FOTOS E FILMAGENS

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Buscando Justiça - Buscando solucionar Os Problemas


EDIFÍCIO BORGES
AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO - NITERÓI - RJ.

                FATOS NOVOS QUE ACONTECIAM
E
COLOCADOS NO PROCESSO DA 6a VARA CIVEL
                       Vãs tentativas, tolas tentativas, dentro da JUSTIÇA, dos ÓRGÃOS PÚBLICOS, a LOCATÁRIA  buscou   para solucionar os problemas inerentes, existentes no apartamento 404, do Edifício Borges. Problemas que trazem risco para a segurança, a saúde da Locatária, dos que vivem no apartamento 404. Como também, problemas existentes, nos outros APARTAMENTOS, no  próprio  PRÉDIO,  e que trazem risco de vida aos moradores, aos que transitam  no interior do EDIFÍCIO BORGES, como os que transitam pela calçada,  diante do EDIFÍCIO BORGES.
                         
                        Uma verdadeira quadrilha atuando, compactuadas com ADMINISTRADORES DOS IMÓVEIS, ADMINISTRADORES DO PRÓPRIO EDIFÍCIO BORGES,  COMPACTUADOS COM OS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS ALUGADOS', COMO O APARTAMENTO 404. 

                         Uma administração que vem, aos longos dos anos, permitindo esta aberração, colocando um funcionário do EDIFÍCIO BORGES,  como o Zelador DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,  sem nenhum critério, sem nenhum acompanhamento técnico, mandar e desmandar no EDIFÍCIO BORGES, ditando normas, condutas. Criando um elo, nada profissional, com um grupinho de pesudos-profissionais, como o "BOMBEIRO QUALIFICADO"  pelo proprietário e administrador do apartamento 404, e, também, "QUALIFICADO" pela administração do EDIFÍCIO BORGES, para realizar "OBRAS CRIMINOSAS" sabotando, engatilhando, para que,  em pequenos espaços de tempo, quebrar e refazer, com o intuíto de extorquie dinheiro, principalmente, dos locatários.

                          Um ZELADOR que nunca zelou, pelo contrário, conduzia OBRAS, sem nenhum critério profissional, mudando a estrutura física, como a parte - HIDRÁULICA - ESGOTO - ELÉTRICA - dos apartamentos e do próprio PRÉDIO, do EDIFÍCIO BORGES.
                     
                          Mas, deram de frente com a LOCATÁRIA do apartamento 404,  que exigiu profissionalismo e obras como devem ser realizadas. Para tanto, quando viu como as obras e a conduta da administração e do proprietário do imóvel alugado, apt. 404, e, também, a conduta da administração do EDIFÍCIO BORGES, recorreu aos ÓRGÃOS PÚBLICOS:  -  PROCON - PEQUENAS CAUSA - DEFESA CICIL DE NITERÓI - CORPO DE BOMBEIRO - OUTROS ÓRGÃOS.
 
                           Infelizmente, os  chamados "ÓRGÃOS PÚBLICOS" que deveriam fiscalizar, de fato, situação  do EDIFÍCIO BORGES, diante de todas as denúncias, nada fazem, pelo contrário, também pactuam com o que vem acontecendo, fazendo, como se fala "FAZENDO VISTA GROSSA".

                          O CORPO DE BOMBEIRO, de NITERÓI, nunca nos procurou, pelo contário, insistimos para que fosse fazer uma vistoria no apartamento, mas, nenhum representante do CORPO DE BOMBEIRO,  de Niterói, foi ao apartamento 404.

                         Contudo, ao procurar um representante do CORPO DE BOMBEIRO, na GUARNIÇÃO, munida do PROTOCOLO, tivemos como resposta de que foram ao PRÉDIO e, constataram, "ALGUMAS IRREGULARIDADES".  E que notificaram o SÍNDICO DO EDIFÍCIO BORGES, e que, a LOCATÁRIA,  pedisse uma cópia da NOTIFICAÇÃO.

                          Achei graça da resposta, e falei que o SÍNDICO não daria uma cópia da NOTIFICAÇÃO. Eu e meu filho havíamos sido chamados de TERRORISTAS pelo síndico que falou, também, que se não estávamos satisfeitos com a ADMINISTRAÇÃO DO EDIFÍCIO BORGES e com o APARTAMENTO 404, que fossemos embora. 
                          
                          E, insistindo, o oficial do  CORPO DE BOMEIRO me deu uma cópia. Cópia que consta, aqui, neste BLOGGER.


EXPLICANDO O PORQUÊ DE TERMOS SIDO CHAMADOS DE TERRORISTAS 
PELO SÍNDICO DO EDIFÍCIO BORGES

                
                   DEFESA CIVIL de Niterói, já consta aqui, no Blogger, a solicitação, minha, através do meu filho, em 28 de novembro de 2007, para que a DEFESA CIVIL, de Niterói, fosse ao apartamento 404. Depois de uma peregrinação, da nossa insistência, fomos atendidos.  O Engenheiro José Alves Pereira esteve no apartamento 404, do Edifício Borges, vistoriou o apartamento. Foi quando ficamos sabendo dos problemas seríssimos do apartamento 404. E, também, problemas existentes no Prédio  - EDIFÍCIO BORGES - na sua estrutura, em geral. Como demonstram o laudo da DEFESA CÍVIl e as fotos tiradas  pelo engenheiro José Alves Pereira, da DEFESA CIVIL. 

                    Explicando
                               O Engenheiro da Defesa Civil, José Alves Pereira, pediu para que tirássemos cópia do laudo, dado pela DEFESA CIVIL, e fosse distribuído para cada morador, locatário, dos apartamentos e, das chamadas, salas, enfim todos que ocupam as DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍICIO BORGES. Foi o que fizemos. 
                                O SÍNDICO da época, hoje, como su-síndico,  foi procurado pelos moradores, pelo que ocupam as dependência do EDIFÍCIO BORGES. Bem, ele falou para todos, segundo ele mesmo, que não era nada daquilo, não havia problemas no PRÉDIO.
                                 Contudo, não é bem o que consta nas cotas extras e nas infrOmações prestadas, do porquê das COTAS EXTRAS. (Constam no BLOGGER). 

LAUDO E FOTOS DA DEFESA CIVIL - NITERÓI



CONTRADIZENDO O LAUDO DO CORPO DE BOMBEIRO
HAVIA SIM PROBLEMA POR PARTE DA
AMPLA
FIAÇÃO  DE ALTA TENSÃO VINDA DO POSTE
E
PASSANDO PELA JANELA DO PRÉDIO - EDIFÍCIO BORGES
RENTE AO CHÃO

 E, CONFORTME SOLICITAÇÃO DO SÍNDICO,
- EM 2007 -
 A OBRA NO BANHEIRO SOCIAL DO APT. 404

E, mais uma vez, a confirmação da adulteração da INSTALAÇÃO HIDRÁULICA e de ESGOTO no BANHEIRO SOCIAL feito pelo proprietário. Também sob a regência do ZELADOR e do “BOMBEIRO QUALIFICADO”
A OBRA a pedido do SÍNDICO seria a mais uma adulteração sob a regência do "ZELADOR"  -  MAS SOB A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO - que nunca se preocupou em ir ver a OBRA.
O ZELADOR, dizendo que, agora, era o responsável pela OBRA.  Queria fechar a parede a LOCATÁRIA - do apt. 404 - não deixou porque o vazamento no quarto3, 
do apartamento 404,  havia aumentado.
O ZELADOR "NÃO TEM IMPORTÂNCIA -  A GENTE QUEBRA DE NOVO".  
Tanto o ZELADOR como o  BOMBEIRO indicados pelo SÍNDICO 
foram convidados a se retirar do apartamento.




FATOS  QUE ACONTECIAM
E INSERIDOS NO PROCESSO DA VARA CIVEL - NITERÓI

 

Fui procurada pelo síndico, conforme anexo, relatando os problemas de vazamento que estão afetando o apartamento 304, decorrente do apartamento 404. Vazamento do banheiro social e de serviço.

            Coloquei o síndico a par da situação e de que, nenhum funcionário do doutor Manoel entraria no apartamento, pois não resolviam nada, pelo contrário. O síndico perguntou se apresentasse  um outro bombeiro nós daríamos permissão para que o banheiro fosse quebrado, assim se saberia de onde partia o problema, se do banheiro ou do Barbará. 

O síndico entrou em contato com o senhor Manoel que permitiu que fosse quebrado o banheiro e que assumiria o pagamento da obra.

O banheiro foi quebrado e o síndico pediu que ficasse três dias sem ser usado.

            A mancha no quarto que faz parede com o banheiro aumentou de tamanho. Quando o bombeiro chegou acompanhado do zelador do prédio (empregado) eu avisei da mancha que havia aumentado, o zelador impediu que o bombeiro fosse ver e que o serviço estava ficando perfeito.
O zelador falou que os azulejos estavam sendo comprados e que naquele dia o serviço ficaria pronto. Fiquei quieta. Eles foram embora.

            Os dias se passaram e nada. O banheiro quebrado. Falei para o meu filho Alexandre procurar o síndico, que pensou que o serviço já estava pronto. Ele disse que ia tomar as providências.

            Na quinta-feira, 08/11/07, às 09h30min, tocam a campainha. O zelador acompanhado do bombeiro, falaram que iam entrar para fazer o serviço. Meu filho disse que não, nós tínhamos compromisso, eles não haviam marcado nada.

O zelador  (empregado do prédio),na porta, em alto e bom tom, como se nós não fossemos nada, disse que ele era o responsável pela obra, estava de frente, o condomínio não tinha nada a ver, que o doutor Manoel não havia  pago, e que ele era o responsável pela obra.
E que iriam fechar a parede. Cheguei até a sala e falei que só havia deixado mexer no banheiro porque o síndico havia dado a palavra dele que ficaria de frente.
            Meu filho foi até ao síndico e relatou o ocorrido. Ele disse que ele havia se comprometido, e caso o doutor Manoel não pagasse a obra, o condomínio pagaria.

Meu filho falou que o vazamento persistia. E que, se a obra fosse feita como o “zelador” e o bombeiro iam fazer, teria que quebrar tudo de novo. 

O síndico ligou para o escritório do doutor Manoel que falou que nós não havíamos deixado o bombeiro trabalhar.

O síndico respondeu que ninguém pode chegar na casa dos outros sem marcar, nós tínhamos compromisso e que fosse marcado um outro dia. Mas não estava ligando para isso, queria saber se o senhor Paulo estava.

O “zelador” e o bombeiro estavam no escritório do doutor Manoel. Ele falou com o bombeiro e pediu se ele poderia vir ao prédio, pois queria que visse uma infiltração.

            O síndico pediu para que nós autorizássemos a entrada do bombeiro. Meu filho acompanhou o bombeiro que ficou preocupado com o vazamento no quarto e nos deu razão, ele não sabia da extensão do problema.

            Ora, o doutor Manoel está agindo de má fé, está agindo de má fé desde quando nos alugou o apartamento.

            Ele está colocando em risco a minha saúde e a do meu filho, com o vazamento dos dois banheiros. E também com as nossas vidas e as dos moradores do prédio devido à instalação elétrica.

            Nós tomamos providências perante a DEFESA CIVIL, a SAÚDE PÚBLICA Municipal e Estadual.

            Niterói 12 de novembro de 2007
                    Marizete kuhn 



DEVDIO A DIVERSAS AMEAÇAS  
EXPONDO A LOCATÁRIA

Bem,  além da DEFESA CIVIL MUNICIPAL, procuramos o CORPO DE BOMBEIROS, conforme anexo.

Insistimos com o Corpo de Bombeiro sobre a nossa solicitação. O oficial do Corpo de Bombeiros falou que ligaria para nós e marcaria  um dia, para que estivéssemos presentes e ele pudesse fazer a vistoria.

   Na realidade, não recebemos nenhum telefonema do oficial do Corpo de Bombeiros. Até que meu filho  foi ao Quartel do Corpo de Bombeiros. O oficial falou que foi ao Prédio.  Como não fazia vistoria no interior de apartamento, não ligou para nós. E que já havia dado o laudo para o síndico, pois o Corpo de Bombeiros só entrega os laudos para a administração do prédio, é de praxe. E que  só havia detectado o problema do Pára Raio.  Havia dado um prazo de 30 dias para o SÍNDICO colocar o PÁRA RAIO e, só poderia ser feito através de uma EMPRESA conceituada. E que o síndico colocaria todos os moradores do Prédio a par da situação.

     E eu só fiquei sabendo quando recebi a fatura do condomínio. AO administração do EDIFÏCIO BORGES não havia comunicado ninguém sob o laudo e a exigência do CORPO DE BOMBEIRO. E creio que, com alguma irregularidade,  pois fala sobre três empresas, mas não as cita.

PELOS MEUS DIREITOS EU LUTO ATÉ O FIM.  POR LEI EU TENHO DIREITOS E QUERO OS MEUS DIREITOS RESPEITADOS.
Eu não vou devolver  o  apartamento. Seria muito cômodo para o proprietário e para o doutor Manoel. Assim como para o síndico, para o zelador. SE OS OUTROS CONDÔMINOS SÃO OMISSOS... CREIO QUE A CONSCIÊNCIA É DE CADA UM DELES.
   SER OMISSOS POR IGNORÂNCIA NO SENTINDO CONHECIMENTO É ATÉ TOLERÁVEL. Mas ser omisso com consciência, com conhecimento, por acomodação, por falta de caráter, isto é crime.
E mais estranhamente, sem que tivéssemos recebido qualquer aviso sobre as obras extras, o condomínio, com vencimento para o dia 05 de junho, vem com uma taxa extra. “Em decorrência das obras  “emergenciais” realizadas no  telhado do prédio, e o aumento  considerável da conta d’água, será cobrado na mensalidade com vencimento em 05/06/2008, uma cota extra para suprimento de caixa. Cota extra; R$59,00 (cinqüenta e nove reais).
    
 O TELHADO deve estar  realmente, PODRE. Sem nunca ter sido feita uma reforma ou manuntenção  – E nós que somos os TERRORISTAS.

  E não sabemos o que é cota extra da água e cota extra da reforma do telhado. Não específica nada. Nem qual a empresa que está fazendo a obra.
   
E, aproveitando o processo, peço que me seja dada, no período de 11/06/2007 até a presente  dada – O BALANCETE DAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO. Nunca recebi um BALANCETE. Somente as contas para pagar. Quero saber o que é da minha responsabilidade. E o que é da responsabilidade do proprietário, do administrador do imóvel.
Além, claro, especificar nos boletos, despesas de água, luz, funcionários.

O Edifício Borges, situado na Avenida Amaral Peixoto, 96, não tem garagem, não tem salão de reunião, não tem lixeira, não tem interfone, não tem segurança. E não tem manutenção de nada. As paredes sujas, lixos nos hall dos andares. Mas tem um condomínio de R$330,00, e com taxas extras altíssimas, e um aumento a caminho.

Se fosse um edifício limpo, sem problemas, como os que constam nos laudos, (mesmo sem ter salão de festas, lixeira, interfone, segurança) não estranharia  pagar R$330,00 de condomínio.

2008
Marizete Kuhn


          
OS PROBLEMAS DO APARTAMENTO AUMENTAM
 (Anexado ao Processo da 6ª Vara Civil)

Por causa  de trabalhos, de obras mal feitas, sem o acompanhamento de um profissional qualificado. A todo momento,  notícias de prédios, casas que, aparentemente, são sólidas, desmoronam devido a infiltrações, causadas por vazamentos.  Principalmente, as provocadas por falta de conservação Ou adulteraçòes na sua estrutura física,..

Não é necessário ser um conhecedor, um estudioso de engenharia, para saber que  uma infiltração contínua, corrói, danifica progressivamente qualquer estrutura por mais sólida que seja.

O apartamento 404, do Edifico Borges, apresenta uma série de problemas gravíssimos que, segundo o laudo da Defesa Civil, em 2007, está provocando a corrosão da estrutura do Prédio. ( conforme anexo contido no processo, o oficial esteve no prédio).  

A parede do quarto está rachando. A água escorre pela parede do quarto, já atingindo a parte elétrica. Os tacos mal colocados e podres.

O banheiro social, a parede está estufando. O teto está rachando e o reboco caindo. O ponto de luz arriando.

O CORREDOR, a parede tomada pela infiltração. Do teto para baixo.

A COZINHA, o piso está estalando e estufando. O teto a infiltração se espalhando. O azulejo estufando.

O BANHEIRO DE SERVIÇO, o teto e a instalação elétrica,  está perigoso. O teto, o reboco caindo.



            

Mais assombroso, é a ligação do chuveiro elétrico, como mostram as fotos, já anexadas ao processo, feita no bocal de luz. .

Bocal este, que está preso pela parte de cima e, ao mesmo tempo, solto pela parte de baixo, suspenso, pendente. O teto está cedendo, colocando a nossa vida em perigo, como também, o próprio Edifício, devido ao perigo de um curto-circuito.




As janelas dos quartos, não sei como explicar, apresentam infiltrações, com o reboco caindo.
Bocal este, que está preso pela parte de cima e, ao mesmo tempo, solto pela parte de baixo, suspenso, pendente. O teto está cedendo, colocando a nossa vida em perigo, como também, o próprio Edifício, devido ao perigo de um curto-circuito.

A área de serviço a mesma coisa.
A parte elétrica toda adulterada. As tomadas esquentam.  Chuveiro ligado ao mesmo bocal de luz (lâmpada). E, ainda por cima, o bocal pendurado, devido a toda infiltração.

Não é somente o perigo de desabar, ou cair uma parede. Há o perigo de um  curto circuito.

E, eu, continuo sem poder receber as pessoas no apartamento.
As paredes estão rachando. O teto dos banheiros social e serviço caindo.
O teto da cozinha com vazamento.
As paredes e o chão da cozinha, dos banheiros, da área, estão estufados.
Os tacos podres.
As janelas com as laterais (encaixe) com vazamentos e emboço caindo...

Eu vou continuar lutando, buscando por JUSTIÇA, seja em relação a este processo, devido aos problemas existentes no apartamento 404, do Edifício Borges de nº 96, da Avenida Ernani do Amaral Peixoto. Seja em relação a outros processos de trabalhos profissionais.
Nós chamamos, em 2007,  a DEFESA CIVIL – órgão que deve ser competente, reconhecido. Mas não é perante a JUSTIÇA. ( conforme anexo contido no processo, o oficial esteve no prédio).
            

Nós chamamos, também, em 2007, o CORPO DE BOMBEIRO e, após insistência, de mais de dois meses, ( conforme anexo contido no processo, o oficial esteve no prédio).

E quando fomos ao Quartel ou Guarnição do Corpo de Bombeiro, é que ficamos sabendo que o oficial engenheiro, do Corpo de Bombeiro, esteve no prédio, e vistoriou o prédio e ficou constatado que não tinha  PÁRÁ-RAIO, ou não era feita manutenção do mesmo,  ou seja, os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente de motores e máquinas e equipamentos, como pára-raio..

Eles haviam dado trinta dias ao síndico para as providências, em relação ao PÁRA RAIO.

Ficou Constatado, pelo CORPO DE BOMBEIRO,  que a fiação elétrica, AMPLA, parte externa, não apresentava nenhuma irregularidade, conforme anexo.

Nós chamamos a AMPLA. Entramos com processo contra a AMPLA, que fez uma série de teste. E a JUSTIÇA determinou que os problemas elétricos  são decorrentes da fiação, da parte interna do apartamento.  Mesmo a locatária questionando que existiam problemas no interior do apartamento, neste caso, parte elétrica. Mas que existiam problemas externo, de responsabilidade da AMPLA e da ADMINISTRAÇÃO do EDIFÏCIO BORGES.     

- EU SEI QUE OMISSÃO É CRIME -
Seja por parte de um morador, inquilino. Seja por parte de um proprietário.
Omissão é crime ao ver-se fios, de alta tensão, expostos, pendurados nas calçadas, passando por buracos, janelas para dentro dos prédios.
Omissão é crime ao ver-se marquises com a estrutura danificada e não denunciar, ou não tomar-se nenhuma providência.

Eu, mesma tendo estudo, sendo jornalista, que busca por seus DIREITOS e JUSTIÇA, não entendo, ao olhar ao redor, nas ruas, nas calçadas, onde todos passam:   -  Pessoas com estudo, com formação pProfissional, como: - Professores, Advogados, Médicos, Executivos, Jornalistas, Empresários, Comerciantes, Artistas, Juízes, Etc. Empregados, Comerciários, Bancários, Fiscais De Prefeitura, Militares Das Forças Armadas, Do Corpo De Bombeiro, Etc.  Até mesmo Moradores de Rua...

– E, diante de todos  o perigo iminente - Que ameaça acontecer breve; que está sobranceiro; que está em via de efetivação imediata; impendente.  E quando acontece o desastre, muitas vezes com vítimas -  “NINGUÉM VIU O QUE ESTAVA PARA ACONTECER?! COMO PODE!?

OMISSÃO É CRIME >
– SEJA POR PARTE DA JUSTIÇA.
SEJA POR PARTE DAS CHAMADAS AUTORIDADES, QUE DEVERIAM       FISCALIZAR, LEVAR SEU TRABALHO A SÉRIO.


O apartamento 404, do edifício Borges, Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96, Centro – Niterói – RJ., está todo danificado, adulterado.
E não me perguntem se eu não tinha visto?!
- Vi o que, aos meus olhos, seria um conserto simples. Mas que não foi feito.

Quando me instalei    Aí sim, através do engenheiro da Defesa Civil,
vi todo o estrago existente no apartamento.
Vi a precariedade das obras que, na realidade, não foram feitas.
Vi a adulteração da parte elétrica.
Vi a adulteração da parte hidráulica, da instalação da parte do esgoto.
Vi o trabalho mal feito dos pisos, tacos.
Vi o perigo enorme, não somente para mim e para o meu filho, mas a segurança dos moradores, dos que freqüentam  o EDIFICIO BORGES.

SÓ QUERO JUSTIÇA PARA PODER MORAR COM DIGNIDADE, COM SEGURANÇA.

E que o proprietário apresente o comprovante do depósito bancário do dinheiro dado pela locatária ( depósito caução) no valor de R$2.700,00, em substituição ao fiador. Comprovante do depósito que está esperando até hoje.

Niterói, 16 de junho de 2011.

           Marizete Kuhn         
           (Anexado ao processo da 6ª Vara Civel).


S.0.S  JUSTIÇA
S.O.S.
MINISTÉRIO PÚBLICO


 MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG ____________MEX, CPF nº 0_________, com endereço na Av. Amaral Peixoto, 96/404 Centro- Niterói CEP: 24.020-075, vem por meio desta,

                CONDUTA ANTIÉTICA,PREVARICAÇÃO, 
 FALSIDADE IDEOLÓGICA, INDULÇÃO A ERRO JUDICIAL

Pede garantias contra o Dr. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR OAB - RJ  107502  -  com endereço comercial na  Av.  Ernani do Amaral Peixoto,      96 \ 301  -  Centro - Niterói - RJ – 24020074, e  Condomínio  Edifício Borges,  no endereço Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96, -  Centro - Niterói - RJ – 24020074.


Pelos fatos que se seguem,  devido a sua conduta antiético,  de coação, de ameaças,  de falsidade ideológica, com o objetivo de sobrepor-se  a JUSTIÇA,  a decisões    estabelecidas em  juízo, na 6ª Vara Civil da Comarca de Niterói , não cabendo mais  recurso, apelação,  por  parte do LOCATOR E CONDOMÍNIO. 

Pelos fatos narrados e todos os acontecimentos registrados em BOLETIM DE OCORRÊNCIAS   na 76º  DP de Niterói – RJ.  E esperando um posicionamento por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO ,  para o bom cumprimento  e respeito  da LEI ,  por  parte do Dr. CARLOS ALBERTO DOMINGUES  ESCOBAR - OAB: RJ  107502 ,  e CONDOMÍNIO DO EDEFÍCIO BORGES, em detrimento da Justiça ,  torcendo a justiça,  induzindo o  magistrado  a prevaricar.  

A autora e locatária pede  providências para que sejam preservadas a privacidade da autora,  sua integridade física e seus direitos, visto que, tem um processo judicial em andamento e que já foi feita a PERÍCIA JUDICIAL,  por PERITO indicado pela JUÍZA, com indicação do CREA.

O contexto em que foram feitos os atos discriminatórios em hipótese alguma pode dar ensejo à justificativa de que se trata de mera interpretação.

Considerando que o crime é de ação pública incondicionada), requer-se:

Seja oferecida a denúncia ao órgão competente do Poder Judiciário na forma do Art. 41 do Código de Processo Penal ou, se Vossa Excelência entender necessário, seja solicitada abertura de inquérito policial para apurar o cometimento do crime, a fim de melhor embasar o oferecimento da denúncia.

A  AUTORA e LOCATÁRIA, Marizete Kuhn,  colocada como RÉ no Processo de No 1057773 92.2011.8.19.0002, 8ª Vara Civil de Niterói, movido pelo Condomínio do Edifício Borges, é  na verdade VÍTIMA de uma QUADRILHA  instalada no EDIFÍCIO BORGES como está comprovado, no PROCESSO de No  0071186-34.2007.8.19.0002, em andamento, na 6ª Vara Civil, tendo como advogada a DEFESNORA PÚBLICA  da 6ª Vara Civil, é já tendo sido feita PERÍCIA JURÍDICA, determinada pela JUÍZA da 6ª VARA CIVIL e indicado pelo CREA-RJ. E mais, com o condomínio, o proprietário do apartamento 404,  terem  perdido a causa e não cabendo mais nenhum recurso.

E, falseando a verdade, passando por cima da JUSTIÇA, usando de má fé, tentando coagir a autora a consentir que quebrassem todo o apartamento, e que desse uma carta assinada pela locatária, dando o consentimento, o Dr. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR entrou na JUSTIÇA, em nome do condomínio,  mascarando a verdade e omitindo processo e fatos ocorridos de sabotagem por parte do condomínio, através do seu  ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS, com omissão do síndico Dr. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA            
A LOCATÁRIA vem  buscando resolver os problemas inerentes do apartamento desde que o alugou.  Entrou nas pequenas Causas relatando o que vinha acontecendo,  buscou o CORPO DE BOMBEIRO, A DEFESA CIVI,  acionou a AMPLA, enfim, usou de todos os meios para que os problemas do apartamento, inclusive com laudo do engenheiro da DEFESA CIVIL, fossem sanados.
A locatária vem lutando na JUSTIÇA, para que no apartamento, mesmo não lhe pertencendo, sejam feitas as devidas obras, mas por PROFISSIOANAIS QUALIFICADOS, não os mesmos PROFISSIONAIS que vinham maquiando com obras de fachadas, dizendo que tudo estava perfeito e  para depois quebrar tudo. E com isso tirando a liberdade da locatária, que não pode arrumar o apartamento.

 
A LOCATÁRIA BUSCOU CONDOMÍNIO, 

BUSCOU APOIO DEVIDO AOS PROBLEMAS  INERENTES NO APARTAMENTO E NÃO OS OBTEVE,
PELO CONTRÁRIO,
FOI CHAMADA DE TERRORISTA PELO SÍNDICO

14 DE SETEMBRO DE 2011
- ATITUDE CRIMINOSA – PREMEDITADA DO ZELADOR – DO  CONDOMÍNIO –
(DOC. EM ANEXO)

25 DE NOVEMBRO DE 2011
- CONTATO DE UM FUNCIONÁRIO DA CONTEC ACOMPANHADO PELO ZELADOR E PELO “BOMBEIRO QUALIFICADO” –  E CARTA -
( DOC.EM ANEXO )

08 DE DEZEMBRO DE 2011

            A visita do Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar ao apartamento 404  da LOCATÁRIA,  através de um pedido do seu primo, RENATO CABELEIREIRO.  Visita do Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar, como locatário do apt. ou sala 301, que sequer fica na coluna do apartamento 404, da Locatária.
Uma visita premeditada, visando coagir, chantagear, pressionar a locatária a deixar, “BOMBEIRO QUALIFICADO” por eles ( o mesmo das obras mal feitas)  quebrarem todo o apartamento. Isso tudo ocorrendo depois da PERÍCIA JUDICIAL  e do ATO CRIMINOSO e PREMEDITADO do  ZELADOR (Conforme DOC. em anexo).

12 DE DEZEMBRO  De 2011

Carta  com data retroativa -  30 de novembro – de um administrador, sem papel timbrado, e sem identificação na administração do Edifício Borges. (DOC. em anexo)



EM NENHUM MOMENTO O SÍNDICO Dr. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA             
FOI AO APARTAMENTO 404 VERIFICAR OS PROBLEMAS EXISTENTES
E O ATO CRIMINOSO DO ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS - DO EDÍFICIO BORGES.

Ora, estranha a conduta do Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar, agora, como advogado do Condomínio do Edifício Borges. Será que é porque não tem as plantas de alteração dos apartamentos anexados ao  304, que seria o 301, conforme cartão de visita do Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar, e o apartamento do 2º andar, todos interligados e totalmente alterados em suas estruturas originais e, também, a ocupação ou uso do apartamento 401 .
Onde estão as plantas? Qual engenheiro que as assinou e as alterações na Prefeitura e no Registro de Imóvel?


POR QUE NA SEMANA DE RECESSO?

Por que o Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar esperou a semana do recesso para entrar com processo? E se não é a LOCATÁRIA, desconfiada, procurar na internet, não saberia do processo, com data de distribuição em 15/12/2011.

SABEDOR  que a LOCATÁRIA ficaria sem amparo legal, devido ao RECESSO DO JUDICIÁRIO e não ter contato com a DEFENSORA PÚBLICA, da 6ª Vara Civil,  neste período?

Na avaliação do dano material, e danos morais, o juiz deve medir o grau de seqüela produzido,  que diverge de pessoa  à pessoa. 
A humilhação, a vergonha, as situações vexatórias, a posição em que se encontra a locatária, em relação a posição do Dr. Carlos Alberto Escobar que, agora, ocupa o cargo de advogado do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BORGES, não mais como locatário da sala 301, e que tem como poder manipular a conduta dos funcionários (porteiros, faxineiro), juntamente com o zelador Doracir Francisco Dos  Santos, do Edifício Borges.

Há ofensor que age com premeditação, usando de má-fé, unicamente para prejudicar, para arranhar a honra da LOCATÁRIA colocando-a como intransigente.
                     
Que o processo movido, na 8ª Vara Civil da Comarca de Niterói,  pelo DR. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR, em nome do Condomínio,   seja extinto por não ter substâncias legais, e o apartamento 304 não apresentar os problemas que ele procurar diagnosticar, visto que o fato ocorrido no dia 14 de dezembro de 2011, ao romper uma junta, um joelho,  do cano d’água, dentro da parede, na cozinha do 404, à 01 hora da manhã, com a locatária levando o problema ao porteiro da noite. Ele indo ao apartamento 404 e chamando o zelador que se encontrava no edifício. Com o zelador não fechando a coluna d’água e não deixando o porteiro ajudar a locatária. Com a locatária, sozinha, com a mão e os dedos quebrados, puxando a água a noite toda.

De manhã, por volta das 09 horas, ao sair para pedir ajuda, a locatária foi interpelada, com autoritarismo,  pelo  ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS, na frente dos porteiros, faxineiro, e de algumas pessoas no hall da portaria do prédio, que a água estava indo para o apartamento 304. E que eu não poderia sair porque o bombeiro estava chegando para ir ao apartamento da locatária, e que o SÍNDICO, DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, havia dito para quebrar tudo e caso fosse do apartamento da locatária, a mesma teria que pagar o conserto do apartamento 304.
A locatária saiu  e foi levar o fato ao conhecimento da Defensora Pública, da 6ª Vara Civil, mas estando fechado, somente a partir das treze (13) horas. (DOC. em anexo)       
           
As provas apresentadas, mostram o crime deliberado do ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,  do DR. CARLOS ALBERTO D. ESCOBAR  e do Síndico, Dr. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, tudo visando prejudicar a LOCATÁRIA que vem agindo dentro da LEI e da JUSTIÇA, sendo perseguida como está demonstrado pelos fatos e pelo comportamento profissional do Dr. Carlos Alberto D. Escobar.

Que o processo movido pelo DR. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR seja extinto por não ter base legal, por DR. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR ter omitido o ocorrido do dia 14 de setembro de 2011 e com Boletim de Ocorrência na 76º  DP de Niterói. Ter omitido o processo na 6ª Vara Civil e com a PERÍCIA JUDICIAL, determinada pela JUÍZA, com perito indicado pelo CREA-RJ, já ter sido realizada no apartamento 404.

Considerando a repercussão nacional do crime para atuar no feito este Ministério Público Federal, em consonância com o disposto no Art. 109, § 5º da Constituição Federal.

Nestes termos, pedem-se as providências.

Respeitosamente.

Niterói, 19 de Janeiro de 2012


 
            Marizete Kuhn




EXIGÊNCIAS
AO 
DR. CARLOS ALBERTO  ESCOBAR DOMINGUES

Edifício Borges
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96
Centro  - Niterói  - RJ.

1-      O “BOMBEIRO QUALIFICADO” (Pedreiro), exaltado pelo proprietário, em papel timbrado da CONTEC,  e aval do síndico,   tem  registro  no CREA como profissional de engenharia, para fazer perícia judicial ou qualquer outra perícia em imóvel dentro das normas específicas profissionais de um engenheiro civil , engenheiro elétrico, ou outra especificação profissional?

2        2-       Qual critério usado, profissionalmente, o bombeiro-pedreiro para afirmar que o problema é  no barbará  e parte exatamente do apartamento 404, quando, desde, 2007, a locatária vem denunciando o vazamento no teto do banheiro social, de serviço, área de serviço, e outros?

3          3-       E cadê o laudo feito pelo bombeiro de confiança do síndico e conhece “tão bem” os problemas do prédio?

4        4-        Por que o síndico omitiu o problema do dia 14 de setembro, quando  ocorreu  vazamento no interior da parede da  cozinha, do apt. 404, à 01 hora da manhã, com o porteiro  da noite tentando ajudar e o “zelador”não deixando, inclusive não fechando o registro da coluna da cozinha?  Ficando a água jorrando a noite toda, fechando a água somente por volta das 10 da manhã.

5         5-       Por que o síndico não se preocupou em ir ao apartamento 404 para ver, de perto, o que aconteceu? E por que não foi fechado o registro d’água?  Foi para provocar  vazamento no apartamento de baixo?

6           6-       Como o proprietário  escreveu e assinou, na carta do dia 25 de novembro, em papel timbrado da CONTEC,  o bombeiro é um grande conhecedor dos problemas do prédio e de confiança dele. E como escreveu e assinou, conforme laudo feito, no dia 25 de novembro quando da visita de um funcionário da CONTEC no apartamento 404,  acompanhado do bombeiro e do zelador (que foi impedido de entrar)  . E onde está o laudo pericial feito pelo “bombeiro qualificado”?

7         7-       E, como o advogado pode afirmar que as manchas mostradas por ele, para  a  inquilinano apartamento 304 e no apartamento anexado, do lado, não serão apenas  manchas provocadas pela negativa do zelador DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS  em fechar o registro da coluna d’água.  E como ele falou, o zelador DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, na portaria, por volta das 09 horas,  sem ter fechado o registro  -  “que a água estava chegando no apartamento de baixo. E que o síndico mandou o bombeiro quebrar a  parede, e se, for do condomínio ele iria pagar, se não fosse  a inquilina iria pagar a reforma  do apartamento 304” -  Vindo a fechar o o registro geral da coluna  às 10 horas, após o bombeiro, indicado pelo síndico, quebrar a parede?
 O bombeiro, indicado pelo síndico, constatou que  o vazamento que jorrava água, proveniente do joelho, rachado e preso por cimento branco, dentro da parede, precisava ser trocado, e não entendia porque não fecharam o registro de água da coluna.

1           8-      Qual foi o posicionamento do síndico, qual foi sua atitude em relação a conduta do zelador?

2           9-      Quantos apartamentos  estão interligados ao 304?

3         10-       Que o síndico apresente a planta original do prédio. E apresente as plantas das modificações no prédio e seus registros  na Prefeitura e no Registro de Imóvel.

4          11-      Que o advogado apresente as plantas originais dos  apartamentos 304, e dos outros apartamentos  anexados,  apartamento do lado e o do andar abaixo, todos interligados.  Quem fez essas reformas, as plantas de modificações, o nome e o registro do engenheiro responsável.

5          12-       Em que se baseia o advogado para afirmar que a goteira no apartamento interligado, 2º  andar, é proveniente do  apt. 404.  Qual a coluna do apartamento do 2º andar?

6          13-       Não será esse vazamento proveniente do próprio apartamento ocupado pelo advogado, no andar de cima, 3º andar?

7          14-       Como foram feitas as alterações hidráulicas e de esgoto dos apartamentos (dois  apartamentos do 3º andar e 01 apartamento do segundo andar).  Sendo feitas passagens de um apartamento para outro, inclusive mexendo na estrutura do prédio, como paredes laterais e de um andar para o outro, onde tem  uma escada em caracol interligando os apartamentos?

 
15-  Que sejam dadas cópias, filmes, gravadas,da madrugada do dia 14 de setembro: 
              a)- da loctária entrando no elevador, no 4o anadr;                                            
              b)- da locatária saindo do elevador na poratria e se dirigindo ao porteiro;

              c)  o porteiro e a locatária entrando no elevador;                                                                     
              e)-    O porteiro saindo sozinho do apartamento;
              f)-     O porteiro retornando com o zelador;
              g)-    O porteiro e o zelador saindo do apartamento da inquilna.

2           16-       Cópias da fita na manhã do dia 14, por volta das 09 horas, com o zelador interpelando a locatária, na portaria diante de outros porteiros e algumas pessoas.

3      17-       E cópias da chegada da  locatária ao entrar no prédio. Cópias ao sair do elevador e sendo abordada pelo vizinha, Renato Cabeleireiro, com ele saindo em disparada pelas escadas. A chegada do advogado com o primo Renato Cabeleireiro chegando ao apartamento da locatária. E a chegada do “engenheiro” junto com o funcionário da contec ao apartamento da locatária. Com o funcionário  se afastando rapidamente.

         18-       Posteriormente, em relação ao não fechamento do registro da coluna d’água, a desculpa foi de que o registro estava danificado.  Não é estranho o síndico, DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA,  não se preocupar em averiguar a atitude do ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,  a quem transfere m poderes de decisões, e de um BOMBEIRO, segundo o SÍNDICO, altamente qualificado e gabaritado, não trazer um simples REGISTRO DE ÁGUA em funcionamento? já que, segundo todos os envolvidos por parte da administração do Edifício Borges e representantes dos apartamentos 304 e outras salas, (em  anexos) darem a desculpa que o prédio é antigo!

         19-       Por que, então, não foi fechado o REGISTRO GERAL DA COLUNA 04 DO PRÉDIO?

        20-       Não seria, também, o vazamento do apartamento, 2º andar, anexado aos dois andares superiores (3º andar)  provenientes das obras feitas, das alterações, no apartamento 304 e nos apartamentos  interligados, modificações nas estruturas dos apartamentos, visto que, o prédio é antigo como todos alegam.

      21-       Cópias da fita na manhã do dia 14, por volta das 09 horas, com o zelador interpelando a locatária, na portaria diante de outros porteiros e algumas pessoas.

        22-       E cópias da chegada da  locatária ao entrar no prédio. Cópias ao sair do elevador e sendo abordada pelo vizinha, Renato Cabeleireiro, com ele saindo em disparada pelas escadas. A chegada do advogado com o primo Renato Cabeleireiro chegando ao apartamento da locatária. E a chegada do “engenheiro” junto com o funcionário da contec ao apartamento da locatária. Com o funcionário  se afastando rapidamente.

        23-       Posteriormente, em relação ao não fechamento do registro da coluna d’água, a desculpa foi de que o registro estava danificado.  Não é estranho o síndico, DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA,  não se preocupar em averiguar a atitude do ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS  SANTOS,  a quem transfere m poderes de decisões, e de um BOMBEIRO, segundo o SÍNDICO, altamente qualificado e gabaritado, não trazer um simples REGISTRO DE ÁGUA em funcionamento? já que, segundo todos os envolvidos por parte da administração do Edifício Borges e representantes dos apartamentos 304 e outras salas, (em  anexos) darem a desculpa que o prédio é antigo!

       24-       Por que, então, não foi fechado o REGISTRO GERAL DA COLUNA 04 DO PRÉDIO?

       25-       Não seria, também, o vazamento do apartamento, 2º andar, anexado aos dois andares superiores (3º andar)  provenientes das obras feitas, das alterações, no apartamento 304 e nos apartamentos  interligados, modificações nas estruturas dos apartamentos, visto que, o prédio é antigo como todos alegam

     26-      Não seria também, o vazamento, no apartamento, 304, interligado, proveniente de água acumulada, devido ao fato de que, quando houve problemas de água  na Avenida Amaral Peixoto, com a CLIN, fazendo reformas para sanar o problema da falta de água, os funcionários e  BOMBEIRO QUALIFICADO, terem deixado as torneiras abertas, provocando inundações com a água escorrendo para os apartamentos do 2º andar?  Isto ocorrendo de noite. E com todos correndo, para fechar o registro geral da coluna 04, para não dar prejuízo  para a CONTEC, deixando todos os demais moradores do Edifício Borges, da coluna 04, sem  água!

      27-       E por que o síndico e advogado Carlos Alberto D. Escobar mandou seu primo, Cabeleireiro Renato,  vizinho do apartamento da frente da locatária, vigiar a locatária  e  interceptá-la, pedindo para deixar seu primo, advogado da  CONTEC entrar no seu apartamento no dia 08 de dezembro?  Quando um funcionário seu, da CONTEC, acompanhado do ZELADOR e do BOMBEIRO CONCEITUADO DO SÍNDICO (Bombeiro, este, que a locatária não havia reconhecido, por isso deixou que entrasse, o mesmo bombeiro que encontra-se nos autos do processo em andamento)  com a inquilina impedindo a entrada do Zelador, e só no interior do apartamento, quando o BOMBEIRO CONCEITUADO começou a falar que ela e o reconheceu. Inclusive o FUNCIONÁRIO DA CONTEC tirou fotos do apartamento.

          28-       E por que a pressão toda, do advogado CARLOS ALBERTO D. ESCOBAR, do Síndico DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, do proprietário do apt. 404,  perseguindo e coagindo a  locatária  Marizete Kuhn, após ter sido feita a PERÍCIA JUDICIAL,  por um perito gabaritado,  do CREA, indicado pela JUÍZA do processo, em querer que ela permita que se quebre o apartamento todo,  e, coagindo-a  que assine um documento permitindo que quebrem o apartamento todo?

       29-       Por que insistem que tem uma coluna na parede do corredor, do apt. 404, arrebentada,  que separa o banheiro social e de serviço, e tem que quebrar a parede toda?

 30- Todas as obras feitas no apartamento 404, foram feitas pelo “BOMBEIRO QUALIFICADO” pelo PROPRIETÄRIO E ADMINISTRADOR DO APT. 404, pelo síndico anterior e hoje sub síndico, e pelo síndico atual, DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA.  Quando a locatária, desde que alugou o apartamento 404, acompanhou e  viu a reforma que eles faziam, mascarando os consertos, ela entrou na JUSTIÇA e impediu a entrada do bombeiro e do zelador e de qualquer outro funcionário do Dr. Manoel e do Proprietário do apartamento, que não saiam de dentro do apartamento tirando a privacidade da locatária e não resolvendo os problemas.

31-  Que o advogado CARLOS ALBERTO D. ESCOBAR e o Síndico  DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA façam,  primeiro, uma perícia indicado pela JUSTIÇA, um PERITO JUDICIAL,  não uma  perícia  feita por um “amigo engenheiro”  que não se identificou e nem mostrou seu registro, carteira do CREA, do advogado Carlos Alberto D. Escobar, primeiramente nos apartamentos que ele ocupa, e todas as alterações estruturais dos mesmos, inclusive mostrando as plantas originais e as alterações feitas, e o engenheiro que fez as plantas e suas alterações, inclusive os Registros das alterações na Prefeitura e no Registro de Imóveis.

32-   Qual o nome verdadeiro do atual síndico do prédio? DR. NELSON JOSÉ FERNANDES
    GRAÇA  ou  ANTÔNIO A. CASTRO?

3-         33- Quem  é a pessoa que assinou, uma notificação,  em nome do Condomínio do Edifício Borges cujo papel está com data de 30 de novembro de 2011, e só foi- entregue  no dia 12 de dezembro, entre 16 e 17 horas, quando a locatária  estava na companhia do Advogado CARLOS ALBERTO D. ESCOBAR, no hall de entrada do Edifício Borges, com o porteiro não querendo me entregar uma  das via da notificação.  Perguntando ao advogado Carlos Alberto se era para deixar comigo uma via. Tudo registrado pela câmera do Edifício Borges.

34-     E as Plantas originais e as de modificações, detalhando onde estão localizadas, suas posições, as colunas de água, de saída de esgoto. E as colunas de sustentação  do prédio, nos apartamentos envolvidos com os problemas (Tudo dentro da Lei e da Justiça).
35-             Os BALANCETES DESDE 2007  e que nunca foram apresentados.

36-     Contrato do Condomínio com LOJA DE CONSTRUÇÃO, CONFIRMADO PELO síndico anterior sobre a loja de artigos de construção.

37- Despesas (BALANCETE) detalhadas do CONDOMÍNIO BORGES – ÁGUA, LUZ,  TELEFONE,  SALARÁRIOS, CORREIOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO,   e outros.


Marizete Kuhn




Nenhum comentário:

Postar um comentário