FOTOS E FILMAGENS

terça-feira, 9 de outubro de 2012

CAU.RJ - Denuncia Perito




- EDIFÍCIO BORGES -
AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO - NITERÓI - RJ

A LOCATÁRIA do apartamento 404, aparesentou  denuncia  contra o PERITO
ARQUITETO  ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO.  Em relação a OBRA CRIMINOSA sob a sua supervisão e determinada pela JUÍZA BETRIZ PRESTES PANTOJA, da 8a Vara Civel de Niterói, ao CAU.RJ - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO.







 PERITO DA 6a VARA CIVEL
 ENGENHEIRO JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES






 QUESTIONAMENTO DA LOCATÁRIA
              


4.Quesitos:
        4.1 Quesitos do Autor (Proprietário):

1-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode identificar  as intervenções de reforma como um todo, o que foi feito de reforma. A  que se destinava as reformas?  Em  que se baseia o perito para dizer que o imóvel apresenta condições de habite-se.
Como o perito pode afirmar que o imóvel encontra-se em perfeita condições de habite-se, com infiltrações,  desplacamento  de  emboço, deslocamentos de piso, tacos, problemas nas instalações elétricas, problemas nas instalações hidráulicas?

2-      Como o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode afirmar  que os reparos foram feitos, de fato. E se  deu de  acordo  a legislação e a determinação do CREA?   E que tudo foi “relativamente” sanado.

3-      Após a locação, quanto tempo se deu desde a locação, até o surgimento do problema de vazamento no banheiro social, quem diagnosticou o vazamento?
Como se deu esse vazamento, oriundo de quê ou do quê?
Como o perito  JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode afirmar que o problema foi sanado, se na parede do quarto que faz divisa com o banheiro social, aumentou de imediato, quando o bombeiro, indicado pelo síndico da época, realizava  o “trabalho de alteração” da INSTALAÇÃO HIDRÁULICA como está documentado nos autos. O perito também teve contato com as instalações no apt. 304
Em outras palavras, os reparos foram feitos sob a supervisão de um profissional  responsável, credenciado pelo CREA, com plantas das alterações estruturais das  instalações hidráulicas assinadas pelo profissional credenciado pelo CREA, e apresentadas à Prefeitura para aprovação e registro?
Qual o nome e o registro do profissional responsável pela planta de alteração estrutural da instalação hidráulica no banheiro social? A Prefeitura aprovou as alterações estruturais  das instalações hidráulicas no banheiro social?

4.2 Quesitos  da Ré:

1-       O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES quer dizer que a locatária tem que conservar a má manutenção do imóvel, como:  tacos podres e soltos, vazamentos, infiltrações, emboço  caindo, paredes com rachaduras, rachaduras nas paredes atingindo as instalações elétricas, adulteração das instalações hidráulicas, elétrica, de esgoto (Alterações estruturais do apartamento que  afeta a estrutura do prédio como um todo).
Alterações estruturais que ocasionou no dia 14 de setembro de 2011,  a  01 hora da manhã, inundação na cozinha, proveniente do interior da parede, onde tem uma instalação elétrica e um registro de filtro.  Com o bombeiro, de confiança do síndico, atual, constatando  que a junta (joelho) que liga os canos no interior da parede, estava rachado. Não tendo na cozinha registro que fecha a coluna dá água. O que o bombeiro estranhou, porque, segundo ele, o bombeiro, era para ser o registro que fecha a água na cozinha. (Com BO na 76 DP).

2-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode dizer qual reparo e que data recente é esta?
O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES quer dizer que a locatária tem que conservar a má manutenção do imóvel, como:  tacos podres e soltos, vazamentos, infiltrações, emboço  caindo, paredes com rachaduras, rachaduras nas paredes atingindo as instalações elétricas, adulteração das instalações hidráulicas, elétrica, de esgoto (Alterações estruturais do apartamento que  afeta a estrutura do prédio como um todo).

3-       Como o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES pode afirmar que a parte elétrica funciona perfeitamente, se a AMPLA é  responsável somente pela parte externa, da instalação elétrica até onde encontra-se a caixa de distribuição de energia que fica na portaria do prédio, no interior do apartamento a responsabilidade é do proprietário!  O locatário, de posse do contrato de locação, apenas passa a conta de energia elétrica para o seu nome!
E por que o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, junto da locatária e do seu filho, criticou o relógio e a fiação elétrica, e por ser, também, monofásico.
E, claro que a locatária, é responsável por seus equipamentos, por isso, só possui os mesmos equipamentos de quando entrou no apartamento. E ganhou uma máquina de lavar, por estar com a mão e os dedos quebrados, assim mesmo tem que usar uma extensão por não ter tomada na área de serviço.

4-      Em que se baseia o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES ao dizer que o laudo do engenheiro da Defesa Civil não ter valor.   A instalação do chuveiro do banheiro de serviço é feito no bocal de luz do banheiro. O teto com o emboço caindo. O bocal de luz enferrujado, a ferrugem e a corrosão tomando conta tudo.  Por que o laudo da Defesa Cívil não tem valor se os problemas aumentaram. Em que se baseia o engenheiro perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES para tal afirmação.


5-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES não tem nada a descrever, como? Se ele registrou sua visita, no dia 17 de novembro de 2011, às 11:50 horas, chegou sem telefonar ou marcar dia e hora, chegou de supetão sem entrar em contato com a locatária, ao apartamento 404, tirando fotos, ao lado da locatária e do seu filho, e de um outro homem, que segundo ele só estava fazendo companhia para ele:

1-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou fotos do banheiro de serviço:  do bocal de luz com a fiação do chuveiro, preso ao bocal enferrujado.
2-      Tirou fotos do teto cozinha com infiltrações sérias.
3-      Tirou fotos do buraco na parede, na cozinha, onde ocorreu o problema da junta que liga o cano a um registro de água (não da coluna d’água, mas de filtro de água, colado a uma tomada de luz) com BO de ocorrência na 76 DP de Niterói.
4-      O perito  JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou fotos das  janelas (quartos e salas e banheiro social) com infiltrações e emboço caindo.
5-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto da adulteração hidráulica no banheiro social.
6-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto da caixa do relógio de luz,  com os fio desencapados.
7-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto do hall de entrada, sala, com infiltrações na parede nos tacos.

8-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou foto da parede do quarto que faz divisão com o banheiro social, com as infiltrações e rachaduras atingindo a tomada de luz. Isto tudo em conseqüência das obras de 2007.

9-      O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES tirou fotos da área de serviço com o teto com o emboço despencando, com rachaduras no piso, com rachaduras profundas nas paredes e que estão atingindo o interruptor de luz.

Enfim, tirou fotos de todos os pontos críticos do apartamento.

10-  Inclusive o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, na sua visita de surpresa, no dia 17 de novembro de 2011, às 11:50 h., acompanhado de um homem,  tirou fotos do corredor com a parede tomada por infiltração do teto até o chão, com a água escorrendo pelo chão, parede que faz divisa com o banheiro de serviço. E que foi “pivô”do processo  movido, no dia 15 de dezembro  de 2011,  ( um (01) dia depois do perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES assinar sua perícia), pelo advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES, da CONTEC, na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 96 / 304 e outros apartamentos, todos interligados entre si.  Processo  em pleno recesso judiciário, no qual a locatária foi obrigada a deixar o “BOMBEIRO QUALIFICADO” e que consta  neste processo da 6ª Vara Cível, e que faz os “serviços” do apartamento 404, e de confiança do proprietário e da cúpula do Edifício Borges, a entrar no apartamento.

E, coincidentemente, também, no dia 12 de dezembro de 2011, recebi uma “notificação” assinada por uma pessoa chamada ANTONIO  A. CASTRO, em nome do Condomínio do Edifício Borges, sem papel timbrado, dizendo ter recebido um comunicado no dia 17 de novembro, do proprietário do apt. 304, (Mesmo dia da visita do perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES ao apt. 404), com data no cabeçalho de 30 de novembro de 2011, “comunicando acerca do vazamento oriundo de vazamento oriundo da unidade ocupada por Vossa Senhoria” neste caso a locatária.

As  “OBRAS”começaram no dia 31/01/2012,  na presença de um oficial de justiça e do arquiteto Antonio Jose Guimarães Juliano.

11-     As instalações hidráulicas, elétricas, de esgoto, embutidas nas paredes são de responsabilidade do proprietário.
Como é de responsabilidade do proprietário todas as alterações estruturais do apartamento na parte hidráulica, fiação elétrica, de esgoto que foram feitas no apartamento, como podem ser observadas nas provas documentais. Alterações, essas que vêm causando uma série de problemas para a locatária.
          Alterações essas sem nenhum acompanhamento profissional. Alterações essas, sem nenhum planta feita por engenheiro civil, elétrico,  e, tampouco, com registro na Prefeitura.
A locatária, apesar de todos os problemas no apartamento, o que vem denunciando logo assim que o alugou, como  provou, apesar de tudo, tem  conservado o apartamento.

12-   O perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES diz ter constatado que os “ pequenos problemas”, assim chamados pelo perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, foram gerados ao longo do tempo de permanência da locatária no imóvel. Ora, a Defesa Cível, tirou fotos, a locatária documentou tudo, desde a sua entrada no apartamento, como demonstram as fotos, expostas ao longo desses 04 anos, dentro do processo, desde que a locatária, está no imóvel.
Ora, não são pequenos problemas gerados nos 04 anos. São problemas gerados por uma má conservação e adulterações das estruturas realizadas pelo proprietário no interior do apartamento, muito antes da locatária alugar o imóvel. Modificações estruturais de água, esgoto. Modificações na disposição do sanitário, do tanque, etc.

13-  A locatária vem lutando para morar dignamente. E é tão nítido os problemas, mesmo com o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, não colocando na perícia, os problemas sérios, existentes no apartamento, que coloca em risco, não somente a vida da locatária, mas sim de todos os usuários do Edifício Borges, situado na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 96, como aos transeuntes.

14-  É tão aviltante a falta de informação, por parte do perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES, sobre a real situação do apartamento 404, do Edifício Borges, que,  a Juíza, em pleno recesso judiciário, emitiu intimação contra a LOCATÁRIA, para que fosse realizada OBRAS EMERGENCIAIS  no interior do apartamento 404, do Edifício Borges. Obras sob a supervisão do responsável técnico arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO,  do BOMBEIRO QUALIFICADO, todos de inteira confiança do advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES, do proprietário do imóvel, e do síndico. Ficando a LOCATÁRIA sem defesa, em prisão domiciliar, até às 17 horas, sem poder agir em busca dos seus direitos e da verdade.

15-  O arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO, em deboche, em virtude da  LOCATÁRIA, como único recurso e sabedora da eficácia dos “PROFISSIONAIS QUALIFICADOS” estar filmando e fotografando toda a obra, mandou o bombeiro fazer pose para fotos junto à obra, para ele, o arquiteto tirar e mostrar o “excelente” trabalho que estava realizando.

16-  Uma OBRA criminosa que coloca ainda mais, a LOCATÁRIA  e todos os usuários do EDIFÍCIO BORGES, em perigo de VIDA. Mas, um fato interessante, como a LOCATÁRIA havia, vem denunciando, as adulterações, as alterações da parte estrutural do apartamento 404. Ao quebrarem a parede do corredor – a surpresa – um cano que não deveria existir ali, naquele local. O cano que foi puxado da cozinha e, como a LOCATÁRIA havia descrito no BO – Boletim de Ocorrência – na 76 DP de Niterói, a adulteração na COLUNA D’ÁGUA da cozinha, sendo adulterado para ser transformado em um registro de água para filtro. Por isso, que a cozinha não tem um registro emergencial para o fechamento da água. O cano QUE NÀO DEVERIA EXISTIR,  está ligado ao REGISTRO D’ÁGUA DO BANHEIRO DE SERVIÇO – Está tudo filmado e fotografado.

17-  O mais abissal o modo como foram realizadas as obras, sob a responsabilidade técnica arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO que, ainda debochando da LOCATÁRIA  por estar filmando e fotografando toda a obra, menos no apt. 504, como ficou constatado, que a água jorrava como cachoeira pela parede do apt. 404, no corredor, vindo do apt. 504. Com técnico arquiteto ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO , Bombeiro Qualificado, o advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES e outros, correndo para o apt. 504. 
A obra no corredor começou no dia 31/01/2012, com o bombeiro qualificado quebrando a parede, emendando canos,  juntas, inclusive, serrando e emendando o cano que vinha da cozinha para o BANHEIRO DE SERVIÇO.  Logo que emendou tudo, isso já chegando às 17 horas. O Bombeiro foi  abrir a coluna d’água do prédio. No momento exato em que foi aberto a coluna d’água,  jorrou por todos os remendos feitos pelo Bombeiro qualificado, com seu filho gritando, pelo telefone, para que fechasse a COLUNA D’ÁGUA de novo.

Já passavam das 17 horas, e o bombeiro nervoso querendo desmanchar o serviço. A locatária não deixou, só no dia seguinte, pois se não estivesse em casa, às 09 horas, sua porta seria arrombada ou ela presa.
A locatária ligou para o chefe dos oficiais de justiça que disse , para a locatária - “Passar um pouco das 17 horas é normal”.

A Locatária rebateu – tem que obedecer a determinação da Juíza. Se eu não estivesse aqui o senhor arrombaria a minha porta ou me levaria presa, como eles queriam que fizesse.

Bem, as emendas nas juntas, no apt. 404 foram até o dia 01 de fevereiro de 2012, pois se concentraram no apt. 504. Mas as juntas continuavam vazando. Tanto, conforme, as fotos, o arquiteto, ANTONIO JOSE GUIMARAES JULIANO ,  mandou o Bombeiro Qualificado passar uma cola branca nos canos alegando que era para conservar, nunca mais daria vazamento, que iam durar mais duzentos anos.
Só que, os vazamentos não cessaram. E, como mostram as fotos e as filmagens, fecharam a parede com as juntas vazando e a água descendo do apt. 504.

Se isto é uma OBRA EMERGENCIAL e que colocava em risco a vida de todos, a segurança do prédio. Os profissionais de confiança, do advogado CARLOS ALBERTO DOMINGUES, do proprietário, do síndico, não são tão qualificados assim.  E o perito JORGE SILAS LOPES DOMINGUES não pode afirmar que o apartamento 404 está em perfeitas condições de habite-se, visto que, ele fotografou a parede do corredor.

18- A Locatária denunciou ao MINISTÉRIO PÚBLICO a obra realizada pelo advogado DR. CARLOS ALBERTO DOMINGUES, pelo proprietário, sob a proteção, agora do Dr. CARLOS ALBERTO DOMINGUES, e do síndico. Uma obra que abala ainda mais a ESTRUTURA DO EDIFÍCIO BORGES. 

19- A LOCATÁRIA denunciou a todos os ÓRGÃOS COMPETENTES (NACIONAL) e, também, aos Órgãos Internacionais a OBRA realizada, com fotos e filmagens da OBRA.

20- A LOCATÁRIA tem direito de morar dignamente, mesmo sendo num imóvel alugado. Para tanto deu, como depósito caução, R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), valor acima do que estipula a LEI. E, até hoje, não recebeu o comprovante do depósito bancário da caução.

        

                                                           Niterói, 15 de fevereiro de 2012

                                                          


 
                                                                       Marizete Kuhn




RESPOSTA DA CAU


                A CAU ENVIOU NO MÊS DE SETEMBRO DE 2012, AVISANDO PARA A LOCATÁRIA,  QUE PEDIU EXPLICAÇÕES AO ARQUITETO ANTÔNIO JOSÉ GUIMARÃES JULIANO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS AO CONDOMÍNIO.
MAS EXPLICAR O QUE NÃO TEM EXPLICAÇÃO.
VÃO FAZER O QUE FIZERAM COM O PROCESSO DA 8a VARA CIVEL.

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