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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Boletins de Ocorrência - 76a DP de Niterói




- EDIFÍCIO BORGES -
AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO - NITERÓI - RJ


REGISTROS DE OCORRÊNCIA
-  76a DP DE NITERÓI  -


15 DE SETEMBRO DE 2011


 16 DE SETEMBRO DE 2011



29 DE NOVEMBRO DE 2011


09 DE DEZEMBRO DE 2011


29 DE NOVEMBRO DE 2011


Registro de Ocorrência: Protocolo Geral:  Protocolo Geral  No:  033122 / 1076/2011
EXMO. DR. DELEGADO TITULAR
DA 76º DP – CENTRO – NITERÓU – RJ

ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS

 MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG nº       CPF nº         , vem por mio desta, com endereço na Av. Amaral Peixoto, 96/404 Centro- Niterói CEP: 24.020-075

Registro de Ocorrência
EM FACE DE UM FUNCIONÁRIO DA CONTEC DE NITERÓI CONTABILIDADE (NÃO SEI O NOME  DO FUNCIONÁRIO, ESTAVA COM UNIFORME COM TIMBRE DA FIRMA, ACOMPANHADO DE UM HOMEM QUE PENSEI TRATAR-SE DE UM OUTRO REPRESENTANTE DA CONTEC, E DE DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS,  DO EDIFÍCIO BORGES, SITUADO NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96,  OCUPANDO O CARGO DE ZELADOR,  PELOS FATOS QUE SEGUEM:

EXTORSÃO / SABOTAGEM  / OMISSÃO / CONSTRANGIMENTO / SABOTAGEM /
DISCRIMINAÇÃO / RACISMO
A  irresponsabilidade  chega a surpreender, para  não dizer a falta de caráter dos que visam lucrar, colocando a vida das pessoas em risco, a segurança de todos, e querer continuar extorquindo dinheiro, direta ou indiretamente de inquilinos, neste caso, EU, a AUTORA.

AO ABRIR A PORTA
A autora ao abrir a porta se espantou ao ver o ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS,  como sempre,  numa atitude impertinente, fazendo coro com o homem que a autora
pensou tratar-se de outro funcionário da CONTEC DE NITERÓI, dizendo que o apartamento abaixo, 304, estava debaixo d’água, com o risco de molhar o computador.

  
O funcionário uniformizado perguntou se poderia ver o apartamento. A autora disse que sim, que os dois poderiam entrar, mas que o ZELADOR  DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS não poderia entrar. O ZELADOR olhou para o homem que a autora pensou tratar-se de outro funcionário da CONTEC, a autora foi categórica: aqui o zelador não entra e fechou a porta.

O homem, começou a falar que as paredes todas precisavam  ser quebradas, porque o problema era das colunas. 

Quando o homem começou a falar, num tom autoritário, e foi entrando nos cômodos sem pedir licença, autora o reconheceu. Era o BOMBEIRO-PEDREIRO DO ADMINISTRADOR E DO PROPRIETÁRIO DO APARTAMENTO 404.  

A autora não o havia reconhecido porque estava vestido como um executivo. Se a autora o tivesse reconhecido não o teria deixado entrar. No processo consta o nome dele, do bombeiro-pedreiro,  e o impedimento dele entrar no apartamento por parte da autora.

A autora falou que ninguém iria quebrar nada. Havia  um  PROCESSO ANDAMENTO e tudo seria feito com  ORDEM JUDICIAL.
O FUNCIONÁRIO UNIFORMIZADO DA CONTEC ficou horrorizado com o estrago no apartamento e comentou: ”Nossa, o apartamento aqui está bem pior que o nosso. Lá, é apenas uma mancha na parede”.
No banheiro social, o bombeiro-pedreiro  falou, aqui o problema foi sanado. A autora respondeu de imediato – Não, não tem nada sanado. Não foi feito um serviço bem feito, nem sequer consertaram.

O FUNCIONÁRIO DA CONTEC, com educação entendeu, mas o BOMBEIRO-PEDREIRO insistindo que teria que  quebrar as paredes. Falei para o FUNCIONÁRIO DA CONTEC  escrever uma carta relatando o problema real e eu a encaminharia para minha advogada
( DEFENSORIA PÚBLICA) colocar nos autos. O os olhos do BOMBEIRO-PEDREIRO se iluminaram e ele falou que ia falar para que fosse assinasse a carta.

Por volta das 13 horas, o funcionário da CONTEC, o mesmo, que estivera na parte da manhã,  chegou sozinho, e sem graça,  entrou uma carta em papel timbrado, e uma cópia em papel comum, sem timbre, para a autora assinar  que havia recebido.



A autora leu e entendeu. O que o FUNCIONÁRIO DA CONTEC CONSTATOU E FALOU não consta na carta. Assim mesmo a autora assinou o recebimento da carta.


PASSANDO POR CIMA
DA
DEFESA CIVIL E PERÍCIA JUDICIAL

A falta de caráter, de respeito, mostrando, sem o menor constrangimento, o que a autora já relatou nos processos, o risco iminente decorrente das obras feitas nos apartamento, no prédio, sem nenhum critério  ou acompanhamento profissional, como o caso do apartamento alugado pela autora, onde o banheiro social  foi totalmente alterado (Box, vaso sanitário, instalação hidráulica, de esgoto, de luz), com trabalhos mal feitos e mascarados. Num único objetivo de quebrar, mascarar, dizer que consertou e jogar responsabilidade sobre o inquilino.

Não é de se espantar porque os inquilinos anteriores à AUTORA,  permaneciam pouco tempo no apartamento, e porque levou tanto tempo para ser alugado de novo. É uma máfia, uma verdadeira quadrilha atuando no EDIFÍCIO BORGES sob o comando de administradores e de proprietários de imóveis, como se pode comprovar pela  Carta  assinada  Pelo  senhor  SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ, onde EXALTA AS  “QUALIDADES” DO BOMBEIRO-PEDREIRO  que atua nas obras dos apartamento e Edifício Borges. (Doc. Anexado)

SOLICITAÇÃO

Que seja solicitado ao  SÍNDICO e SUB-SÍNDICO, e aos proprietários dos apartamento 404, 504 e 304as PALNTAS BAIXA ORIGINAIS DO EDIFÍICIO BORGES (PLANTA  BAIXA – HIDRÁULICA – ELÉTRICA – ESGOTO).  Assim como  as  PLANTAS BAIXA – HIDRÁULICA – ELÉTRICA – ESGOTO, das alterações  feitas nos respectivos imóveis com a assinatura do PROFISSIONAL COMPETENTE, neste caso um ENGENHEIRO do CREA.

EXTORSÃO
                        Na carta assinada pelo SENHOR SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ,  está notório que, todos buscam extorquir dinheiro da autora, repassando para ela os problemas dos apartamentos que vinham sendo adulterados (parte hidráulica, elétrica, esgoto) pelo BOMBEIRO-PEDREIRO enaltecido pelo SENHOR SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ


ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

A autora alugou o apartamento em meados de junho 2007, a autora ficaria 03 (três meses) residindo, pois o imóvel seria para montar seu escritório de comunicação (jornalismo). O apartamento  estava empoeirado, alguns problemas à vista, outros maquiados. Ao assinar o contrato, a autora  fez a caução, dando quase R$3.000,00 de depósito caução, muito embora deveria ser a caução R$1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinqüenta reais), valor equivalente ao aluguel. Mas ao ir pagar o administrador do imóvel ao ver a autora separar o dinheiro, falou que a caução  seria maior, por a autora não ter fiador.

                        Ao receber o contrato para assinar, o administrador, com um sorriso,  falou que havia se enganado e colocado residência, mas que não havia importância, porque o prédio era residencial e
comercial. E que, no dia seguinte me daria o comprovante do depósito caução do BANCO, mas que havia colocado no contrato o recebimento do dinheiro.


ESTRANHO A CONDUTA

                        A autora, ao perguntar pelas chaves do apartamento, estranhou a pergunta do administrador se ela queria  levar as chaves logo. Porque ele iria mandar  “consertar” o apartamento. Poderia demorar um mês. A Autora falou que não. Queria as chaves e iria acompanhar as obras para o conserto dos problemas.


PROPRIETÁRIO

                        No dia seguinte, do contrato assinado,  um homem tocou a campainha, apresentou-se e disse ser o proprietário. Ele entrou  e entregou para  autora uma chave dizendo ser do apartamento.  Falou do apartamento e que não entendia porque demorou tanto tempo para ser alugado. E que a autora não se preocupasse porque, a autora, não teria problemas, todos os consertos seriam feitos.
                        A autora  respondeu que  após todos os consertos mandaria pintar o apartamento e o conservaria.

A ENROLAÇÃO
(RESUMINDO)

As manchas nas paredes e nos tetos que diziam ser de tinta fresca,  na realidade,  eram de vazamentos. Os trabalhos não eram feitos, com os funcionário  (BOMBEIROS E OUTROS)  do administrador enrolando e dizendo que estavam quebrando o”galho” da autora. E o proprietário impertinente reclamando que o administrador estava  pagando, para  o proprietário, apenas R$50,00 (cinqüenta reais).


SATURAÇÃO
Ao ver que estava sendo enrolada, que o administrador  e o proprietário queriam que a autora assumisse todos os consertos do apartamento, todas as reformas, a autora chamou a DEFESA  CIVIL e O CORPO DE BOMBEIROS. A  DEFESA CIVIL fez a perícia no apartamento.  E o CORPO DE BOMBEIRO para a sua surpresa não lhe deu  nenhuma  assistência. E, após insist6encia, foi ao EDIFÍCIO BORGES, e fez apenas a vistoria externa, constando que  a ANTENA DE PARÁ-RAIO estava danificada e que não mais funcionava. Mas não avisou a autora, que foi atrás de uma resposta. Recebendo a seguinte resposta,  a avaliação foi entregue ao SÍNDICO DO PRÉDIO, peça para ele uma cópia.

A DEFESA CIVIL fez a avaliação do apartamento 404,  foi ao apartamento 304, verificou a parte externa do prédio, e entregou para a autora  o LAUDO DA PERÍCIA. (Doc. Anaexado)



A AUTORA ENTROU COM PROCESSO NAS PEQUENAS CAUSAS
CONTRA O PROPRIETÁRIO

            A autora, entrou com o processo, avisando de que estava suspendendo  o pagamento dos aluguéis, colocou os motivos,  mas que não estava se recusando a pagar, mas sim ter os seus direitos respeitados. Colocou o laudo da DEFESA CIVIL. Com a  “JUÍZA LEIGA” dizendo não ter competência para julgar o mérito e que LAUDO DA DEFESA CIVIL não tem valor JURÍDICO.

 

O PROPRIETÁRIO E  ADMINISTRADOR
DO APARTAMENTO 404
ENTRARAM NA JUSTIÇA CONTRA A UTORA


A autora mostrou, na JUSTIÇA  o que vinha acontecendo, e pediu, então PERÍICIA JUDICIAL.  A JUIZA mandou que fosse feito a  PERÍCIA JUDICIAL, processo  No:  2007.002.070696-3,  indicando o PERITO JUDICIAL.

 

O PERITO JUDICIAL  fez  a perícia no  o apartamento situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96/404,  no dia  17de novembro  2011,  às  11: 50 horas.


Agradecendo e esperando o deferimento do mesmo,

a autora

Niterói, 29 de novembro de 2011


 
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                             Marizete Kuhn











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