EDIFÍCIO BORGES
AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO - NITERÓI - RJ.
FATOS NOVOS QUE ACONTECIAM
E
COLOCADOS NO PROCESSO DA 6a VARA CIVEL
Vãs tentativas, tolas tentativas, dentro da JUSTIÇA, dos ÓRGÃOS PÚBLICOS, a LOCATÁRIA buscou para solucionar os problemas inerentes, existentes no apartamento 404, do Edifício Borges. Problemas que trazem risco para a segurança, a saúde da Locatária, dos que vivem no apartamento 404. Como também, problemas existentes, nos outros APARTAMENTOS, no próprio PRÉDIO, e que trazem risco de vida aos moradores, aos que transitam no interior do EDIFÍCIO BORGES, como os que transitam pela calçada, diante do EDIFÍCIO BORGES.
Uma verdadeira quadrilha atuando, compactuadas com ADMINISTRADORES DOS IMÓVEIS, ADMINISTRADORES DO PRÓPRIO EDIFÍCIO BORGES, COMPACTUADOS COM OS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS ALUGADOS', COMO O APARTAMENTO 404.
Uma administração que vem, aos longos dos anos, permitindo esta aberração, colocando um funcionário do EDIFÍCIO BORGES, como o Zelador DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, sem nenhum critério, sem nenhum acompanhamento técnico, mandar e desmandar no EDIFÍCIO BORGES, ditando normas, condutas. Criando um elo, nada profissional, com um grupinho de pesudos-profissionais, como o "BOMBEIRO QUALIFICADO" pelo proprietário e administrador do apartamento 404, e, também, "QUALIFICADO" pela administração do EDIFÍCIO BORGES, para realizar "OBRAS CRIMINOSAS" sabotando, engatilhando, para que, em pequenos espaços de tempo, quebrar e refazer, com o intuíto de extorquie dinheiro, principalmente, dos locatários.
Um ZELADOR que nunca zelou, pelo contrário, conduzia OBRAS, sem nenhum critério profissional, mudando a estrutura física, como a parte - HIDRÁULICA - ESGOTO - ELÉTRICA - dos apartamentos e do próprio PRÉDIO, do EDIFÍCIO BORGES.
Mas, deram de frente com a LOCATÁRIA do apartamento 404, que exigiu profissionalismo e obras como devem ser realizadas. Para tanto, quando viu como as obras e a conduta da administração e do proprietário do imóvel alugado, apt. 404, e, também, a conduta da administração do EDIFÍCIO BORGES, recorreu aos ÓRGÃOS PÚBLICOS: - PROCON - PEQUENAS CAUSA - DEFESA CICIL DE NITERÓI - CORPO DE BOMBEIRO - OUTROS ÓRGÃOS.
Infelizmente, os chamados "ÓRGÃOS PÚBLICOS" que deveriam fiscalizar, de fato, situação do EDIFÍCIO BORGES, diante de todas as denúncias, nada fazem, pelo contrário, também pactuam com o que vem acontecendo, fazendo, como se fala "FAZENDO VISTA GROSSA".
O CORPO DE BOMBEIRO, de NITERÓI, nunca nos procurou, pelo contário, insistimos para que fosse fazer uma vistoria no apartamento, mas, nenhum representante do CORPO DE BOMBEIRO, de Niterói, foi ao apartamento 404.
Contudo, ao procurar um representante do CORPO DE BOMBEIRO, na GUARNIÇÃO, munida do PROTOCOLO, tivemos como resposta de que foram ao PRÉDIO e, constataram, "ALGUMAS IRREGULARIDADES". E que notificaram o SÍNDICO DO EDIFÍCIO BORGES, e que, a LOCATÁRIA, pedisse uma cópia da NOTIFICAÇÃO.
Achei graça da resposta, e falei que o SÍNDICO não daria uma cópia da NOTIFICAÇÃO. Eu e meu filho havíamos sido chamados de TERRORISTAS pelo síndico que falou, também, que se não estávamos satisfeitos com a ADMINISTRAÇÃO DO EDIFÍCIO BORGES e com o APARTAMENTO 404, que fossemos embora.
E, insistindo, o oficial do CORPO DE BOMEIRO me deu uma cópia. Cópia que consta, aqui, neste BLOGGER.
EXPLICANDO O PORQUÊ DE TERMOS SIDO CHAMADOS DE TERRORISTAS
PELO SÍNDICO DO EDIFÍCIO BORGES
DEFESA CIVIL de Niterói, já consta aqui, no Blogger, a solicitação, minha, através do meu filho, em 28 de novembro de 2007, para que a DEFESA CIVIL, de Niterói, fosse ao apartamento 404. Depois de uma peregrinação, da nossa insistência, fomos atendidos. O Engenheiro José Alves Pereira esteve no apartamento 404, do Edifício Borges, vistoriou o apartamento. Foi quando ficamos sabendo dos problemas seríssimos do apartamento 404. E, também, problemas existentes no Prédio - EDIFÍCIO BORGES - na sua estrutura, em geral. Como demonstram o laudo da DEFESA CÍVIl e as fotos tiradas pelo engenheiro José Alves Pereira, da DEFESA CIVIL.
Explicando:
O Engenheiro da Defesa Civil, José Alves Pereira, pediu para que tirássemos cópia do laudo, dado pela DEFESA CIVIL, e fosse distribuído para cada morador, locatário, dos apartamentos e, das chamadas, salas, enfim todos que ocupam as DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍICIO BORGES. Foi o que fizemos.
O SÍNDICO da época, hoje, como su-síndico, foi procurado pelos moradores, pelo que ocupam as dependência do EDIFÍCIO BORGES. Bem, ele falou para todos, segundo ele mesmo, que não era nada daquilo, não havia problemas no PRÉDIO.
Contudo, não é bem o que consta nas cotas extras e nas infrOmações prestadas, do porquê das COTAS EXTRAS. (Constam no BLOGGER).
LAUDO E FOTOS DA DEFESA CIVIL - NITERÓI
CONTRADIZENDO O LAUDO DO CORPO DE BOMBEIRO
HAVIA SIM PROBLEMA POR PARTE DA
AMPLA
FIAÇÃO DE ALTA TENSÃO VINDA DO POSTE
E
PASSANDO PELA JANELA DO PRÉDIO - EDIFÍCIO BORGES
RENTE AO CHÃO
E, CONFORTME SOLICITAÇÃO DO SÍNDICO,
- EM 2007 -
A OBRA NO BANHEIRO SOCIAL DO APT. 404
E, mais uma vez, a confirmação da adulteração da INSTALAÇÃO
HIDRÁULICA e de ESGOTO no BANHEIRO SOCIAL feito pelo proprietário. Também sob a
regência do ZELADOR e do “BOMBEIRO QUALIFICADO”
A OBRA a pedido do SÍNDICO seria a mais uma adulteração sob a regência do "ZELADOR"
- MAS
SOB A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO - que nunca se preocupou em ir ver a OBRA.
O ZELADOR, dizendo que, agora, era o responsável
pela OBRA. Queria fechar a parede a LOCATÁRIA
- do apt. 404 - não deixou porque o vazamento no quarto3,
do apartamento 404, havia aumentado.
O ZELADOR "NÃO TEM IMPORTÂNCIA - A GENTE QUEBRA DE NOVO".
Tanto o
ZELADOR como o BOMBEIRO indicados pelo SÍNDICO
foram convidados a se retirar do apartamento.
FATOS QUE ACONTECIAM
E INSERIDOS NO PROCESSO DA 6ª VARA CIVEL - NITERÓI
Fui procurada
pelo síndico, conforme anexo, relatando os problemas de vazamento que estão
afetando o apartamento 304, decorrente do apartamento 404. Vazamento do
banheiro social e de serviço.
Coloquei o síndico a par da situação e de que, nenhum
funcionário do doutor Manoel entraria no apartamento, pois não resolviam nada,
pelo contrário. O síndico perguntou se apresentasse um outro bombeiro nós daríamos permissão para
que o banheiro fosse quebrado, assim se saberia de onde partia o problema, se
do banheiro ou do Barbará.
O síndico
entrou em contato com o senhor Manoel que permitiu que fosse quebrado o
banheiro e que assumiria o pagamento da obra.
O banheiro foi
quebrado e o síndico pediu que ficasse três dias sem ser usado.
A mancha no quarto que faz parede com o banheiro aumentou de
tamanho. Quando o bombeiro chegou acompanhado do zelador do prédio (empregado)
eu avisei da mancha que havia aumentado, o zelador impediu que o bombeiro fosse
ver e que o serviço estava ficando perfeito.
O zelador falou
que os azulejos estavam sendo comprados e que naquele dia o serviço ficaria
pronto. Fiquei quieta. Eles foram embora.
Os dias se passaram e nada. O banheiro quebrado. Falei para o
meu filho Alexandre procurar o síndico, que pensou que o serviço já estava
pronto. Ele disse que ia tomar as providências.
Na quinta-feira, 08/11/07, às 09h30min, tocam a campainha. O
zelador acompanhado do bombeiro, falaram que iam entrar para fazer o serviço.
Meu filho disse que não, nós tínhamos compromisso, eles não haviam marcado
nada.
O zelador (empregado do prédio),na porta, em alto e bom
tom, como se nós não fossemos nada, disse que ele era o responsável pela obra,
estava de frente, o condomínio não tinha nada a ver, que o doutor Manoel não
havia pago, e que ele era o responsável
pela obra.
E que iriam
fechar a parede. Cheguei até a sala e falei que só havia deixado mexer no
banheiro porque o síndico havia dado a palavra dele que ficaria de frente.
Meu filho foi até ao síndico e relatou o ocorrido. Ele
disse que ele havia se comprometido, e caso o doutor Manoel não pagasse a obra,
o condomínio pagaria.
Meu filho falou
que o vazamento persistia. E que, se a obra fosse feita como o “zelador” e o
bombeiro iam fazer, teria que quebrar tudo de novo.
O síndico ligou
para o escritório do doutor Manoel que falou que nós não havíamos deixado o
bombeiro trabalhar.
O síndico
respondeu que ninguém pode chegar na casa dos outros sem marcar, nós tínhamos
compromisso e que fosse marcado um outro dia. Mas não estava ligando para isso,
queria saber se o senhor Paulo estava.
O “zelador”
e o bombeiro estavam no escritório do doutor Manoel. Ele falou com o bombeiro e
pediu se ele poderia vir ao prédio, pois queria que visse uma infiltração.
O síndico pediu para que nós autorizássemos a entrada do
bombeiro. Meu filho acompanhou o bombeiro que ficou preocupado com o vazamento
no quarto e nos deu razão, ele não sabia da extensão do problema.
Ora, o doutor Manoel está agindo de má fé, está agindo de má
fé desde quando nos alugou o apartamento.
Ele está colocando em risco a minha saúde e a do meu filho,
com o vazamento dos dois banheiros. E também com as nossas vidas e as dos
moradores do prédio devido à instalação elétrica.
Nós tomamos providências perante a DEFESA CIVIL, a SAÚDE
PÚBLICA Municipal e Estadual.
Niterói 12 de novembro de 2007
Marizete kuhn
DEVDIO A DIVERSAS AMEAÇAS
EXPONDO A LOCATÁRIA
Bem, além da DEFESA CIVIL MUNICIPAL, procuramos o
CORPO DE BOMBEIROS, conforme anexo.
Insistimos com o Corpo de
Bombeiro sobre a nossa solicitação. O oficial do Corpo de Bombeiros falou que ligaria para nós e
marcaria um dia, para que estivéssemos
presentes e ele pudesse fazer a vistoria.
Na
realidade, não recebemos nenhum telefonema do oficial do Corpo de Bombeiros. Até que meu filho foi ao Quartel do Corpo de Bombeiros. O
oficial falou que foi ao Prédio. Como não
fazia vistoria no interior de apartamento, não ligou para nós. E que já havia
dado o laudo para o síndico, pois o Corpo de Bombeiros só entrega os laudos
para a administração do prédio, é de praxe. E que só havia detectado o problema do Pára
Raio. Havia dado um prazo de 30 dias
para o SÍNDICO colocar o PÁRA RAIO e, só poderia ser feito através de uma
EMPRESA conceituada. E que o síndico colocaria todos os moradores do Prédio a
par da situação.
E
eu só fiquei sabendo quando recebi a fatura do condomínio. AO administração
do EDIFÏCIO BORGES não havia comunicado ninguém sob o laudo e a exigência do
CORPO DE BOMBEIRO. E creio que, com alguma irregularidade, pois fala sobre três empresas, mas não as
cita.
PELOS MEUS DIREITOS EU LUTO ATÉ O FIM. POR LEI EU TENHO DIREITOS E QUERO OS MEUS
DIREITOS RESPEITADOS.
Eu não vou devolver o
apartamento. Seria muito cômodo para o proprietário e para o doutor Manoel.
Assim como para o síndico, para o zelador. SE OS
OUTROS CONDÔMINOS SÃO OMISSOS... CREIO QUE A CONSCIÊNCIA É DE CADA UM DELES.
SER OMISSOS POR IGNORÂNCIA NO SENTINDO
CONHECIMENTO É ATÉ TOLERÁVEL. Mas ser omisso com consciência, com conhecimento, por acomodação, por
falta de caráter, isto é crime.
E mais
estranhamente, sem que tivéssemos recebido qualquer aviso sobre as obras
extras, o condomínio, com vencimento para o dia 05 de junho, vem com uma taxa
extra. “Em decorrência das obras “emergenciais”
realizadas no telhado do prédio, e o
aumento considerável da conta d’água,
será cobrado na mensalidade com vencimento em 05/06/2008, uma cota extra para
suprimento de caixa. Cota extra; R$59,00 (cinqüenta e nove reais).
O TELHADO deve estar realmente, PODRE. Sem nunca ter sido feita uma
reforma ou manuntenção – E nós que somos
os TERRORISTAS.
E não sabemos o que é cota extra da água e
cota extra da reforma do telhado. Não específica nada. Nem qual a empresa que
está fazendo a obra.
E, aproveitando o processo, peço que me seja dada, no período de 11/06/2007 até a presente dada – O BALANCETE DAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO. Nunca recebi um BALANCETE. Somente as contas para pagar. Quero saber o que é da minha responsabilidade. E o que é da responsabilidade do proprietário, do administrador do imóvel.
Além, claro, especificar
nos boletos, despesas de água, luz, funcionários.
O Edifício Borges, situado na Avenida Amaral Peixoto, 96, não tem garagem, não tem salão de reunião, não tem lixeira, não tem interfone, não tem segurança. E não tem manutenção de nada. As paredes sujas, lixos nos hall dos andares. Mas tem um condomínio de R$330,00, e com taxas extras altíssimas, e um aumento a caminho.
Se fosse um edifício limpo, sem problemas, como os que constam nos laudos, (mesmo sem ter salão de festas, lixeira, interfone, segurança) não estranharia pagar R$330,00 de condomínio.
2008
Marizete Kuhn
OS
PROBLEMAS DO APARTAMENTO AUMENTAM
(Anexado ao Processo da 6ª Vara Civil)
Por
causa de trabalhos, de obras mal feitas,
sem o acompanhamento de um profissional qualificado. A todo momento, notícias de prédios, casas que, aparentemente,
são sólidas, desmoronam devido a infiltrações, causadas por vazamentos. Principalmente, as provocadas por falta de
conservação Ou adulteraçòes na sua estrutura física,..
Não é
necessário ser um conhecedor, um estudioso de engenharia, para saber que uma infiltração contínua, corrói, danifica
progressivamente qualquer estrutura por mais sólida que seja.
O apartamento 404, do Edifico Borges, apresenta uma série de
problemas gravíssimos que, segundo o laudo da Defesa Civil, em 2007, está
provocando a corrosão da estrutura do Prédio. ( conforme anexo contido no
processo, o oficial esteve no prédio).
A parede do
quarto está rachando. A água escorre pela parede do quarto, já atingindo a
parte elétrica. Os tacos mal colocados e podres.
O banheiro
social, a parede está estufando. O teto está rachando e o reboco caindo. O
ponto de luz arriando.
O CORREDOR, a parede tomada pela infiltração. Do teto para baixo.
A COZINHA, o
piso está estalando e estufando. O teto a infiltração se espalhando. O azulejo
estufando.
O BANHEIRO
DE SERVIÇO, o teto e a instalação elétrica,
está perigoso. O teto, o reboco caindo.
Mais
assombroso, é a ligação do chuveiro elétrico, como mostram as fotos, já
anexadas ao processo, feita no bocal de luz. .
Bocal este,
que está preso pela parte de cima e, ao mesmo tempo, solto pela parte de baixo,
suspenso, pendente. O teto está cedendo, colocando a nossa vida em perigo, como
também, o próprio Edifício, devido ao perigo de um curto-circuito.
As janelas
dos quartos, não sei como explicar, apresentam infiltrações, com o reboco
caindo.
Bocal este,
que está preso pela parte de cima e, ao mesmo tempo, solto pela parte de baixo,
suspenso, pendente. O teto está cedendo, colocando a nossa vida em perigo, como
também, o próprio Edifício, devido ao perigo de um curto-circuito.
A área de serviço a mesma coisa.
A parte
elétrica toda adulterada. As tomadas esquentam.
Chuveiro ligado ao mesmo bocal de luz (lâmpada). E, ainda por cima, o
bocal pendurado, devido a toda infiltração.
Não é
somente o perigo de desabar, ou cair uma parede. Há o perigo de um curto circuito.
E, eu, continuo sem poder receber as pessoas no apartamento.
As paredes estão rachando. O teto dos banheiros social e serviço
caindo.
O teto da cozinha com vazamento.
As paredes e o chão da cozinha, dos banheiros, da área, estão
estufados.
Os tacos podres.
As janelas com as laterais (encaixe) com vazamentos e emboço
caindo...
Eu vou
continuar lutando, buscando por JUSTIÇA, seja em relação a este processo,
devido aos problemas existentes no apartamento 404, do Edifício Borges de nº
96, da Avenida Ernani do Amaral Peixoto. Seja em relação a outros processos de
trabalhos profissionais.
Nós chamamos, em 2007, a
DEFESA CIVIL – órgão que deve ser competente, reconhecido. Mas não é perante a
JUSTIÇA. ( conforme anexo contido no processo, o oficial esteve no prédio).
Nós chamamos, também, em 2007, o CORPO DE BOMBEIRO e, após
insistência, de mais de dois meses, ( conforme anexo contido no processo, o
oficial esteve no prédio).
E quando fomos ao Quartel ou Guarnição do Corpo de Bombeiro, é
que ficamos sabendo que o oficial engenheiro, do Corpo de Bombeiro, esteve no
prédio, e vistoriou o prédio e ficou constatado que não tinha PÁRÁ-RAIO, ou não era feita manutenção do
mesmo, ou seja, os cuidados técnicos
indispensáveis ao funcionamento regular e permanente de motores e máquinas e
equipamentos, como pára-raio..
Eles haviam dado trinta dias ao síndico para as providências, em
relação ao PÁRA RAIO.
Ficou Constatado, pelo
CORPO DE BOMBEIRO, que a fiação
elétrica, AMPLA, parte externa, não apresentava nenhuma irregularidade,
conforme anexo.
Nós chamamos a AMPLA. Entramos com processo contra a AMPLA, que
fez uma série de teste. E a JUSTIÇA determinou que os problemas elétricos são decorrentes da fiação, da parte interna
do apartamento. Mesmo a locatária
questionando que existiam problemas no interior do apartamento, neste caso,
parte elétrica. Mas que existiam problemas externo, de responsabilidade da
AMPLA e da ADMINISTRAÇÃO do EDIFÏCIO BORGES.
- EU SEI QUE OMISSÃO É CRIME -
Seja por parte de um morador, inquilino. Seja por parte de um
proprietário.
Omissão é crime ao ver-se fios, de alta tensão, expostos,
pendurados nas calçadas, passando por buracos, janelas para dentro dos prédios.
Omissão é crime ao ver-se marquises com a estrutura danificada e não
denunciar, ou não tomar-se nenhuma providência.
Eu, mesma tendo estudo, sendo jornalista, que busca por seus
DIREITOS e JUSTIÇA, não entendo, ao olhar ao redor, nas ruas, nas calçadas,
onde todos passam: - Pessoas com estudo, com formação pProfissional, como: -
Professores, Advogados, Médicos, Executivos, Jornalistas, Empresários,
Comerciantes, Artistas, Juízes, Etc. Empregados, Comerciários, Bancários,
Fiscais De Prefeitura, Militares Das Forças Armadas, Do Corpo De Bombeiro, Etc.
Até mesmo Moradores de Rua...
– E, diante de todos o
perigo iminente - Que ameaça acontecer breve; que está sobranceiro; que está em
via de efetivação imediata; impendente.
E quando acontece o desastre, muitas vezes com vítimas - “NINGUÉM VIU O QUE ESTAVA PARA ACONTECER?!
COMO PODE!?
OMISSÃO É CRIME >
– SEJA POR PARTE DA JUSTIÇA.
SEJA POR PARTE DAS CHAMADAS AUTORIDADES, QUE DEVERIAM FISCALIZAR,
LEVAR SEU TRABALHO A SÉRIO.
O apartamento 404, do
edifício Borges, Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96, Centro – Niterói – RJ.,
está todo danificado, adulterado.
E não me
perguntem se eu não tinha visto?!
- Vi o que, aos meus
olhos, seria um conserto simples. Mas que não foi feito.
Quando me
instalei – Aí sim, através do engenheiro da Defesa
Civil,
vi todo o
estrago existente no apartamento.
Vi a
precariedade das obras que, na realidade, não foram feitas.
Vi a
adulteração da parte elétrica.
Vi a adulteração da
parte hidráulica, da instalação da parte do esgoto.
Vi o
trabalho mal feito dos pisos, tacos.
Vi o perigo enorme, não
somente para mim e para o meu filho, mas a segurança dos moradores, dos que
freqüentam o EDIFICIO BORGES.
SÓ QUERO JUSTIÇA PARA PODER MORAR COM DIGNIDADE, COM SEGURANÇA.
E que o proprietário apresente o comprovante do depósito bancário do dinheiro
dado pela locatária ( depósito caução) no valor de R$2.700,00, em
substituição ao fiador. Comprovante do depósito que está esperando até hoje.
Niterói, 16 de junho de 2011.
Marizete Kuhn
(Anexado ao processo da 6ª Vara
Civel).
S.0.S
JUSTIÇA
S.O.S.
S.O.S.
MINISTÉRIO PÚBLICO
MARIZETE
KUHN,
brasileira, divorciada, jornalista, RG ____________MEX, CPF nº 0_________, com endereço na Av. Amaral Peixoto,
96/404 Centro- Niterói CEP: 24.020-075, vem por meio desta,
CONDUTA
ANTIÉTICA,PREVARICAÇÃO,
FALSIDADE
IDEOLÓGICA, INDULÇÃO A ERRO JUDICIAL
Pede
garantias contra o Dr. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR – OAB - RJ 107502
- com endereço comercial
na Av.
Ernani do Amaral Peixoto, nº 96 \ 301
- Centro - Niterói - RJ –
24020074, e Condomínio Edifício Borges, no endereço Avenida Ernani do Amaral Peixoto,
96, - Centro - Niterói - RJ – 24020074.
Pelos
fatos que se seguem, devido a sua
conduta antiético, de coação, de
ameaças, de falsidade ideológica, com o
objetivo de sobrepor-se a JUSTIÇA, a decisões
já estabelecidas em juízo, na 6ª Vara Civil da Comarca de Niterói ,
não cabendo mais recurso, apelação, por parte do LOCATOR E CONDOMÍNIO.
Pelos
fatos narrados e todos os acontecimentos registrados em BOLETIM DE OCORRÊNCIAS na
76º DP de Niterói – RJ. E esperando um posicionamento por parte do
MINISTÉRIO PÚBLICO , para o bom
cumprimento e respeito da LEI , por parte
do Dr. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR - OAB: RJ 107502 , e CONDOMÍNIO DO EDEFÍCIO BORGES, em detrimento
da Justiça , torcendo a
justiça, induzindo o magistrado
a prevaricar.
A
autora e locatária pede providências
para que sejam preservadas a privacidade da autora, sua integridade física e seus direitos, visto
que, tem um processo judicial em andamento e que já foi feita a PERÍCIA
JUDICIAL, por PERITO indicado pela
JUÍZA, com indicação do CREA.
O contexto em que foram
feitos os atos discriminatórios em hipótese alguma pode dar ensejo à
justificativa de que se trata de mera interpretação.
Considerando que o crime é de ação pública incondicionada), requer-se:
Seja oferecida a denúncia ao órgão competente do
Poder Judiciário na forma do Art. 41 do Código de Processo Penal ou, se Vossa
Excelência entender necessário, seja solicitada abertura de inquérito policial
para apurar o cometimento do crime, a fim de melhor embasar o oferecimento da
denúncia.
A
AUTORA e LOCATÁRIA, Marizete Kuhn, colocada como RÉ no Processo de No 1057773 92.2011.8.19.0002,
8ª Vara Civil de Niterói, movido pelo Condomínio do Edifício Borges,
é na verdade VÍTIMA de uma
QUADRILHA instalada no EDIFÍCIO BORGES como
está comprovado, no PROCESSO de No
0071186-34.2007.8.19.0002, em andamento, na 6ª Vara Civil, tendo
como advogada a DEFESNORA PÚBLICA da 6ª
Vara Civil, é já tendo sido feita PERÍCIA JURÍDICA, determinada pela JUÍZA da
6ª VARA CIVIL e indicado pelo CREA-RJ. E mais, com o condomínio, o proprietário
do apartamento 404, terem perdido a causa e não cabendo mais nenhum
recurso.
E,
falseando a verdade, passando por cima da JUSTIÇA, usando de má fé, tentando
coagir a autora a consentir que quebrassem todo o apartamento, e que desse uma
carta assinada pela locatária, dando o consentimento, o Dr. CARLOS ALBERTO
DOMINGUES ESCOBAR entrou na JUSTIÇA, em nome do condomínio, mascarando a verdade e omitindo processo e
fatos ocorridos de sabotagem por parte do condomínio, através do seu ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, com omissão do síndico Dr. NELSON JOSÉ
FERNANDES GRAÇA.
A
LOCATÁRIA vem buscando resolver os
problemas inerentes do apartamento desde que o alugou. Entrou nas pequenas Causas relatando o que
vinha acontecendo, buscou o CORPO DE
BOMBEIRO, A DEFESA CIVI, acionou a
AMPLA, enfim, usou de todos os meios para que os problemas do apartamento,
inclusive com laudo do engenheiro da DEFESA CIVIL, fossem sanados.
A
locatária vem lutando na JUSTIÇA, para que no apartamento, mesmo não lhe
pertencendo, sejam feitas as devidas obras, mas por PROFISSIOANAIS
QUALIFICADOS, não os mesmos PROFISSIONAIS que vinham maquiando com obras de
fachadas, dizendo que tudo estava perfeito e
para depois quebrar tudo. E com isso tirando a liberdade da locatária,
que não pode arrumar o apartamento.
A LOCATÁRIA BUSCOU CONDOMÍNIO,
BUSCOU APOIO DEVIDO AOS PROBLEMAS INERENTES NO APARTAMENTO E NÃO OS OBTEVE,
PELO CONTRÁRIO,
FOI CHAMADA DE TERRORISTA PELO SÍNDICO
14 DE SETEMBRO DE 2011
-
ATITUDE CRIMINOSA – PREMEDITADA DO ZELADOR – DO
CONDOMÍNIO –
(DOC.
EM ANEXO)
25 DE NOVEMBRO DE 2011
-
CONTATO DE UM FUNCIONÁRIO DA CONTEC ACOMPANHADO PELO ZELADOR E PELO “BOMBEIRO
QUALIFICADO” – E CARTA -
(
DOC.EM ANEXO )
08 DE DEZEMBRO DE 2011
A
visita do Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar ao apartamento 404 da LOCATÁRIA,
através de um pedido do seu primo, RENATO CABELEIREIRO. Visita do Dr. Carlos Alberto Domingues
Escobar, como locatário do apt. ou sala 301, que sequer fica na coluna do
apartamento 404, da Locatária.
Uma
visita premeditada, visando coagir, chantagear, pressionar a locatária a
deixar, “BOMBEIRO QUALIFICADO” por eles ( o mesmo das obras mal feitas) quebrarem todo o apartamento. Isso tudo
ocorrendo depois da PERÍCIA JUDICIAL e
do ATO CRIMINOSO e PREMEDITADO do
ZELADOR (Conforme DOC. em anexo).
12 DE DEZEMBRO De 2011
Carta com data retroativa - 30 de novembro – de um administrador, sem
papel timbrado, e sem identificação na administração do Edifício Borges. (DOC.
em anexo)
EM
NENHUM MOMENTO O SÍNDICO Dr. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA
FOI
AO APARTAMENTO 404 VERIFICAR OS PROBLEMAS EXISTENTES
E
O ATO CRIMINOSO DO ZELADOR DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS - DO EDÍFICIO
BORGES.
Ora,
estranha a conduta do Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar, agora, como
advogado do Condomínio do Edifício Borges. Será que é porque não tem as plantas
de alteração dos apartamentos anexados ao
304, que seria o 301, conforme cartão de visita do Dr. Carlos Alberto
Domingues Escobar, e o apartamento do 2º andar, todos interligados e totalmente
alterados em suas estruturas originais e, também, a ocupação ou uso do
apartamento 401 .
Onde
estão as plantas? Qual engenheiro que as assinou e as alterações na Prefeitura
e no Registro de Imóvel?
POR QUE NA SEMANA DE RECESSO?
Por
que o Dr. Carlos Alberto Domingues Escobar esperou a semana do recesso para
entrar com processo? E se não é a LOCATÁRIA, desconfiada, procurar na internet,
não saberia do processo, com data de distribuição em 15/12/2011.
SABEDOR que a LOCATÁRIA ficaria sem amparo legal,
devido ao RECESSO DO JUDICIÁRIO e não ter contato com a DEFENSORA PÚBLICA, da
6ª Vara Civil, neste período?
Na
avaliação do dano material, e danos morais, o juiz deve medir o grau de seqüela
produzido, que diverge de pessoa à pessoa.
A
humilhação, a vergonha, as situações vexatórias, a posição em que se encontra a locatária, em relação a posição do Dr. Carlos Alberto
Escobar que, agora, ocupa o cargo de advogado do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BORGES,
não mais como locatário da sala 301, e que tem como poder manipular a conduta
dos funcionários (porteiros, faxineiro), juntamente com o zelador Doracir Francisco Dos Santos, do Edifício Borges.
Há
ofensor que age com premeditação, usando de má-fé, unicamente para prejudicar,
para arranhar a honra da LOCATÁRIA colocando-a como intransigente.
Que
o processo movido, na 8ª Vara Civil da Comarca de Niterói, pelo DR. CARLOS ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR, em
nome do Condomínio, seja extinto por não ter substâncias legais, e
o apartamento 304 não apresentar os problemas que ele procurar diagnosticar, visto que
o fato ocorrido no dia 14 de dezembro de 2011, ao romper uma junta, um joelho, do cano d’água, dentro da parede, na cozinha
do 404, à 01 hora da manhã, com a locatária levando o problema ao porteiro da
noite. Ele indo ao apartamento 404 e chamando o zelador que se encontrava no
edifício. Com o zelador não fechando a coluna d’água e não deixando o porteiro
ajudar a locatária. Com a locatária, sozinha, com a mão e os dedos quebrados,
puxando a água a noite toda.
De manhã, por volta das 09
horas, ao sair para pedir ajuda, a locatária foi interpelada, com
autoritarismo, pelo ZELADOR DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS, na frente dos
porteiros, faxineiro, e de algumas pessoas no hall da portaria do prédio, que a
água estava indo para o apartamento 304. E que eu não poderia sair porque o
bombeiro estava chegando para ir ao apartamento da locatária, e que o SÍNDICO, DR. NELSON JOSÉ
FERNANDES GRAÇA, havia dito para quebrar tudo e caso fosse do
apartamento da locatária, a mesma teria que pagar o conserto do apartamento
304.
A
locatária saiu e foi levar o fato ao
conhecimento da Defensora Pública, da 6ª Vara Civil, mas estando fechado,
somente a partir das treze (13) horas. (DOC. em anexo)
As
provas apresentadas, mostram o crime
deliberado do ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, do
DR. CARLOS ALBERTO D. ESCOBAR e do Síndico, Dr. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, tudo visando prejudicar a LOCATÁRIA que vem
agindo dentro da LEI e da JUSTIÇA, sendo perseguida como está demonstrado pelos
fatos e pelo comportamento profissional do Dr. Carlos Alberto D. Escobar.
Que o processo movido pelo DR. CARLOS
ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR seja extinto por não ter base legal, por DR. CARLOS
ALBERTO DOMINGUES ESCOBAR ter omitido o
ocorrido do dia 14 de setembro de 2011 e com Boletim de Ocorrência na 76º DP de Niterói. Ter omitido o processo na 6ª Vara
Civil e com a PERÍCIA JUDICIAL, determinada pela JUÍZA, com perito indicado
pelo CREA-RJ, já ter sido realizada no apartamento 404.
Considerando a repercussão nacional do crime para
atuar no feito este Ministério Público Federal, em consonância com o disposto
no Art. 109, § 5º da Constituição Federal.
Nestes termos, pedem-se
as providências.
Respeitosamente.
Niterói, 19 de Janeiro de
2012
Marizete Kuhn
EXIGÊNCIAS
AO
DR. CARLOS
ALBERTO ESCOBAR DOMINGUES
Edifício
Borges
Avenida
Ernani do Amaral Peixoto, 96
Centro - Niterói
- RJ.
1- O “BOMBEIRO QUALIFICADO” (Pedreiro), exaltado pelo proprietário, em papel timbrado da CONTEC, e aval do síndico, tem registro no CREA como profissional de engenharia, para fazer perícia judicial ou qualquer outra perícia em imóvel dentro das normas específicas profissionais de um engenheiro civil , engenheiro elétrico, ou outra especificação profissional?
2 2-
Qual critério usado, profissionalmente, o
bombeiro-pedreiro para afirmar que o problema é no barbará
e parte exatamente do apartamento 404, quando, desde, 2007, a locatária
vem denunciando o vazamento no teto do banheiro social, de serviço, área de
serviço, e outros?
3 3-
E
cadê o laudo feito pelo bombeiro de confiança do síndico e
conhece “tão bem” os problemas do prédio?
4 4-
Por que o síndico omitiu o problema do dia 14
de setembro, quando ocorreu vazamento no interior da parede da cozinha, do apt. 404, à 01 hora da manhã, com
o porteiro da noite tentando ajudar e o
“zelador”não deixando, inclusive não fechando o registro da coluna da cozinha? Ficando a água jorrando a noite toda,
fechando a água somente por volta das 10 da manhã.
5 5-
Por que o síndico não se preocupou em ir ao
apartamento 404 para ver, de perto, o que aconteceu? E por que não foi fechado
o registro d’água? Foi para provocar vazamento no apartamento de baixo?
6 6-
Como o proprietário escreveu e assinou, na carta do dia 25 de
novembro, em papel timbrado da CONTEC, o
bombeiro é um grande conhecedor dos problemas do prédio e de confiança dele. E
como escreveu e assinou, conforme laudo feito, no dia 25 de novembro quando da
visita de um funcionário da CONTEC no apartamento 404, acompanhado do bombeiro e do zelador (que foi
impedido de entrar) . E onde está o laudo
pericial feito pelo “bombeiro qualificado”?
7 7-
E, como o advogado pode afirmar que as manchas
mostradas por ele, para a inquilina, no apartamento 304 e no apartamento anexado, do lado, não serão
apenas manchas provocadas pela negativa
do zelador DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS em
fechar o registro da coluna d’água. E como ele falou, o zelador DORACIR
FRANCISCO DOS SANTOS, na portaria, por volta das 09 horas, sem ter fechado o registro - “que
a água estava chegando no apartamento de baixo. E que o síndico mandou o
bombeiro quebrar a parede, e se,
for do condomínio ele iria pagar, se não fosse
a inquilina iria pagar a reforma
do apartamento 304” - Vindo a fechar
o o registro geral da coluna às 10
horas, após o bombeiro, indicado pelo síndico, quebrar a parede?
O
bombeiro, indicado pelo síndico, constatou que
o vazamento que jorrava água, proveniente do joelho, rachado e preso por
cimento branco, dentro da parede, precisava ser trocado, e não entendia porque
não fecharam o registro de água da coluna.
1 8-
Qual foi o posicionamento do síndico,
qual foi sua atitude em relação a conduta do zelador?
2 9-
Quantos apartamentos estão interligados ao 304?
3 10-
Que o síndico apresente a planta original do
prédio. E apresente as plantas das modificações no prédio e seus registros na Prefeitura e no Registro de Imóvel.
4 11-
Que o advogado apresente as plantas
originais dos apartamentos 304, e dos
outros apartamentos anexados, apartamento do lado e o do andar abaixo,
todos interligados. Quem fez essas
reformas, as plantas de modificações, o nome e o registro do engenheiro
responsável.
5 12-
Em que se baseia o advogado para afirmar que a
goteira no apartamento interligado, 2º
andar, é proveniente do apt.
404. Qual a coluna do apartamento do 2º
andar?
6 13-
Não será esse vazamento proveniente do próprio
apartamento ocupado pelo advogado, no andar de cima, 3º andar?
7 14-
Como foram feitas as alterações hidráulicas e
de esgoto dos apartamentos (dois
apartamentos do 3º andar e 01 apartamento do segundo andar). Sendo feitas passagens de um apartamento para
outro, inclusive mexendo na estrutura do prédio, como paredes laterais e de um
andar para o outro, onde tem uma escada
em caracol interligando os apartamentos?
15- Que sejam dadas cópias, filmes, gravadas,da
madrugada do dia 14 de setembro:
a)- da loctária entrando no elevador, no 4o anadr;
b)- da locatária saindo do elevador na poratria e se dirigindo ao porteiro;
c) o porteiro e a locatária entrando no elevador;
e)- O
porteiro saindo sozinho do apartamento;
f)- O
porteiro retornando com o zelador;
g)-
O porteiro e o zelador saindo do
apartamento da inquilna.
2 16-
Cópias da fita na manhã do dia 14, por volta
das 09 horas, com o zelador interpelando a locatária, na portaria diante de
outros porteiros e algumas pessoas.
3 17-
E
cópias da chegada da locatária ao entrar
no prédio. Cópias ao sair do elevador e sendo abordada pelo vizinha, Renato
Cabeleireiro, com ele saindo em disparada pelas escadas. A chegada do advogado
com o primo Renato Cabeleireiro chegando ao apartamento da locatária. E a
chegada do “engenheiro” junto com o funcionário da contec ao apartamento da locatária.
Com o funcionário se afastando
rapidamente.
18-
Posteriormente, em relação ao não fechamento
do registro da coluna d’água, a desculpa foi de que o registro estava
danificado. Não é estranho o síndico, DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, não se preocupar em averiguar a atitude do
ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, a quem transfere m poderes de decisões, e de
um BOMBEIRO, segundo o SÍNDICO, altamente qualificado e gabaritado, não trazer
um simples REGISTRO DE ÁGUA em funcionamento? já que, segundo todos os
envolvidos por parte da administração do Edifício Borges e representantes dos
apartamentos 304 e outras salas, (em anexos) darem a desculpa que o prédio é
antigo!
19-
Por que, então, não foi fechado o REGISTRO
GERAL DA COLUNA 04 DO PRÉDIO?
20-
Não seria, também, o vazamento do apartamento,
2º andar, anexado aos dois andares superiores (3º andar) provenientes das obras feitas, das alterações,
no apartamento 304 e nos apartamentos
interligados, modificações nas estruturas dos apartamentos, visto que, o
prédio é antigo como todos alegam.
21-
Cópias da fita na manhã do dia 14, por volta
das 09 horas, com o zelador interpelando a locatária, na portaria diante de
outros porteiros e algumas pessoas.
22-
E
cópias da chegada da locatária ao entrar
no prédio. Cópias ao sair do elevador e sendo abordada pelo vizinha, Renato
Cabeleireiro, com ele saindo em disparada pelas escadas. A chegada do advogado
com o primo Renato Cabeleireiro chegando ao apartamento da locatária. E a
chegada do “engenheiro” junto com o funcionário da contec ao apartamento da locatária.
Com o funcionário se afastando
rapidamente.
23-
Posteriormente, em relação ao não fechamento
do registro da coluna d’água, a desculpa foi de que o registro estava
danificado. Não é estranho o síndico, DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, não se preocupar em averiguar a atitude do
ZELADOR DORACIR FRANCISCO DOS SANTOS, a quem transfere m poderes de decisões, e de
um BOMBEIRO, segundo o SÍNDICO, altamente qualificado e gabaritado, não trazer
um simples REGISTRO DE ÁGUA em funcionamento? já que, segundo todos os
envolvidos por parte da administração do Edifício Borges e representantes dos
apartamentos 304 e outras salas, (em anexos) darem a desculpa que o prédio é
antigo!
24-
Por que, então, não foi fechado o REGISTRO
GERAL DA COLUNA 04 DO PRÉDIO?
25-
Não seria, também, o vazamento do apartamento,
2º andar, anexado aos dois andares superiores (3º andar) provenientes das obras feitas, das alterações,
no apartamento 304 e nos apartamentos
interligados, modificações nas estruturas dos apartamentos, visto que, o
prédio é antigo como todos alegam
26- Não seria também, o vazamento, no apartamento, 304, interligado, proveniente de água acumulada, devido ao fato de que, quando houve problemas de água na Avenida Amaral Peixoto, com a CLIN, fazendo reformas para sanar o problema da falta de água, os funcionários e BOMBEIRO QUALIFICADO, terem deixado as torneiras abertas, provocando inundações com a água escorrendo para os apartamentos do 2º andar? Isto ocorrendo de noite. E com todos correndo, para fechar o registro geral da coluna 04, para não dar prejuízo para a CONTEC, deixando todos os demais moradores do Edifício Borges, da coluna 04, sem água!
27-
E
por que o síndico e advogado Carlos Alberto D. Escobar mandou seu primo,
Cabeleireiro Renato, vizinho do
apartamento da frente da locatária, vigiar a locatária e
interceptá-la, pedindo para deixar seu primo, advogado da CONTEC entrar no seu apartamento no dia 08 de
dezembro? Quando um funcionário seu, da
CONTEC, acompanhado do ZELADOR e do BOMBEIRO CONCEITUADO DO SÍNDICO (Bombeiro,
este, que a locatária não havia reconhecido, por isso deixou que entrasse, o
mesmo bombeiro que encontra-se nos autos do processo em andamento) com a inquilina impedindo a entrada do
Zelador, e só no interior do apartamento, quando o BOMBEIRO CONCEITUADO começou
a falar que ela e o reconheceu. Inclusive o FUNCIONÁRIO DA CONTEC tirou fotos
do apartamento.
28-
E
por que a pressão toda, do advogado CARLOS ALBERTO D. ESCOBAR, do Síndico DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA, do proprietário do
apt. 404, perseguindo e coagindo a locatária
Marizete Kuhn, após ter sido feita a PERÍCIA JUDICIAL, por um perito gabaritado, do CREA, indicado pela JUÍZA do processo, em
querer que ela permita que se quebre o apartamento todo, e, coagindo-a
que assine um documento permitindo que quebrem o apartamento todo?
29-
Por que insistem que tem uma coluna na parede
do corredor, do apt. 404, arrebentada,
que separa o banheiro social e de serviço, e tem que quebrar a parede
toda?
30- Todas as obras
feitas no apartamento 404, foram feitas pelo “BOMBEIRO QUALIFICADO” pelo PROPRIETÄRIO
E ADMINISTRADOR DO APT. 404, pelo síndico anterior e hoje sub síndico, e pelo
síndico atual, DR. NELSON JOSÉ FERNANDES
GRAÇA. Quando a
locatária, desde que alugou o apartamento 404, acompanhou e viu a reforma que eles faziam, mascarando os
consertos, ela entrou na JUSTIÇA e impediu a entrada do bombeiro e do zelador e
de qualquer outro funcionário do Dr. Manoel e do Proprietário do apartamento,
que não saiam de dentro do apartamento tirando a privacidade da locatária e não
resolvendo os problemas.
31- Que o advogado CARLOS ALBERTO D. ESCOBAR e o Síndico DR. NELSON JOSÉ FERNANDES GRAÇA façam, primeiro, uma perícia indicado pela JUSTIÇA, um PERITO JUDICIAL, não uma perícia feita por um “amigo engenheiro” que não se identificou e nem mostrou seu registro, carteira do CREA, do advogado Carlos Alberto D. Escobar, primeiramente nos apartamentos que ele ocupa, e todas as alterações estruturais dos mesmos, inclusive mostrando as plantas originais e as alterações feitas, e o engenheiro que fez as plantas e suas alterações, inclusive os Registros das alterações na Prefeitura e no Registro de Imóveis.
32- Qual
o nome verdadeiro do atual síndico do prédio? DR. NELSON JOSÉ FERNANDES
GRAÇA ou ANTÔNIO A.
CASTRO?
3-
33- Quem é a pessoa que assinou, uma notificação, em nome do Condomínio do Edifício Borges cujo
papel está com data de 30 de novembro de 2011, e só foi- entregue no dia 12 de dezembro, entre 16 e 17 horas,
quando a locatária estava na companhia
do Advogado CARLOS ALBERTO D. ESCOBAR, no hall de entrada do Edifício Borges,
com o porteiro não querendo me entregar uma das via da notificação. Perguntando ao advogado Carlos Alberto se era
para deixar comigo uma via. Tudo registrado pela câmera do Edifício Borges.
34- E as Plantas originais e as de modificações, detalhando onde estão localizadas, suas posições, as colunas de água, de saída de esgoto. E as colunas de sustentação do prédio, nos apartamentos envolvidos com os problemas (Tudo dentro da Lei e da Justiça).
35-
Os BALANCETES DESDE 2007 e que nunca foram apresentados.
36- Contrato do Condomínio com LOJA DE CONSTRUÇÃO, CONFIRMADO PELO síndico anterior sobre a loja de artigos de construção.
37- Despesas (BALANCETE) detalhadas do CONDOMÍNIO BORGES – ÁGUA, LUZ, TELEFONE, SALARÁRIOS, CORREIOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, e outros.
Marizete Kuhn



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