIO DA CONTEC, sem fosse feito ponte, através de outras pessoas, havia estado no apartamento e tirou fotos de todo o apartamento, dizendo que o apartamento 404 estava pior do que os ddos andares de baixo.
Depois de examinar o apartamento
todo, educadamente falou que o “Síndico” era uma boa pessoa (Eu, interiormente, falei para mim mesma, e um péssimo
síndico, um péssimo administrador), que o síndico queria resolver o
problema. Porque o vazamento é da coluna
d’água, do prédio, e na parte do apartamento 404. Ele vai mandar quebrar tudo e consertar.
Eu respondi que não. Só com
ordem da JUIZA.
O advogado falou que gostaria
que um engenheiro, conhecido dele,
fizesse a perícia, se eu não me incomodava, consenti. Ele disse que ia
ligar para ele se encontrar com ele, depois voltariam ao apartamento. Ligou na minha frente para marcar. Avisei que tinha compromisso.
E, como por encanto, tocam a
campainha. Era o funcionário da CONTEC, o mesmo
que havia estado anteriormente acompanhado do pedreiro que eu não havia
reconhecido, como já consta no laudo, na denúncia do dia 25 de novembro de
2011.
Abri a porta, o funcionário nem
esperou, se afastou antes de eu abrir totalmente a porta. Era o engenheiro.
O “engenheiro” entrou e foi
dizendo, na mesma atitude, prepotente, autoritária do pedreiro e do zelador DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, antes de fazer qualquer análise, exame, foi
dizendo que o problema era da coluna d’água, e que ia quebrar a parede toda,
ajeitar o banheiro, que o síndico havia autorizado para resolver logo o
problema, e que o proprietário do apartamento o Senhor Vitto, disse que eu era
intransigente e não deixava ninguém entrar no apartamento.
FALEI QUE ELE NÃO IA QUEBRAR
NADA. QUE NÃO ERA ASSIM NÃO. HAVIA UM PROCESSO E UMA PERÍCIA DA DEFESA CIVIL,
COMO A PERÍCIA FEITA PELO PERITO JUDICIAL, INDICADO PELA JUÍZA.
E que eles expressassem por
escrito, eu encaminharia para a minha advogada e ela levaria ao conhecimento da
Juíza. Se a juíza autorizasse, aí sim, eu deixava.
O “engenheiro” arrogante falou
que PERITO DA DEFESA CIVIL E PERITO JUDICIAL
são incompetentes e que JUÍZA não entende nada de construção. Ele sim,
tinha gabarito, e nem ia tirar fotos, já sabia do problema e ele mesmo
assumiria a obra.
A autora – Não é assim não, só com a autorização da Juíza. E o senhor não tirar fotos, é o de menos, o advogado já o fez, o funcionário da
Contec, no dia 25 de novembro, também tirou fotos, além de ter fotos do
apartamento inseridas no processo.
O ENGENHEIRO BEM ARROGANTE, QUERENDO INTIMIDAR AUTORA, COAGIR, AMEAÇANDO
A AUTORA:
- Bem, se você não deixar eu quebrar as paredes, vou entrar com
um mandado de segurança e você vai ter
de cumprir. Veja só o vexame que você vai passar. Terá que deixar a porta
aberta para qualquer um entrar no seu apartamento.
Mandei ele entrar com um MANDADO DE SEGURANÇA, pois
só permitiria dentro da LEI qualquer obra. O advogado contornando a situação.
“Gostaríamos de resolver amigavelmente”.
A autora respondendo: Eu também, mas tudo dentro da
LEI.
O engenheiro prepotente – “Bem, você
escreve uma carta solicitando ao síndico, dizendo que permite a obra. E ele faz
a carta para enviar
para a JUIZA. E o seu processo vai correr normalmente. Até as indenizações que
você tem direito”.
A autora – Não. Não escrevo nada. Não estou dando permissão. Só dou através da
JUIZA. E eu não pedi indenização.
O advogado – “Mas o apartamento não está adequado, com
esses problemas. Pode até causar doenças”.
A autora - É... Pode, mas tudo será feito através da
Justiça.
Antes de saírem, o engenheiro,
como se tivesse um trunfo: “Mas tem o processo de despejo”.
A autora: Não é bem assim. E eu entrei com um processo
primeiro na Justiça, colocando a Justiça a par de tudo, e que eu iria suspender
o pagamento do aluguel, até que todos os problemas do apartamento
estivessem sanados. E mais, não era para ser moradia,
residência. Era para ser meu escritório.
Eu ia fazer meu escritório, minha empresa,
de jornalismo aqui. O administrador DR Manoel, colocou na primeira
página do contrato que era RESIDENCIAL.
Eu argumentei com o administrador. E ele falou que não tinha importância, porque
o PRÉDIO era misto. E, somente no
processo, quando, a autora, ao reler o contrato minuciosamente,
viu, em letras minúsculas, que o contrato era exclusivamente residencial. Só
depois entraram na Justiça, mas não provaram nada. Eu provei tudo que escrevi e
falei.
Isto caracterizava a má fé por
parte do administrador e do “proprietário”, porque tinham consciência dos
problemas que o apartamento apresentava. E caso eu entrasse na JUSTIÇA eles
alegavam que era residência e eu fazia de empresa.
O advogado da Contec: ‘Não teria
argumento. A senhora ia pagar multa por descumprir a finalidade do apartamento, do contrato”.
O engenheiro: “Você é
jornalista. Tem algum Bloger?”
A autora: Tenho sim. Três
Blogers.
Engenheiro: Pode me dar os
nomes?
Autora: Eu não sei o nome de
cabeça.
Engenheiro: “Me dá um cartão de visita seu?”
A autora: Eu não tenho cartão de visita.
Engenheiro: “Pode me dar o número do seu telefone”.
A autora: Posso. Tem no processo. E mais, não tenho
somente este processo. Tenho outros processos contra as Emissoras de televisão,
Governos Federal e Municipal, Empresas por pirataria intelectual.
O advogado sorriu, não insistiu
na carta, cortando o engenheiro, quando ele tentou argumentar mais uma vez.
Colocando-se a disposição para assuntos futuros.
Att.: O valor atual do condomínio com taxas
inseridas: R$700,74 (Setecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Agradecendo e esperando o deferimento do mesmo,
e as devidas providências,
a autora agradece.
Niterói, 09 de dezembro de 2011.
_________________________________________
Marizete Kuhn
DENÚNCIAS PROTOCOLADAS
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 19 DE JANEIRO 2012 -
- 06 DE FEVEREIRO DE 2012-
- 28 DE FEVEREIRO DE 2012 -
- 13 DE JUNHO DE 2012 -
- 16 DE AGOSTO DE 2012 -
- 13 DE SETEMBRO DE 2012 -
EXMO. SENHOR
PROCURADOR MINISTÉRIO PÚBLIICO DO ESTADO
DR. CLÁUDIO SOARES
LOPES
Eu,
MARIZETE KUHN, locatária do apartamento 404, situado, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96 apt.
404, Centro – Niterói – RJ., vem, por meio desta,
Fazer
Juntada, expondo todos os acontecimentos recentes.
PELOS FATOS QUE SEGUEM:
PEDE
GARANTIAS DE PRIVACIDADE
E
DE INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
Contra Regina Célia de Carvalho
Cunha, moradora do apartamento
504, situado na Avenida Ernani do
Amaral Peixoto, 96, Centro, Niterói, colocando-a no rol das denúncias
anteriores.,
Desde que aluguei o apartamento
404, situado à Avenida Ernani do Amaral
Peixoto, 96 – Edifício Borges, Centro – Niterói – RJ, vivo sobre ameaças.
pois não é possível viver-se com ameaças, ameaças
sérias, como as que venho sofrendo.
Devo acrescentar que, as infiltrações, como constam
em fotos, nos CDs com fotos e filmagens do apartamento 404, JÁ ANEXADAS AS
DENÚNCIAS, aumentam. Estou vivendo em perigo de vida, de saúde, não somente pelas ameaças que venho sofrendo
por parte da moradora irmã de nome REGINA
CÉLIA DE CARVALHO CUNHA, Como o aumento dos vazamentos de cima para o
apartamento 404.
EXPLICAÇÃO:
Na obra criminosa, de 31 de Janeiro de
2012 a 10 de Fevereiro de 2012, a
informação passada pelos “bombeiro qualificado e o arquiteto perito e responsável
técnico do condomínio, do proprietários dos imóveis 302 e outros ” foi de que A IRMÃ
DO PROPRIETÁRIO, REGINA CÉLIA DE
CARVALHO CUNHA, havia telefonado para o irmão.
Bem, como já relatei nas denúncias, feitas ao
Ministério Público, não sei o que foi feito no apt. 504, mas que A CÚPULA DO
CONDOMÍNIO, PEDREIRO, O BOMBEIRO E O ARQUITETO PERITO E RESPONSÁVEL PELA OBRA,
ficaram a maior parte do tempo lá, no 504, ficaram.
Eu denunciei a porta
do meu apartamento sendo forçada, os
espelhos, um arrancado da porta social e, um outro, ao tentarem arrancar,
quebrado. E as ameaças verbais, em voz alta, com todo o prédio escutando, até
mesmo quem circula pelo prédio, por ser comercial
e residencial.
Inclusive as pessoas que circulam no apartamento 402, do Cabeleireiro
Renato, fazem coro junto a ele, contra mim.
Apesar da desconfiança, não tinha certeza de que, a
moradora Regina Célia de Carvalho Cunha, que mora no apt. 504, de propriedade
do irmão, de nome Luiz Fernando, também estava
de comum acordo, com o morador do
apt. 402, de nome RENATO CABELEIREIRO, minhas desconfianças concretizaram-se no
último domingo, dia 26 de agosto de 2012. Eu já a tinha visto, constantemente, saindo do apartamento 402 e subir as escadas,
em direção aos andares de cima, não sabia que era para o apartamento 504.
Além das ameaças, sou
vigiada 24 horas por dia. Tudo que faço dentro do apartamento – se abro a
torneira do tanque, se ligo a máquina de lavar roupa, se tomo banho, se dou
descarga no banheiro, Se lavo louça, quando eu saio, se o telefone toca... E
assim por diante.
Exmo.
Senhor Procurador, só quero justiça, ESTOU SENDO AMEAÇADO, ESTOU SENDO
SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO, A MINHA DIGNIDADE ATINGIDA.
cigarro no cão, líquidos diversos pelo chão, com os
clientes e clientes passeando pelo hall, com cigarro na boca, fumando, secando
cabelos, etc. Sem contar nos palavrões, não respeitando nenhum morador do
Edifício Borges.
Só, por essas atitudes, em desrespeito a BOA
VIZINHANÇA já demonstram o verdadeiro caráter
da moradora Regina Célia de Figueiredo Cunha,do apt. 504, e do morador do 402, de codinome Renato
Cabeleireiro e do seu companheiro de apelido TEL.
Explicando ainda, que uma moradora, do apt. 504, uma
outra irmã, já relatada na denúncia, esteve no meu
apartamento 404, no princípio de 2011, perguntando se estava saindo água pela
tomada de luz, pois na tomada do apt 504 estava saindo devido a chuva.
Acrescentando que no restante, no apartamento dela
não tinha nada, os vazamentos no apartamento 404 não vinham do dela. (Eu nunca
comentei nada com ela, aliás, nem a conhecia e nem tampouco sabia que morava no
apt. 504.
Enfim... Estou
vivendo e convivendo com ameaças.
moradora do apt. 504, de nome Regina Célia de
Figueiredo Cunha, fazem no interior do
apartamento 402 e do apt. 504 não me
interessa.
Além de todo esse constrangimento, Não é admissível planejarem me atingirem
fisicamente, com ameaças de morte.
Faça este relato porque o EDIFÍCIO BORGES, em peso,
escuta as ameaças... O companheiro do
Renato Cabeleireiro (apelido TEL grita para
quem quiser ouvir)- “Eu sou mal. Muito mal...” A moradora do 504 – Regina Célia
de Figueiredo Cunha, dando gargalhadas... E falam que dentro do prédio para não
fazer nada, mas na rua: “caminhando, quando estiver no ponto de ônibus... – É
fácil”.
E RATIFICO, mais uma vez, todas as denúncias que venho fazendo ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
E peço que meus
pedidos sejam deferidos. E medidas para coibir as ameaças que venho sofrendo.
Niterói, 13 de
setembro de 2012
Marizete Kuhn
- 01 DE OUTUBRO DE 2012 -






















Nenhum comentário:
Postar um comentário