EDIFÍCIO BORGES
Av. Ernani do Amaral Peixot, 96
- Niterói - RJ. -
O que será postado neste Blogger, é
mais que uma denúncia, mais que uma
reportagem, é um verdadeiro DOSSIÊ que mostra o descaso das
pessoas que visam o lucro fácil. O descaso
dos ÓRGÃOS PÚBLICOS, da própria JUSTIÇA.
A Locatária do
imóvel, situado na Avenida Ernani do
Amaral Peixoto, No 96, apt. 404, Centro, Niterói, RJ., está se expondo para mostrar a
situação que vem vivenciando desde que alugou o apartamento, os perigos no interior do apartamento 404, e no próprio
Edifício Borges.
A locatária disse não. A chave seria naquele momento.
Tinha lhe dado R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) de depósito caução, quando
era para ter dado R$1.650,00 (Hum mil e seiscentos reais). Quando a locatária
foi lhe dar os R$1.650,00, viu que ela
estava com mais dinheiro. Falou que, como não tinha fiador, então o valor não
poderia ser, somente, R$1.650,00. A Locatária falou que só tinha R$2.700,00.
A locatária estava alugando o apartamento para montar
seu escritório. Iria ficar três meses morando, enquanto montava o escritório,
depois se mudaria para uma residência definitiva.
Bem, o administrador preencheu o contrato de aluguel, e, ao
entregar para a locatária, ela questionou ele ter colocado “residencial”. Ele explicou que não teria importância porque
o prédio era misto, residencial e comercial. E, em relação ao depósito caução,
daria o recibo do depósito no dia seguinte, pois havia colocado no contrato.
Ao alugar o
apartamento fez uma vistoria, e pensou
que os problemas, que pareciam simples, seriam sanados pelo proprietário
e, ou, administrador. Puro engano.
As atitudes do proprietário do apartamento e do administrador, assim
que o alugou, e, com o administrador dizendo que entregaria a chave do apartamento após trinta (30) dias, com a
desculpa de que iria fazer os reparos. A locatária não concordou, dizendo que acompanharia os reparos.
Até hoje a locatária não viu o recibo do depósito
caução. E os reparos, os consertos... nunca aconteceram de fato.
Passados dois meses nada sendo feito, a locatária
fez uma solicitação a DEFESA DE NITERÓI e ao CORPO DE BOMBEIRO. Entrou
com uma parte no PROCON , contra a AMPLA, em relação ao consumo de luz e as
taxas cobradas. E entrou com um processo
nas PEQUENAS CAUSAS contra o administrador do IMÓVEL avisando de que suspenderia
o pagamento do aluguel até que os consertos, os problemas no apartamento,
fossem sanados. Pedindo, também, o
recibo do depósito caução.
E, somente ao entrar com processo nas Pequenas Causas,
a locatária viu que, em uma das cláusulas, estava inserido que o imóvel estava alugado somente para fins residencial.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
PAGAMENTOS
EXPLICANDO
Eu fui até ao fórum das
Pequenas Causas, com um roteiro dos acontecimentos, argumento,
pedindo providências jurídicas, no sentido de serem feitos os consertos dentro
do apartamento, dar entrada. E, avisando, de que suspenderei o pagamento do
aluguel até que tivesse condição de morar dignamente.
O atendente me explicou de que eu não poderia dar
entrada, na minha solicitação, sem pedir indenização. Éo regulamento, teria que
pedir até 40 salários mínimos, no caso de ter um advogado, e, ou, 20 salários mínimos, no caso de eu resolver
sem advogado.
Contudo, o condomínio eu estava pagando. Continuei pagando. Como estou pagando.
PEQUENAS CAUSAS
Exmo. Senhor Juiz, eu Marizete
Kuhn, divorciada, jornalista, idt., estive à procura de um apartamento em Niterói e, na
portaria do Edifício Borges, fui informada de que havia um imóvel para alugar por
R$550,00, diretamente com o proprietário. Porém, segundo o porteiro, se
conversar, o proprietário deixaria por R$500,00. As chaves estavam na portaria e
verificamos o imóvel, constando que precisava de muitos reparos. O porteiro nos deu o endereço do
responsável, e nos dirigimos ao escritório do senhor Manoel.
No escritório, ficamos
sabendo que o senhor Manoel, advogado,
informou que não era R$550,00 e sim R$600,00, mas que poderia nos fazer por
R$550,00. Também nos disse que possuía um outro imóvel na Rua São João, por
R$750,00. Fomos verificar o imóvel da Rua São João, e ficava muito isolado e afastado
dos meios de transporte, para as nossas atividades de trabalho, sem hora de
sair e chegar, poderia ser perigoso. E o acesso ao imóvel, não tem elevador, teria
que subir escadaria.
Estivemos outra vez no
apartamento do edifício Borges. Ficamos sabendo na portaria que o proprietário
esteve no prédio e estava aborrecido pela demora em arrumar um inquilino para o
seu imóvel. Retornamos ao escritório do senhor Manoel e perguntamos se havia
algum outro imóvel para alugar. O senhor
Manoel nos informou que só tinha esses dois imóveis. Mas se nós fechássemos, frisando
mais uma vez, de que faria os reparos no apartamento do edifício Borges, após a
assinatura do contrato de aluguel.
Na primeira vez que
estivemos com o senhor Manoel, falamos que não tínhamos fiador, e conversamos
com ele, colocando-o a par que estávamos com processo contra os Bancos pelos
quais fomos lesados; contra a ULBRA, no Rio Grande do Sul; Emissoras de
Televisão que estão pirateando nossos trabalhos. Todos os cheques foram recolhidos e estavam
sob nossa guarda. Apresentamos ao senhor Manoel os cheques devolvidos,
originais, sem ter sido dado baixa no Banco Central.
Após examinar os
documentos, disse que alugaria o apartamento para nós, insistindo para que
alugássemos o apartamento da Rua São João, falei que era distante e estava
caro, pois não tinha elevador, além de ser na beira da rua.
Então, o senhor Manoel
disse que, no máximo, em um mês tudo estaria resolvido, o conserto de tudo, o
da Avenida Amaral Peixoto, 96 / 404, após a assinatura do contrato.
O senhor Manoel ligou para
nós, algumas vezes, perguntando se teríamos interesse no apartamento, pois,
assim, não mostraria para mais ninguém.
.
Ele falou que só alugaria
para a gente através de uma caução de R$1.550,00. Dinheiro que seria depositado
em uma poupança para não sofrer desvalorização, e nos seria devolvido, corrigidos,
no término do contrato de locação. Fechamos o contrato de locação no final da
tarde do dia (onze) 11 de junho de 2007. Não nos deu recibo ou comprovante de
depósito de poupança referente ao dinheiro da caução de R$2.700,00, alegando
que já constava no contato de locação, e que o Banco já estava fechado, mas no dia seguinte nos daria o depósito da caução. Em relação aos danos existentes no
apartamento, ele bateu numa máquina comum, a lista, e nos deu uma cópia.
Perguntou se queríamos a chave logo, respondi que sim, pois tínhamos assinado
o contrato e entregue o dinheiro.
Aluguel: R$550,00
Condomínio: R$330,00
IPTU:
R$ 62,00
Total: R$942,00
O senhor Manoel enviou um
funcionário, era o responsável por todas as obras ligadas ao senhor
Manoel, para confirmar todos os defeitos no apartamento. O funcionário queria
que deixássemos as chaves com ele, dizendo que assim entraria a hora que
quisesse para fazer os serviços no apartamento. Eu disse que não, pois já
estávamos colocando alguns pertences no imóvel e nos instalando nele.
Perguntamos pelas chaves
da porta de saída do imóvel, pela cozinha, pois só tínhamos 1 (uma) chave que
nos foi entregue, o da porta social. O funcionário do senhor Manoel informou
que o rapaz que lixou os pisos ficou com as chaves, e seria bom que trocássemos
os segredos, pois o rapaz que lixou os pisos poderia fazer mau uso das chaves. O
funcionário ficou de retornar e não apareceu.
Na mesma semana, apareceu
um senhor dizendo que era o proprietário, estava com umas chaves para verificar
se alguma abria a porta da cozinha. Nenhuma abriu. O proprietário informou que
poderíamos chamar um chaveiro para abrir a porta da cozinha e trocar os
segredos que seria por conta dele, inclusive as dobradiças. Chamei um chaveiro
para abrir a porta e trocar os segredos, e colocar uma dobradiça que faltava e
os parafusos nas outras duas dobradiças da porta.
Quando ocupamos o
apartamento constatamos outros problemas no apartamento, o senhor Manoel falou
que eu poderia acrescentar na relação, não haveria problema, falei que assim eu
estaria adulterando o documento.
No vencimento do primeiro
mês, fomos pagar o aluguel e informamos que nós mesmos faríamos o serviço e que
descontaríamos do aluguel, já que não
apareceu ninguém para os consertos.
O senhor Manoel informou
que ele mesmo faria os serviços, mandaria os seus funcionários, já estavam
acostumados a tratar os serviços. O funcionário responsável pelas janelas
colocou os arrebites de forma frouxa e as varetas tortas, nos basculantes. Após
insistência fizeram o aperto necessário, deixando um pouco mais firme, e
posicionando as varetas de forma correta. Quanto às corrediças das janelas, o
funcionário do senhor Manoel informou que já era parte do "sistema", que veio de
fábrica, que teria que remover as janelas e levar para sua empresa para fazer a
manutenção. O funcionário passou vaselina aonde a janela desliza. e falou - "Foi só isso e que tratei com o Manoel, colocar os basculantes em uso. dando
um “jeitinho” na janela”.
Posteriormente veio o
eletricista para verificar a instalação elétrica, pois a energia estava
oscilando, e havia um gato, feito no banheiro de serviço, pelo qual sai a
fiação para o chuveiro, de dentro do bocal de luz do banheiro.
Uma das caixas de tomada de
luz, na cozinha, tem fios sem corrente. No painel de distribuição, que se
localiza na cozinha, vêm dois fios do relógio. Porém, consta na conta de luz,
que apartamento é monofásico. O eletricista, do senhor Manoel, não testou nada
e nem usou nenhum aparelho de medição. Simplesmente foi embora, ficando de
retornar e não voltou mais.
O reboco da parede do
corredor estava com mofo e parte dele já tinha estufado e caído. A parede do
quarto tinha manchas de infiltração.
Fomos reclamar com o senhor
Manoel que o eletricista não havia retornado, e que haviam outros serviços
pendentes e os dias estavam passando, e nada dos problemas serem resolvidos. O senhor Manoel
informou que mandaria fazer os serviços.
Apareceu o rapaz da obra
para fazer o reboco e pintura. Colocou o reboco e, no dia seguinte, já estava
tudo ruim de novo, tendo que refazer o mesmo serviço com outro tipo de
material.
Pediu para esperar por uma
semana para secar bem o reboco, e ver se não teria nenhuma variação.
Foi preciso eu reclamar para retornar. Só assim retornou, lixou
e passou uma tinta por cima do reboco, ficando tudo manchado. Deixando o
apartamento bem sujo com poeira e chapisco de tinta no chão.
O senhor Manoel foi
verificar as janelas, as paredes, a fiação elétrica, o piso e outros serviços. A
resposta com relação ao eletricista, que nada fez, era que pagou pelo serviço. Com
relação ao piso, o senhor Manoel falou
que iria mandar trocar os tacos soltos e ruins, assim como deixar o piso
nivelado, sem diferença de altura entre os tacos, já que consta um degrau entre
alguns tacos, calafetar todo o piso, o chão, rodapé.
Pedi para ele agilizar, pois havia também os problemas da área,
azulejos quebrados, falta de rejuntamento no chão e parede. Assim como, na
cozinha, pisos soltos, quebrados, desnivelados.
Cansada, falei para ele
mandar consertar, e que o apartamento nós mesmos mandaríamos pintar por nossa
conta. Pois gostamos de tudo bem feito.
Devemos
frisar que, o primeiro “pseudo” conserto só foi feito no primeiro pagamento.
Os dias foram se passando
e nada de conserto. Entrei em contato com o proprietário para mostrar os
serviços de péssima qualidade e verificar que o piso poderia causar um
acidente. Informamos que o senhor Manoel
ficou de consertar os tacos, para que pudéssemos encerar todo o apartamento,
pois a cera não pega pela situação em que se encontra todo o chão do
apartamento. E também para que possamos mobiliar o apartamento. Explicamos que
precisávamos do apartamento arrumado, pois parte do nosso trabalho é feito em
casa, e que o problema do piso estava nos trazendo transtornos na vida pessoal e
na vida profissional. Além do aspecto de sujeira, de relaxamento, se alguém
tropeçar no piso, poderá se machucar e, de acordo com a gravidade da queda, pode
ocorrer uma lesão grave e alguém poderá ser responsabilizado por omissão, sabendo
sobre os tacos com desnível e soltos.
Eu tenho consciência, e
estou fazendo a minha parte, reclamando com o administrador do imóvel, que, no
princípio, eu pensei ser o proprietário.
A omissão por parte do
administrador do imóvel me fez dar parte contra a AMPLA no PROCOM. Solicitei perícia do relógio e instalação, assim como
solicitei um laudo. Sei que o INMETRO vai acompanhar para descobrir qualquer
irregularidade. Foi descoberto que o relógio do apartamento está violado. As demais situações estou aguardando pelas
informações da perícia para determinar as oscilações de intensidade da luz, assim
como o diferencial de consumo de luz. Após a conclusão da AMPLA e do PROCOM vou
entrar na Defesa Civil, no Corpo de Bombeiros e na Secretaria Municipal de
Obras e Planejamento Urbano. Pois,
tudo o que afeta um imóvel, também pode causar transtornos aos vizinhos. Transtornos
que podem acarretar no acionamento de órgãos competentes que visam buscar e
corrigir qualquer transtorno urbano e apurar as causas, buscando e penalizando
os responsáveis pelos atos ou omissões conforme as leis municipais,estaduais e
federais.
Não conheço as leis que
definem os artigos para indicá-los neste processo, porém tenho noções de que
dentro do Código Civil, dentro das Leis Orgânicas Municipais, Estaduais e Federais,
existem todo um conjunto de leis e
normas que mencionam sobre a situação de uma propriedade, que coloca em risco a
propriedade dos outros e, também, com
relação à saúde e vida das pessoas, a integridade física e moral das pessoas, definindo
o estado de conservação e as normas de segurança específica para cada segmento atribuído. Exemplos que posso citar: uma calçada
com buraco ou desnível que pode ocasionar um tombo; uma marquise mal conservada;
um revestimento externo de prédio mal conservado; uma instalação elétrica mal feita dentro e
fora de um imóvel; uma instalação de gás mal instalada; uma instalação hidráulica
mal conservada; um posto de gasolina com
os tanques de abastecimento precisando ser substituído; um carro com desgastes
nos freios, amortecedores ou eixo. E, como exemplo final, posso citar uma residência com pisos
desnivelados ou soltos, e que podem acarretar em acidentes para crianças, idosos,
moradores, funcionários, visitas, que
venham causar transtornos, por negligência e omissões por parte do morador, administrador
ou proprietário. Transtornos esses, pelos quais, devido à gravidade do
acidente, que poderia ser evitado, mas por negligência e omissões, pouco caso,
possam se esbarrar no estatuto da criança, no estatuto do idoso, nas leis trabalhistas,
no código civil e outros.
Todos os funcionários do senhor Manoel têm o mesmo
discurso - “Não fui eu quem fiz. Estou
aqui para quebrar galho...”
O senhor Manoel argumentou
que eu estou lhe dando prejuízo – como eu posso estar dando prejuízo se ele não
cumpriu com a parte dele! Quem está tendo prejuízo sou eu que não consegui
mobiliar o apartamento. Não consegui me instalar dentro do apartamento
decentemente. Pois não posso colocar aparelho
eletrodoméstico, móveis, nada.
Como estou cobrando, ele falou que eu deveria pedir a
rescisão do contrato. Falei que não, só quero o apartamento em condições de
morar.
O proprietário, no
princípio, me deu razão por eu exigir tudo feito, e que ele não havia recebido
o aluguel pago, pois o senhor Manoel havia descontado os “pseudo” consertos. E
que eu não me preocupasse, pois mandaria trocar a pia da cozinha, que está toda
danificada. E o que já havia gasto no apartamento. Mas os problemas
continuam...
Como não apareceu ninguém
para fazer nenhum conserto, falei para o meu filho que o senhor Manoel, quando
chegasse na semana do pagamento, iria fazer contato e mandar alguém. Dito e feito, no dia 5 de setembro o senhor
Manoel me ligou, às 17 horas, dizendo que o homem dos pisos estaria na minha
casa, falei que eu não poderia deixar fazer o serviço àquela hora, pois também
trabalhava, ele falou que eu poderia marcar o dia. Marquei para o dia 08/09, às
9:30 horas, não apareceu ninguém e nem me avisaram, ficamos presos sem poder
sair ou fazer outra atividade.
Não paguei
o aluguel.
E para concluir, informo
que fui ameaçado pelo senhor Manoel que falou que iria me processar, por ordem de despejo, sabendo que
só pagarei o aluguel mediante o conserto do apartamento, principalmente dos
pisos. E que o meu nome iria para SERASA, e outros órgãos.
Sei que no processo de
despejo serei intimado pelo juiz a dar
explicações. Nenhum juiz, em sã consciência, irá permitir que o morador ou as
pessoas que transitam dentro do imóvel sofram acidente por negligência e
omissão por parte do administrador ou do proprietário. Como os profissionais de
obra, os pseudo-profissionais do administrador, só fazem serviço ruim e, também,
como já foi dito pelo administrador, senhor Manoel, que já pagou pelo serviço e não se
responsabiliza pelos serviços prestados por ele.
Venho informar por meio
deste processo de indenização, por omissão do estado do apartamento, que possa vir
a lesar fisicamente ou materialmente qualquer pessoa neste apartamento ou fora dele,
e, que, dentro do processo de despejo, que o administrador pretende mover contra a
minha pessoa, irei resolver o problema do pagamento de aluguel mediante o conserto do apartamento. Conserto que será realizado por
profissionais de uma empresa de engenharia, construção e restauro que tenha nome no mercado.
Perante a lei, como uma das partes lesadas, eu
posso buscar três orçamentos de empresas conceituadas, na qual uma será
escolhida para prestação do serviço pelo administrador perante o juiz. Além
do serviço, a empresa conceituada pode prestar um laudo assinado por engenheiro
da mesma. Sei que o proprietário do imóvel não é desprovido de inteligência, de ter o serviço prestado, descontado do
aluguel e verificar que os tacos estão soltos e desnivelados. Sei que o
proprietário não é desprovido de inteligência, de pagar por um serviço mal feito que possa ocasionar
acidentes. Sei que o proprietário não é
desprovido de inteligência de pagar pelos serviços de um eletricista, sendo
descontado do aluguel para não fazer nada, sabendo que a fiação tem problemas
que pode comprometer a segurança do prédio e vizinhos. Sei que o proprietário não é desprovido de inteligência, de
ficar vendo os funcionários do administrador destruindo ou engatilhando a sua
propriedade, seu patrimônio, para depois retornarem para dar um novo jeitinho no serviço.
E um novo orçamento pelo novo serviço mal feito.
Senhor juiz, eu preciso do
apartamento, principalmente, com o piso consertado para poder mandar encerar e colocar
os móveis para ter a minha vida pessoal e profissional normalizada. Não posso
ficar a disposição de funcionários que marcam e não aparecem para fazer os
serviços e quando aparecem, fazem o
serviço mal feito e, ainda, deixam tudo sujo. Não tenho como receber pessoas em
casa.
Esta situação está
interferindo em meu trabalho, pois a parte criativa, texto e desenhos, eu faço
em casa. Preciso de uma posição com relação a energia elétrica, pois tenho meu
computador pessoal, no qual ,registro meus trabalhos, e produzo material para
apresentar as empresas, aos órgãos voltados para cultura e outros.
Não confio mais nos
serviços prestados pelo administrador, pois
ele mesmo fala que pagou e não é responsável pelos serviços de pessoas
relacionadas a administração dele. E o administrador além de não mandar
profissionais competentes para fazer o serviço direito, está falando mal de
minha pessoa na portaria do prédio. Não me restando outra solução, senão entrar
com este processo de indenização por omissão do estado do apartamento contra o
administrador do imóvel e aguardar um posicionamento por parte do proprietário.
Quanto ao valor da indenização eu deixo a cargo da consciência do Juiz para
fixar o valor de sentença.
Relação dos documentos em
anexo; contrato do apartamento, fotos do apartamento, relação dos estragos com
fotos; documentos da AMPLA, em anexo.
Niterói, 01 de outubro de 2007
________________________
Marizete Kuhn
Do Pedido:
Diante do exposto, requer
a V. Exª:
A citação da(s) Ré(s),
para que conteste(m) o feito, sob pena de revelia e confesso, devendo ser
advertida para possibilidade de convolação em Audiência de Instrução e
Julgamento.
Seja julgado procedente o
pedido p/condenar o Réu a indenizar a autora no valor R$7.600,00, por omissão
do estado do apartamento que possa ocorrer danos físicos e materiais.
Das Provas:
Requer como provas todas
em Direito admitidas, em especial as de caráter documental, testemunhal,
depoimento pessoal das partes sob pena de confissão, na amplitude do artigo 32
da Lei nº 9.099/95.
Valor da Causa;
R$7.600,00.
Niterói, 1 de outubro de 2007-10-01
____________________
Marizete Kuhn
Parte Autora
ADENDOS
- 04 de outubro de 2007 -
- 04 de outubro de 2007 -
SÍNDICO
- 22 DE OUTUBRO DE 2007 -
SOLICITAÇÃO
CARTA AO SÍNDICO
DA
LOCATÁRIA
- ASSINADA PELO FILHO -
- 21 de novembro de 2007 -
CARTA AO SÍNDICO
DA
LOCATÁRIA
- ASSINADA PELO FILHO -
- 26 DE NOVEMBRO DE 2007 -
- DATA CONCILIAÇÃO -
CORPO DE BOMBEIRO
DEFESA CIVIL
SÍNDICO & OMISSÃO &
JUSTIÇA
SÍNDICO & JUSTIÇA
X
OMISSÃO
Bem, conforme já foi relatado e anexado ao
processo, os “funcionários” do senhor Manoel não fazem o serviço direito e
sempre alegam que estão me fazendo favor, estão ali para quebrar o “meu
galho”. Nos vazamentos do corredor e do quarto (parede), passaram uma tinta
aguada e disseram que o problema estava sanado, além de sujarem o apartamento
todo. O pior sem consertar nada. Sem
falar no chão, nos pisos, nos azulejos... Etc.
Na realidade, o objetivo
principal do administrador do apartamento, dos muitos dos defeitos que eu só
tomei conhecimento após me instalar e, também, devido ao laudo da perícia,
feita pelo engenheiro da DEFESA CIVIL, é
o de jogar toda a responsabilidade pela reforma do apartamento sobre mim, como
fizeram com o inquilino do imóvel da rua São João, que reformou todo
o apartamento, por isso ficou bem reformado.
Eu sempre falo e vou repetir – ser “DI MENOR”
ou ser “DI MAIOR” (neste caso de “Di Velho”) não molda caráter de ninguém. E ter o nome “limpo”
Primeiramente – por esconder os
verdadeiros e perigosos problemas do apartamento, como ele mesmo declarou
em bom tom à Juíza de Conciliação do Juizado de Pequenas Causas, no dia: “Não preciso ler o processo,
pois tenho conhecimento de todos os problemas existentes no apartamento”.
Em segundo lugar,
pelas alegações mentirosas que escreveu
na sua petição – que eu não estou
pagando as taxas. Como consta no processo de “despejo”.
O que demonstra o seu caráter,
faltando com a verdade.
Além de querer me coagir,
me desmoralizar, me chantagear,
mostrando no processo a
ficha do meu nome – Não é segredo nenhum. A primeira coisa que falei para ele foi sobre
minha situação. Não tenho medo. E como
falei para ele, pelos meus direitos vou até
o fim. Os funcionários dos Bancos se acharam no direito de fazer greve
por quase dois meses, ninguém podia depositar, movimentar suas contas nem mesmo
nos caixas eletrônicos. E, no
entanto, entre
eles, trocavam cheques num espaço de 24 horas – Compensando os cheques, duas
vezes, em 24 horas. E o prazo de uma compensação é de 48 horas. Eu recolhi os
cheques, mas não
apresentei aos Bancos. Mas mostrei os cheques para o Doutor Manoel. Assim como
os processos que movo contra várias Emissoras de Televisão por pirataria.
E se a Juíza Leiga
tivesse uma postura correta, sem ser
parcial, e se desse ao trabalho, de pelo menos folhear o processo, teria visto
que eu já citava esse problema dos cheques, que para mim não é problema, pois
estou de posse de todos.
E além do mais, mesmo
que não tivesse de posse dos cheques, o doutor Manoel me alugou o apartamento.
Já sabia dos cheques. Me pediu o depósito caução, em dinheiro. Agora, busca
pretextos para tirar sua responsabilidade de ADMINISTRADOR, inclusive, alegando
que eu teria que processar o
PROPRIETÁRIO. Por quê? É ele quem administra tudo. E como ele e o sócio (que se apresenta como advogado dele) “nós
não somos imobiliária. Somos aposentados. Apenas administramos o imóvel”.
Quem é, de fato, o
proprietário do apartamento – a mulher que tem o nome nos boletos do condomínio
ou o nome que ele cita, como proprietário?
Eu falei para o doutor Manoel que gosto de
tudo arrumado, limpo. Em outras palavras
queria o apartamento em condições de me instalar dignamente.
Bem, o
aluguel eu escrevi, na minha petição ou argumento, que suspendi o pagamento ,do
aluguel, pelo fato de não terem sido feitas as devidas reformas e consertos no
apartamento.
E que somente voltarei a pagar quando todos
os consertos forem realizados e conforme reza no laudo da DEFESA CIVIL.
O
CONDOMÍNIO os recibos estão aí, anexados ao processo.
Busquei pelos meios oficiais : > Defesa civil, Corpo de
Bombeiros –
Os problemas reais do apartamento e do Prédio. (Não sabia, mesmo sendo jornalista, que não
têm valor. Somente quando ocorre algo grave que eles são RECONHECIDOS).
E no Procon, Pequenas Causas, os meios para sanar os problemas
como devem ser sanados.
Provas eu as tenho de sobra.
Em relação à parte elétrica, laudo da Defesa
Civil, consta os problemas do interior do apartamento, como mostra as fotos
tiradas pelo engenheiro. E fotos tiradas por nós. E nos processo que movemos
contra a AMPLA, de que existem problemas internos (dentro do apartamento) e
problemas externos (fora do apartamento).
E contestamos a JUIZA LEIGA das Pequenas
Causas, onde tem o “expressinho” da AMPLA que bloqueia qualquer tentativa de
processo contra eles. E mantivemos nossa posição – Dentro do apartamento
existem problemas com a fiação elétrica. Como na parte externa também – como
consta nas fotos da Defesa Civil.
No dia 18 de maio de 2008, num domingo, ficamos
sem luz, das 08 às 13 horas, porque a
AMPLA trocou o reformador do prédio (com
problemas) que estava causando oscilação
de luz.
Bem, o apartamento 404, da
Avenida Amaral Peixoto, 96, tem, como
comprovados, problemas que comprometem a segurança de todos nós.
CARTÓRIO
A CARTA QUE o senhor Manoel, ANEXOU, sem ter
minha assinatura, me dando um prazo, de 15 dias para deixar o “profissional”
pedreiro entrar e tapar os buracos na parede. Mascarar um conserto que, na
realidade, não foi realizado.
Como
diz um ditado popular – TAPAR O SOL COM A PENEIRA.
Ele não fala em sanar os problemas dos
banheiros (social e de serviço). Ele não diz o nome do “profissional
gabaritado”. Ele não cita o que o “profissional gabaritado” fez e as garantia
que o serviço estava bem feito, os problemas sanados. Ele não cita o número das
notas fiscais e onde e como comprou o material que estava exposto na minha
porta, atrapalhando minha ida e vinda ao apartamento.
Ah, sim,
um homem, tocou a campainha. Eu olhei pelo – olho mágico – e chamei meu
filho para atender, pois se parecia com o pedreiro que fez “o serviço” e que
não sanava o problema E sem se identificar
oficialmente, falou que tinha uma notificação para mim. Meu filho me
chamou e o homem todo nervoso falou que era uma notificação de doutor Manoel -
via cartório.
Eu falei que não assinava e nem aceitava
nada. Ele, todo nervoso, jogou um envelope em cima de mim, e saiu correndo. O
elevador estava parado no andar, esperando por ele.
Ora, querer me coagir a deixar, via carta
registrada em cartório, o pedreiro a tapar os buracos que fez na parede, como
consta nas fotos ( e que a JUIZA não se deu ao trabalho de folhear) sem sanar o
problema. Isto é crime. Ele não quer resolver o problema. Quer empurrar com a
barriga e no final do contrato de locação me empurrar uma reforma no
apartamento como se eu fosse a responsável por todos os defeitos do
apartamento.
SÍNDICO
Fiquei decepcionada foi
com a atitude do síndico – Não foi sequer, uma única vez, verificar os
problemas, os trabalhos no apartamento. Pelo contrário se omitiu o tempo todo.
E, por fim, no dia 05/12/2007, quis obrigar meu filho a assinar um documento livrando ele, o doutor Manoel, o zelador e o
pedreiro de qualquer responsabilidade – O pior, assinar um papel com data retroativa.
Não satisfeito - ao se
encontrar, sozinho, com meu filho, no elevador, perguntou o que a gente estava
querendo. Por que não entregavam o apartamento, já que não estávamos
satisfeitos com o apartamento e com a administração do prédio. Meu filho não
respondeu nada.
Por sermos inquilinos não quer dizer que não temos direitos e
que vamos ser omissos.
OMISSÃO É CRIME – SEJA POR PARTE DA JUSTIÇA. SEJA POR PARTE DE UMA ADMINISTRAÇÃO
(SÍNDICO OU ADMINISTRADOR) – SEJA POR PARTE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. SEJA POR PARTE
DO LOCATÁRIO, DO PROPRIETÁRIO. DE QUALQUER PESSOA. SEJA POR PARTE DE UMA
EMPRESA.
E mais, como a própria DEFESA CIVIL mandou que fizéssemos – distribuímos a cópia do
laudo nos fornecida pela DEFESA CIVIL para todos os apartamentos, seus
responsáveis.
O síndico
falou que foi procurado por diversos condôminos. E disse, para os que o
procuraram, que não era nada daquilo que estava escrito. E que nós estávamos
fazendo TERRORISMO.
Bem, além da DEFESA CIVIL MUNICIPAL, procuramos o CORPO DE
BOMBEIROS, conforme anexo.
Insistimos com o Corpo de Bombeiro sobre a nossa solicitação. O oficial do Corpo de
Bombeiros falou que ligaria para nós e marcaria o dia, para que estivéssemos presentes e ele
pudesse fazer a vistoria.
Bem, na realidade, não recebemos nenhum
telefonema do oficial do Corpo de Bombeiros. Até que meu filho, foi ao Quartel do Corpo de
Bombeiros. O oficial falou que foi ao Prédio.
Como não fazia vistoria no interior de apartamento, não ligou para nós.
E que já havia dado o laudo para o síndico, pois o Corpo de Bombeiros só
entrega os laudos para a administração do prédio, é de praxe. E que só havia detectado o problema do Pára
Raio. Havia dado um prazo de 30 dias
para o SÍNDICO colocar o PÁRA RAIO e, só poderia ser feito através de uma
EMPRESA conceituada. E que o síndico colocaria todos os moradores do Prédio a
par da situação.
Bem, na realidade, eu só fiquei sabendo quando
recebi a fatura do condomínio. E creio que, com alguma irregularidade, pois
fala sobre três empresas, mas não as cita.
PELOS MEUS DIREITOS EU LUTO ATÉ O FIM. POR LEI EU TENHO DIREITOS E QUERO OS MEUS
DIREITOS RESPEITADOS.
Eu não vou devolver o
apartamento. Seria muito cômodo para o proprietário e para o doutor Manoel.
Assim como para o síndico, para o zelador. Se os outros condôminos são omissos... Creio
que a consciência é deles.
SER OMISSOS POR IGNORÂNCIA NO SENTINDO
CONHECIMENTO É ATÉ TOLERÁVEL. Mas ser omisso com consciência, com conhecimento, por
acomodação, por falta de caráter, isto é crime.
A data do vencimento do condomínio é sempre no
dia 05 de cada mês. Estranhamente, no dia 16/05, recebi uma carta ou aviso do
síndico relatando que não havia registro
do pagamento do condomínio do mês 05/05 (dez dias de vencimento).
E mais estranhamente, sem que tivéssemos
recebido qualquer aviso sobre os obras extras, o condomínio, com vencimento
para o dia 05 de junho, vem com uma taxa extra. “Em decorrência das obras “emergenciais” realizadas no telhado do prédio, e o aumento considerável da conta
d’água, será cobrado na mensalidade com vencimento em 05/06/2008, uma cota
extra para suprimento de caixa. Cota extra; R$59,00 (cinqüenta e nove reais).
- O TELHADO DEVE ESTAR, REALMENTE, PODRE. Sem nunca ter sido feita
uma reforma ou manuntenção. – E nós que somos os TERRORISTAS.
E mais, não sabemos o que é cota extra da água
e cota extra da reforma do telhado. Não específica nada. Nem qual a empresa que
está fazendo a obra.
E, aproveitando o processo, peço que me
seja dada, no período de 11/06/2007 até a presente dada – O BALANCETE DAS
DESPESAS DO CONDOMÍNIO. Nunca recebi um BALANCETE. Somente as contas para
pagar. Quero saber o que é da minha responsabilidade. E o que é da responsabilidade
do proprietário, do administrador do imóvel.
Além, claro, de especificar nos boletos,
despesas de água, luz, funcionários.
O Edifício Borges, situado na Avenida Amaral
Peixoto, 96, não tem garagem, não tem salão de reunião, não tem lixeira, não
tem interfone, não tem segurança. E não tem manuntenção de nada. As paredes
sujas, lixos nos hall dos andares. Mas tem um condomínio de R$330,00, e com
taxas extras altíssimas, e um aumento a caminho.
Se fosse um edifício limpo, sem problemas,
como os que constam nos laudos, (mesmo sem ter salão de festas, lixeira,
interfone, segurança) não estranharia pagar
R$330,00 de condomínio.
Niterói, 2008
Marizete Kuhn




















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