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EDIFÍCIO BORGES -
AVENIDA
ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO
- NITERÓI - RJ
REGISTROS DE OCORRÊNCIA
- 76a DP DE NITERÓI -
15 DE SETEMBRO DE 2011
16 DE SETEMBRO DE 2011
29 DE NOVEMBRO DE 2011
09 DE DEZEMBRO DE 2011
29 DE NOVEMBRO DE 2011
Registro de
Ocorrência: Protocolo Geral:
Protocolo Geral No: 033122 / 1076/2011
EXMO. DR. DELEGADO TITULAR
DA 76º DP – CENTRO – NITERÓU – RJ
ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS
MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG
nº CPF nº , vem por mio desta, com endereço na Av. Amaral
Peixoto, 96/404 Centro- Niterói CEP: 24.020-075
Registro de
Ocorrência
EM FACE DE UM FUNCIONÁRIO DA
CONTEC DE NITERÓI CONTABILIDADE (NÃO SEI O NOME
DO FUNCIONÁRIO, ESTAVA COM UNIFORME COM TIMBRE DA FIRMA, ACOMPANHADO DE
UM HOMEM QUE PENSEI TRATAR-SE DE UM OUTRO REPRESENTANTE DA CONTEC, E DE DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS, DO
EDIFÍCIO BORGES, SITUADO NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96, OCUPANDO
O CARGO DE ZELADOR, PELOS FATOS QUE
SEGUEM:
EXTORSÃO
/ SABOTAGEM / OMISSÃO / CONSTRANGIMENTO
/ SABOTAGEM /
DISCRIMINAÇÃO
/ RACISMO
A
irresponsabilidade chega a
surpreender, para não dizer a falta de
caráter dos que visam lucrar, colocando a vida das pessoas em risco, a
segurança de todos, e querer continuar extorquindo dinheiro, direta ou
indiretamente de inquilinos, neste caso, EU, a AUTORA.
AO
ABRIR A PORTA
A autora ao abrir a porta se espantou ao ver o
ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS
SANTOS, como
sempre, numa atitude impertinente,
fazendo coro com o homem que a autora
pensou
tratar-se de outro funcionário da CONTEC DE NITERÓI, dizendo que o apartamento
abaixo, 304, estava debaixo d’água, com o risco de molhar o computador.
O funcionário uniformizado perguntou se poderia ver o apartamento. A
autora disse que sim, que os dois poderiam entrar, mas que o ZELADOR DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS não poderia entrar. O ZELADOR olhou para o homem que a
autora pensou tratar-se de outro funcionário da CONTEC, a autora foi
categórica: aqui o zelador não entra e fechou a porta.
O homem, começou a falar que as paredes todas precisavam ser quebradas, porque o problema era das
colunas.
Quando o homem começou a falar, num tom autoritário, e foi entrando nos
cômodos sem pedir licença, autora o reconheceu. Era o BOMBEIRO-PEDREIRO DO
ADMINISTRADOR E DO PROPRIETÁRIO DO APARTAMENTO 404.
A autora não o havia
reconhecido porque estava vestido como um executivo. Se a autora o tivesse
reconhecido não o teria deixado entrar. No processo consta o nome dele, do
bombeiro-pedreiro, e o impedimento dele
entrar no apartamento por parte da autora.
A autora falou que ninguém iria quebrar nada. Havia um
PROCESSO ANDAMENTO e tudo seria feito com ORDEM JUDICIAL.
O FUNCIONÁRIO UNIFORMIZADO DA CONTEC ficou horrorizado com o estrago no
apartamento e comentou: ”Nossa, o apartamento aqui está bem pior que o nosso.
Lá, é apenas uma mancha na parede”.
No banheiro social, o bombeiro-pedreiro
falou, aqui o problema foi sanado. A autora respondeu de imediato – Não,
não tem nada sanado. Não foi feito um serviço bem feito, nem sequer
consertaram.
O FUNCIONÁRIO DA CONTEC, com
educação entendeu, mas o BOMBEIRO-PEDREIRO insistindo que teria que quebrar as paredes. Falei para o FUNCIONÁRIO
DA CONTEC escrever uma carta relatando o
problema real e eu a encaminharia para minha advogada
( DEFENSORIA PÚBLICA) colocar nos autos. O
os olhos do BOMBEIRO-PEDREIRO se iluminaram e ele falou que ia falar para que
fosse assinasse a carta.
Por volta das 13 horas, o
funcionário da CONTEC, o mesmo, que estivera na parte da manhã, chegou sozinho, e sem graça, entrou uma carta em papel timbrado, e uma
cópia em papel comum, sem timbre, para a autora assinar que havia recebido.
A autora leu e entendeu. O que
o FUNCIONÁRIO DA CONTEC CONSTATOU E FALOU não consta na carta. Assim mesmo a
autora assinou o recebimento da carta.
PASSANDO
POR CIMA
DA
DEFESA
CIVIL E PERÍCIA JUDICIAL
A falta de caráter, de
respeito, mostrando, sem o menor constrangimento, o que a autora já relatou nos
processos, o risco iminente decorrente das obras feitas nos apartamento, no
prédio, sem nenhum critério ou
acompanhamento profissional, como o caso do apartamento alugado pela autora,
onde o banheiro social foi totalmente
alterado (Box, vaso sanitário, instalação hidráulica, de esgoto, de luz), com
trabalhos mal feitos e mascarados. Num único objetivo de quebrar, mascarar,
dizer que consertou e jogar responsabilidade sobre o inquilino.
Não é de se espantar porque os
inquilinos anteriores à AUTORA, permaneciam
pouco tempo no apartamento, e porque levou tanto tempo para ser alugado de
novo. É uma máfia, uma verdadeira quadrilha atuando no EDIFÍCIO BORGES sob o
comando de administradores e de proprietários de imóveis, como se pode
comprovar pela Carta assinada
Pelo senhor SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ, onde
EXALTA AS “QUALIDADES” DO BOMBEIRO-PEDREIRO que atua nas obras dos apartamento e Edifício
Borges. (Doc. Anexado)
SOLICITAÇÃO
Que seja solicitado ao SÍNDICO e SUB-SÍNDICO, e aos proprietários dos
apartamento 404, 504 e 304as PALNTAS BAIXA ORIGINAIS DO EDIFÍICIO BORGES
(PLANTA BAIXA – HIDRÁULICA – ELÉTRICA –
ESGOTO). Assim como as
PLANTAS BAIXA – HIDRÁULICA – ELÉTRICA – ESGOTO, das alterações feitas nos respectivos imóveis com a
assinatura do PROFISSIONAL COMPETENTE, neste caso um ENGENHEIRO do CREA.
EXTORSÃO
Na
carta assinada pelo SENHOR SINVAL
DE OLIVEIRA MUNIZ, está notório que,
todos buscam extorquir dinheiro da autora, repassando para ela os problemas dos
apartamentos que vinham sendo adulterados (parte hidráulica, elétrica, esgoto)
pelo BOMBEIRO-PEDREIRO enaltecido pelo SENHOR
SINVAL DE OLIVEIRA MUNIZ
ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
A autora alugou o apartamento em meados de junho
2007, a autora ficaria 03 (três meses) residindo, pois o imóvel seria para
montar seu escritório de comunicação (jornalismo). O apartamento estava empoeirado, alguns problemas à vista,
outros maquiados. Ao assinar o contrato, a autora fez a caução, dando quase R$3.000,00 de
depósito caução, muito embora deveria ser a caução R$1.550,00 (Hum mil
quinhentos e cinqüenta reais), valor equivalente ao aluguel. Mas ao ir pagar o
administrador do imóvel ao ver a autora separar o dinheiro, falou que a
caução seria maior, por a autora não ter
fiador.
Ao receber o contrato para assinar,
o administrador, com um sorriso, falou
que havia se enganado e colocado residência, mas que não havia importância,
porque o prédio era residencial e
comercial. E que, no dia seguinte me daria o comprovante do
depósito caução do BANCO, mas que havia colocado no contrato o recebimento do
dinheiro.
ESTRANHO A CONDUTA
A
autora, ao perguntar pelas chaves do apartamento, estranhou a pergunta do
administrador se ela queria levar as
chaves logo. Porque ele iria mandar
“consertar” o apartamento. Poderia demorar um mês. A Autora falou que
não. Queria as chaves e iria acompanhar as obras para o conserto dos problemas.
PROPRIETÁRIO
No
dia seguinte, do contrato assinado, um
homem tocou a campainha, apresentou-se e disse ser o proprietário. Ele
entrou e entregou para autora uma chave dizendo ser do
apartamento. Falou do apartamento e que
não entendia porque demorou tanto tempo para ser alugado. E que a autora não se
preocupasse porque, a autora, não teria problemas, todos os consertos seriam
feitos.
A
autora respondeu que após todos os consertos mandaria pintar o
apartamento e o conservaria.
A ENROLAÇÃO
(RESUMINDO)
As manchas nas paredes e nos tetos que diziam
ser de tinta fresca, na realidade, eram de vazamentos. Os trabalhos não eram
feitos, com os funcionário (BOMBEIROS E
OUTROS) do administrador enrolando e
dizendo que estavam quebrando o”galho” da autora. E o proprietário impertinente
reclamando que o administrador estava pagando,
para o proprietário, apenas R$50,00
(cinqüenta reais).
SATURAÇÃO
Ao ver que estava sendo enrolada, que o
administrador e o proprietário queriam
que a autora assumisse todos os consertos do apartamento, todas as reformas, a
autora chamou a DEFESA CIVIL e O CORPO
DE BOMBEIROS. A DEFESA CIVIL fez a
perícia no apartamento. E o CORPO DE
BOMBEIRO para a sua surpresa não lhe deu
nenhuma assistência. E, após
insist6encia, foi ao EDIFÍCIO BORGES, e fez apenas a vistoria externa,
constando que a ANTENA DE PARÁ-RAIO
estava danificada e que não mais funcionava. Mas não avisou a autora, que foi
atrás de uma resposta. Recebendo a seguinte resposta, a avaliação foi entregue ao SÍNDICO DO
PRÉDIO, peça para ele uma cópia.
A DEFESA CIVIL fez a avaliação do apartamento
404, foi ao apartamento 304, verificou a
parte externa do prédio, e entregou para a autora o LAUDO DA PERÍCIA. (Doc. Anaexado)
A
AUTORA ENTROU COM PROCESSO NAS PEQUENAS CAUSAS
CONTRA
O PROPRIETÁRIO
A
autora, entrou com o processo, avisando de que estava suspendendo o pagamento dos aluguéis, colocou os motivos, mas que não estava se recusando a pagar, mas
sim ter os seus direitos respeitados. Colocou o laudo da DEFESA CIVIL. Com
a “JUÍZA LEIGA” dizendo não ter
competência para julgar o mérito e que LAUDO DA DEFESA CIVIL não tem valor
JURÍDICO.
O PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR
DO APARTAMENTO 404
ENTRARAM NA JUSTIÇA CONTRA A UTORA
A autora mostrou, na JUSTIÇA o que vinha acontecendo, e pediu, então
PERÍICIA JUDICIAL. A JUIZA mandou que
fosse feito a PERÍCIA JUDICIAL, processo No:
2007.002.070696-3, indicando o PERITO JUDICIAL.
O PERITO JUDICIAL
fez a perícia no o apartamento situado na Avenida
Ernani do Amaral Peixoto, 96/404, no dia
17de novembro 2011,
às 11: 50 horas.
Agradecendo e esperando o deferimento do mesmo,
a autora
Niterói, 29 de novembro de 2011
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Marizete Kuhn

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