FOTOS E FILMAGENS

domingo, 7 de outubro de 2012

Perigo Constante

EDIFÍCIO BORGES

Av. Ernani do Amaral Peixot, 96

- Niterói - RJ. -

 

                 O que será postado neste Blogger,  é mais que uma denúncia,  mais que uma reportagem,  é um  verdadeiro DOSSIÊ que mostra o descaso das pessoas que visam o lucro fácil. O  descaso dos ÓRGÃOS PÚBLICOS, da  própria JUSTIÇA.
                A Locatária do imóvel,  situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto,  No 96,  apt. 404, Centro,  Niterói, RJ., está se expondo para mostrar a situação que vem vivenciando desde que alugou o apartamento, os perigos  no interior do apartamento 404, e no próprio Edifício Borges.

        A locatária disse não. A chave seria naquele momento. Tinha lhe dado R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) de depósito caução, quando era para ter dado R$1.650,00 (Hum mil e seiscentos reais). Quando a locatária foi lhe dar os R$1.650,00,  viu que ela estava com mais dinheiro. Falou que, como não tinha fiador, então o valor não poderia ser, somente, R$1.650,00. A Locatária falou que só tinha R$2.700,00.

      A locatária estava alugando o apartamento para montar seu escritório. Iria ficar três meses morando, enquanto montava o escritório, depois se mudaria para uma residência definitiva.

      Bem, o administrador  preencheu o contrato de aluguel, e, ao entregar para a locatária, ela questionou ele ter colocado “residencial”. Ele explicou que não teria importância porque o prédio era misto, residencial e comercial. E, em relação ao depósito caução, daria o recibo do depósito no dia seguinte, pois havia colocado no contrato.  

      Ao  alugar o apartamento fez uma vistoria, e pensou  que os problemas, que pareciam simples, seriam sanados pelo proprietário e, ou, administrador. Puro engano.  

       As atitudes do proprietário do apartamento e do administrador, assim que o alugou, e, com o administrador dizendo que entregaria a chave  do apartamento após trinta (30) dias, com a desculpa de que iria fazer os reparos. A locatária não  concordou,  dizendo que acompanharia os reparos.

     Até hoje a locatária não viu o recibo do depósito caução. E os reparos, os consertos... nunca aconteceram de fato.

     Passados dois meses nada sendo feito,  a locatária  fez uma solicitação a DEFESA DE NITERÓI e ao CORPO DE BOMBEIRO. Entrou com uma parte no PROCON , contra a AMPLA, em relação ao consumo de luz e as taxas cobradas.  E entrou com um processo nas PEQUENAS CAUSAS contra o administrador do IMÓVEL avisando de que suspenderia o pagamento do aluguel até que os consertos, os problemas no apartamento, fossem sanados.  Pedindo, também, o recibo do  depósito caução.

        E, somente ao entrar com processo nas Pequenas Causas, a locatária viu que, em uma das cláusulas, estava inserido que o imóvel  estava alugado somente para  fins residencial.
 


                      CONTRATO DE LOCAÇÃO 







PAGAMENTOS








EXPLICANDO

                Eu fui até ao fórum das Pequenas Causas, com um roteiro dos acontecimentos, argumento, pedindo providências jurídicas, no sentido de serem feitos os consertos dentro do apartamento, dar entrada. E, avisando, de que suspenderei o pagamento do aluguel até que tivesse condição de morar dignamente.
                O atendente me explicou de que eu não poderia dar entrada, na minha solicitação, sem pedir indenização. Éo regulamento, teria que pedir até 40 salários mínimos, no caso de ter um advogado, e, ou,  20 salários mínimos, no caso de eu resolver sem advogado.
                Contudo, o condomínio eu estava pagando. Continuei  pagando. Como estou pagando.


 PEQUENAS CAUSAS

   Exmo. Senhor Juiz, eu Marizete Kuhn, divorciada, jornalista,  idt., estive à procura de um apartamento em Niterói e, na portaria do Edifício Borges, fui informada de que havia um imóvel para alugar por R$550,00, diretamente com o proprietário. Porém, segundo o porteiro, se conversar, o proprietário deixaria por  R$500,00. As chaves estavam na portaria e verificamos o imóvel, constando que precisava de muitos  reparos. O porteiro nos deu o endereço do responsável, e nos dirigimos ao escritório do senhor Manoel. 

No escritório, ficamos sabendo que o senhor  Manoel, advogado, informou que não era R$550,00 e sim R$600,00, mas que poderia nos fazer por R$550,00. Também nos disse que possuía um outro imóvel na Rua São João, por R$750,00. Fomos verificar o imóvel da Rua São João, e ficava muito isolado e afastado dos meios de transporte, para as nossas atividades de trabalho, sem hora de sair e chegar, poderia ser perigoso. E o acesso ao imóvel, não tem elevador, teria que subir escadaria.
Estivemos outra vez no apartamento do edifício Borges. Ficamos sabendo na portaria que o proprietário esteve no prédio e estava aborrecido pela demora em arrumar um inquilino para o seu imóvel. Retornamos ao escritório do senhor Manoel e perguntamos se havia algum outro imóvel para alugar.  O senhor Manoel nos informou que só tinha esses dois imóveis. Mas se nós fechássemos, frisando mais uma vez, de que faria os reparos no apartamento do edifício Borges, após a assinatura do contrato de aluguel.
Na primeira vez que estivemos com o senhor Manoel, falamos que não tínhamos fiador, e conversamos com ele, colocando-o a par que estávamos com processo contra os Bancos pelos quais fomos lesados; contra a ULBRA, no Rio Grande do Sul; Emissoras de Televisão que estão pirateando nossos trabalhos.   Todos os cheques foram recolhidos e estavam sob nossa guarda. Apresentamos ao senhor Manoel os cheques devolvidos, originais, sem ter sido dado baixa no Banco Central.

Após examinar os documentos, disse que alugaria o apartamento para nós, insistindo para que alugássemos o apartamento da Rua São João, falei que era distante e estava caro, pois não tinha elevador, além de ser na beira da rua.
Então, o senhor Manoel disse que, no máximo, em um mês tudo estaria resolvido, o conserto de tudo, o da Avenida Amaral Peixoto, 96 / 404, após a assinatura do contrato.

O senhor Manoel ligou para nós, algumas vezes, perguntando se teríamos interesse no apartamento, pois, assim, não mostraria para mais ninguém.
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Ele falou que só alugaria para a gente através de uma caução de R$1.550,00. Dinheiro que seria depositado em uma poupança para não sofrer desvalorização, e nos seria devolvido, corrigidos, no término do contrato de locação. Fechamos o contrato de locação no final da tarde do dia (onze) 11 de junho de 2007. Não nos deu recibo ou comprovante de depósito de poupança referente ao dinheiro da caução de R$2.700,00, alegando que já constava no contato de locação, e que o Banco já estava fechado, mas no dia seguinte nos daria o depósito da caução. Em relação aos danos existentes no apartamento, ele bateu numa máquina comum, a lista, e nos deu uma cópia. Perguntou se queríamos a chave logo, respondi que sim, pois tínhamos assinado o contrato e entregue o dinheiro.
Aluguel:                 R$550,00
Condomínio:          R$330,00
IPTU:                     R$  62,00
Total:                      R$942,00
O senhor Manoel enviou um funcionário, era o responsável por todas as obras ligadas ao senhor Manoel, para confirmar todos os defeitos no apartamento. O funcionário queria que deixássemos as chaves com ele, dizendo que assim entraria a hora que quisesse para fazer os serviços no apartamento. Eu disse que não, pois já estávamos colocando alguns pertences no imóvel e nos instalando nele.
Perguntamos pelas chaves da porta de saída do imóvel, pela cozinha, pois só tínhamos 1 (uma) chave que nos foi entregue, o da porta social. O funcionário do senhor Manoel informou que o rapaz que lixou os pisos ficou com as chaves, e seria bom que trocássemos os segredos, pois o rapaz que lixou os pisos poderia fazer mau uso das chaves. O funcionário ficou de retornar e não apareceu.
Na mesma semana, apareceu um senhor dizendo que era o proprietário, estava com umas chaves para verificar se alguma abria a porta da cozinha. Nenhuma abriu. O proprietário informou que poderíamos chamar um chaveiro para abrir a porta da cozinha e trocar os segredos que seria por conta dele, inclusive as dobradiças. Chamei um chaveiro para abrir a porta e trocar os segredos, e colocar uma dobradiça que faltava e os parafusos nas outras duas dobradiças da porta.
Quando ocupamos o apartamento constatamos outros problemas no apartamento, o senhor Manoel falou que eu poderia acrescentar na relação, não haveria problema, falei que assim eu estaria adulterando o documento.
No vencimento do primeiro mês, fomos pagar o aluguel e informamos que nós mesmos faríamos o serviço e que descontaríamos do aluguel,  já que não apareceu ninguém para os consertos. 
O senhor Manoel informou que ele mesmo faria os serviços,  mandaria os seus funcionários, já estavam acostumados a tratar os serviços. O funcionário responsável pelas janelas colocou os arrebites de forma frouxa e as varetas tortas, nos basculantes. Após insistência fizeram o aperto necessário, deixando um pouco mais firme, e posicionando as varetas de forma correta. Quanto às corrediças das janelas, o funcionário do senhor Manoel informou que já era parte do "sistema", que veio de fábrica, que teria que remover as janelas e levar para sua empresa para fazer a manutenção. O funcionário passou vaselina aonde a janela desliza. e falou -  "Foi só isso e que tratei com o Manoel, colocar os basculantes em uso. dando um “jeitinho” na janela”.
Posteriormente veio o eletricista para verificar a instalação elétrica, pois a energia estava oscilando, e havia um gato, feito no banheiro de serviço, pelo qual sai a fiação para o chuveiro, de dentro do bocal de luz do banheiro.  
Uma das caixas de tomada de luz, na cozinha, tem fios sem corrente. No painel de distribuição, que se localiza na cozinha, vêm dois fios do relógio. Porém, consta na conta de luz, que apartamento é monofásico. O eletricista, do senhor Manoel, não testou nada e nem usou nenhum aparelho de medição. Simplesmente foi embora, ficando de retornar e não voltou mais.
O reboco da parede do corredor estava com mofo e parte dele já tinha estufado e caído. A parede do quarto tinha manchas de infiltração.
Fomos reclamar com o senhor Manoel que o eletricista não havia retornado, e que haviam outros serviços pendentes e os dias estavam passando, e nada dos problemas serem resolvidos. O senhor Manoel informou que mandaria fazer os serviços.
Apareceu o rapaz da obra para fazer o reboco e pintura. Colocou o reboco e, no dia seguinte, já estava tudo ruim de novo, tendo que refazer o mesmo serviço com outro tipo de material.
Pediu para esperar por uma semana para secar bem o reboco, e ver se não teria nenhuma variação.
Foi preciso eu  reclamar para retornar. Só assim retornou, lixou e passou uma tinta por cima do reboco, ficando tudo manchado. Deixando o apartamento bem sujo com poeira e chapisco de tinta no chão.
O senhor Manoel foi verificar as janelas, as paredes, a fiação elétrica, o piso e outros serviços. A resposta com relação ao eletricista, que nada fez, era que pagou pelo serviço. Com relação ao piso,  o senhor Manoel falou que iria mandar trocar os tacos soltos e ruins, assim como deixar o piso nivelado, sem diferença de altura entre os tacos, já que consta um degrau entre alguns tacos, calafetar todo o piso, o chão, rodapé.
Pedi para ele agilizar,  pois havia também os problemas da área, azulejos quebrados, falta de rejuntamento no chão e parede. Assim como, na cozinha, pisos soltos, quebrados, desnivelados.
Cansada, falei para ele mandar consertar, e que o apartamento nós mesmos mandaríamos pintar por nossa conta. Pois gostamos de tudo bem feito.
Devemos frisar que, o primeiro “pseudo” conserto só foi feito no primeiro pagamento.
Os dias foram se passando e nada de conserto. Entrei em contato com o proprietário para mostrar os serviços de péssima qualidade e verificar que o piso poderia causar um acidente. Informamos que o  senhor Manoel ficou de consertar os tacos, para que pudéssemos encerar todo o apartamento, pois a cera não pega pela situação em que se encontra todo o chão do apartamento. E também para que possamos mobiliar o apartamento. Explicamos que precisávamos do apartamento arrumado, pois parte do nosso trabalho é feito em casa, e que o problema do piso estava nos trazendo transtornos na vida pessoal e na vida profissional. Além do aspecto de sujeira, de relaxamento, se alguém tropeçar no piso, poderá se machucar e, de acordo com a gravidade da queda, pode ocorrer uma lesão grave e alguém poderá ser responsabilizado por omissão, sabendo sobre os tacos com desnível e soltos.
Eu tenho consciência, e estou fazendo a minha parte, reclamando com o administrador do imóvel, que, no princípio,  eu pensei ser o proprietário.
A omissão por parte do administrador do imóvel me fez dar parte contra a AMPLA no PROCOM. Solicitei  perícia do relógio e instalação, assim como solicitei um laudo. Sei que o INMETRO vai acompanhar para descobrir qualquer irregularidade. Foi descoberto que o relógio do apartamento está violado.  As demais situações estou aguardando pelas informações da perícia para determinar as oscilações de intensidade da luz, assim como o diferencial de consumo de luz. Após a conclusão da AMPLA e do PROCOM vou entrar na Defesa Civil, no Corpo de Bombeiros e na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano. Pois, tudo o que afeta um imóvel, também pode causar transtornos aos vizinhos. Transtornos que podem acarretar no acionamento de órgãos competentes que visam buscar e corrigir qualquer transtorno urbano e apurar as causas, buscando e penalizando os responsáveis pelos atos ou omissões conforme as leis municipais,estaduais e federais.
Não conheço as leis que definem os artigos para indicá-los neste processo, porém tenho noções de que dentro do Código Civil, dentro das Leis Orgânicas Municipais, Estaduais e Federais, existem  todo um conjunto de leis e normas que mencionam sobre a situação de uma propriedade, que coloca em risco a propriedade dos outros e, também,  com relação à saúde e vida das pessoas, a integridade física e moral das pessoas, definindo o estado de conservação e as normas de segurança específica para cada segmento atribuído. Exemplos que posso citar: uma calçada com buraco ou desnível que pode ocasionar um tombo; uma marquise mal conservada; um revestimento externo de prédio mal conservado;  uma instalação elétrica mal feita dentro e fora de um imóvel; uma instalação de gás mal instalada; uma instalação hidráulica mal conservada;  um posto de gasolina com os tanques de abastecimento precisando ser substituído; um carro com desgastes nos freios, amortecedores ou eixo. E, como exemplo final,  posso citar uma residência com pisos desnivelados ou soltos, e que podem acarretar em acidentes para crianças, idosos, moradores, funcionários, visitas,  que venham causar transtornos, por negligência e omissões por parte do morador, administrador ou proprietário. Transtornos esses, pelos quais, devido à gravidade do acidente, que poderia ser evitado, mas por negligência e omissões, pouco caso, possam se esbarrar no estatuto da criança, no estatuto do idoso, nas leis trabalhistas, no código civil e outros.
Todos os funcionários do senhor Manoel têm o mesmo discurso -  “Não fui eu quem fiz. Estou aqui para quebrar galho...”
O senhor Manoel argumentou que eu estou lhe dando prejuízo – como eu posso estar dando prejuízo se ele não cumpriu com a parte dele! Quem está tendo prejuízo sou eu que não consegui mobiliar o apartamento. Não consegui me instalar dentro do apartamento decentemente. Pois não posso colocar aparelho  eletrodoméstico, móveis, nada.
Como estou cobrando, ele falou que eu deveria pedir a rescisão do contrato. Falei que não, só quero o apartamento em condições de morar.
O proprietário, no princípio, me deu razão por eu exigir tudo feito, e que ele não havia recebido o aluguel pago, pois o senhor Manoel havia descontado os “pseudo” consertos. E que eu não me preocupasse, pois mandaria trocar a pia da cozinha, que está toda danificada. E o que já havia gasto no apartamento. Mas os problemas continuam...
Como não apareceu ninguém para fazer nenhum conserto, falei para o meu filho que o senhor Manoel, quando chegasse na semana do pagamento, iria fazer contato e mandar alguém.  Dito e feito, no dia 5 de setembro o senhor Manoel me ligou, às 17 horas, dizendo que o homem dos pisos estaria na minha casa, falei que eu não poderia deixar fazer o serviço àquela hora, pois também trabalhava, ele falou que eu poderia marcar o dia. Marquei para o dia 08/09, às 9:30 horas, não apareceu ninguém e nem me avisaram, ficamos presos sem poder sair ou fazer outra atividade.
Não paguei o aluguel.
E para concluir, informo que fui ameaçado pelo senhor Manoel que falou que iria me  processar, por ordem de despejo, sabendo que só pagarei o aluguel mediante o conserto do apartamento, principalmente dos pisos. E que o meu nome iria para SERASA, e outros órgãos.
Sei que no processo de despejo serei intimado pelo juiz  a dar explicações. Nenhum juiz, em sã consciência, irá permitir que o morador ou as pessoas que transitam dentro do imóvel sofram acidente por negligência e omissão por parte do administrador ou do proprietário. Como os profissionais de obra, os pseudo-profissionais do administrador, só fazem serviço ruim e, também, como já foi dito pelo administrador, senhor Manoel,  que já pagou pelo serviço e não se responsabiliza pelos serviços prestados por ele.
Venho informar por meio deste processo de indenização, por omissão do estado do apartamento, que possa vir a lesar fisicamente ou materialmente qualquer pessoa neste apartamento ou fora dele, e, que, dentro do processo de despejo,  que o administrador pretende mover contra a minha pessoa, irei resolver o problema do pagamento de aluguel  mediante o conserto do apartamento. Conserto que será realizado por profissionais de uma empresa de engenharia, construção  e restauro que tenha nome no mercado.               
Perante a lei, como uma das partes lesadas, eu posso buscar três orçamentos de empresas conceituadas, na qual uma será escolhida para prestação do serviço pelo administrador perante o juiz. Além do serviço, a empresa conceituada pode prestar um laudo assinado por engenheiro da mesma. Sei que o proprietário do imóvel não é desprovido de inteligência,  de ter o serviço prestado, descontado do aluguel e verificar que os tacos estão soltos e desnivelados. Sei que o proprietário não é desprovido de inteligência,  de pagar por um serviço mal feito que possa ocasionar  acidentes. Sei que o proprietário não é desprovido de inteligência de pagar pelos serviços de um eletricista, sendo descontado do aluguel para não fazer nada, sabendo que a fiação tem problemas que pode comprometer a segurança do prédio e vizinhos. Sei que o proprietário não é desprovido de inteligência, de ficar vendo os funcionários do administrador destruindo ou engatilhando a sua propriedade, seu patrimônio, para depois retornarem  para dar um novo jeitinho no serviço. E um novo orçamento pelo novo serviço mal feito.
Senhor juiz, eu preciso do apartamento, principalmente, com o piso consertado para poder mandar encerar e colocar os móveis para ter a minha vida pessoal e profissional normalizada. Não posso ficar a disposição de funcionários que marcam e não aparecem para fazer os serviços e quando aparecem,  fazem o serviço mal feito e, ainda, deixam tudo sujo. Não tenho como receber pessoas em casa.
Esta situação está interferindo em meu trabalho, pois a parte criativa, texto e desenhos, eu faço em casa. Preciso de uma posição com relação a energia elétrica, pois tenho meu computador pessoal, no qual ,registro meus trabalhos, e produzo material para apresentar as empresas, aos órgãos voltados para cultura e outros.
Não confio mais nos serviços  prestados pelo administrador, pois ele mesmo fala que pagou e não é responsável pelos serviços de pessoas relacionadas a administração dele. E o administrador além de não mandar profissionais competentes para fazer o serviço direito, está falando mal de minha pessoa na portaria do prédio. Não me restando outra solução, senão entrar com este processo de indenização por omissão do estado do apartamento contra o administrador do imóvel e aguardar um posicionamento por parte do proprietário. Quanto ao valor da indenização eu deixo a cargo da consciência do Juiz para fixar o valor de sentença.
Relação dos documentos em anexo; contrato do apartamento, fotos do apartamento, relação dos estragos com fotos; documentos da AMPLA, em anexo.



Niterói, 01 de outubro de 2007 


               ________________________
          Marizete Kuhn  



Do Pedido:

Diante do exposto, requer a V. Exª:

A citação da(s) Ré(s), para que conteste(m) o feito, sob pena de revelia e confesso, devendo ser advertida para possibilidade de convolação em Audiência de Instrução e Julgamento.

Seja julgado procedente o pedido p/condenar o Réu a indenizar a autora no valor R$7.600,00, por omissão do estado do apartamento que possa ocorrer danos físicos e materiais.

Das Provas:

Requer como provas todas em Direito admitidas, em especial as de caráter documental, testemunhal, depoimento pessoal das partes sob pena de confissão, na amplitude do artigo 32 da Lei nº 9.099/95.

Valor da Causa; R$7.600,00.


                                Niterói,  1 de outubro de 2007-10-01



                  ____________________
Marizete Kuhn
Parte Autora


ADENDOS

-  04 de outubro de 2007 -




SÍNDICO
 - 22 DE OUTUBRO DE 2007 -
 SOLICITAÇÃO




CARTA AO SÍNDICO
DA 
  LOCATÁRIA
- ASSINADA PELO FILHO -




-  21 de novembro de 2007 -




CARTA AO SÍNDICO
DA 
  LOCATÁRIA
- ASSINADA PELO FILHO -




-  26 DE NOVEMBRO DE 2007  -


 -  DATA CONCILIAÇÃO -






                                    CORPO DE BOMBEIRO




DEFESA CIVIL



        



SÍNDICO & OMISSÃO & JUSTIÇA
SÍNDICO & JUSTIÇA
X
OMISSÃO 


            Bem, conforme já foi relatado e anexado ao processo, os “funcionários” do senhor Manoel não fazem o serviço direito e sempre alegam que estão me fazendo favor, estão ali para quebrar o “meu galho”.  Nos vazamentos do corredor  e do quarto (parede), passaram uma tinta aguada e disseram que o problema estava sanado, além de sujarem o apartamento todo. O pior sem consertar nada.  Sem falar no chão, nos pisos, nos azulejos... Etc.

          Na realidade, o objetivo principal do administrador do apartamento, dos muitos dos defeitos que eu só tomei conhecimento após me instalar e, também, devido ao laudo da perícia, feita pelo engenheiro  da DEFESA CIVIL, é o de jogar toda a responsabilidade pela reforma do apartamento sobre mim, como fizeram com o  inquilino  do imóvel da rua São João, que reformou todo o apartamento, por isso ficou bem reformado.

Eu sempre falo e vou repetir – ser “DI MENOR” ou ser “DI MAIOR” (neste caso de “Di Velho”) não molda caráter de ninguém.  E ter o nome “limpo” 

Primeiramente – por esconder os verdadeiros e perigosos problemas do apartamento, como ele mesmo declarou em bom tom à Juíza de Conciliação do Juizado de Pequenas Causas, no dia: Não preciso ler o processo, pois tenho conhecimento de todos os problemas existentes no apartamento”.

Em segundo lugar, pelas  alegações mentirosas que escreveu na sua petição que eu não  estou pagando as taxas. Como consta no processo de “despejo”.
O que demonstra o seu caráter, faltando com a verdade.

Além de querer me coagir, me  desmoralizar, me chantagear, mostrando no processo a
ficha do meu nome – Não é segredo  nenhum.  A primeira coisa que falei para ele foi sobre minha situação. Não tenho  medo. E como falei para ele, pelos meus direitos vou até  o fim. Os funcionários dos Bancos se acharam no direito de fazer greve por quase dois meses, ninguém podia depositar, movimentar suas contas nem mesmo nos caixas eletrônicos. E, no
entanto, entre eles, trocavam cheques num espaço de 24 horas – Compensando os cheques, duas vezes, em 24 horas. E o prazo de uma compensação é de 48 horas. Eu recolhi os

cheques, mas não apresentei aos Bancos. Mas mostrei os cheques para o Doutor Manoel. Assim como os processos que movo contra várias Emissoras de Televisão por pirataria.

      E se a Juíza  Leiga tivesse uma postura correta, sem  ser parcial, e se desse ao trabalho, de pelo menos folhear o processo, teria visto que eu já citava esse problema dos cheques, que para mim não é problema, pois estou de posse de todos.

      E além do mais, mesmo que não tivesse de posse dos cheques, o doutor Manoel me alugou o apartamento. Já sabia dos cheques. Me pediu o depósito caução, em dinheiro. Agora, busca pretextos para tirar sua responsabilidade de ADMINISTRADOR, inclusive, alegando que eu teria que  processar o PROPRIETÁRIO. Por quê? É ele quem administra tudo. E como ele e o sócio (que se apresenta como advogado dele) “nós não somos imobiliária. Somos aposentados. Apenas administramos o imóvel”.
     
      Quem é, de fato, o proprietário do apartamento – a mulher que tem o nome nos boletos do condomínio ou o nome que ele cita, como proprietário?

Eu falei para o doutor Manoel que gosto de tudo arrumado, limpo. Em outras  palavras queria o apartamento em condições de me instalar dignamente.

Bem, o aluguel eu escrevi, na minha petição ou argumento, que suspendi o pagamento ,do aluguel, pelo fato de não terem sido feitas as devidas reformas e consertos no apartamento.  

E que somente voltarei a pagar quando todos os consertos forem realizados e conforme reza no laudo da DEFESA CIVIL. 

O  CONDOMÍNIO os recibos estão aí, anexados ao processo.

Busquei  pelos meios oficiais : > Defesa civil, Corpo de Bombeiros – Os problemas reais do apartamento e do Prédio. (Não sabia, mesmo sendo jornalista, que não têm valor. Somente quando ocorre algo grave que eles são RECONHECIDOS).
E no Procon, Pequenas Causas, os meios para sanar os problemas como devem ser sanados.

Provas eu as tenho de sobra.


Em relação à parte elétrica, laudo da Defesa Civil, consta os problemas do interior do apartamento, como mostra as fotos tiradas pelo engenheiro. E fotos tiradas por nós. E nos processo que movemos contra a AMPLA, de que existem problemas internos (dentro do apartamento) e problemas externos (fora do apartamento).
E contestamos a JUIZA LEIGA das Pequenas Causas, onde tem o “expressinho” da AMPLA que bloqueia qualquer tentativa de processo contra eles. E mantivemos nossa posição – Dentro do apartamento existem problemas com a fiação elétrica. Como na parte externa também – como consta nas fotos da Defesa Civil. 
No dia 18 de maio de 2008, num domingo, ficamos sem luz, das 08 às 13 horas,  porque a AMPLA  trocou o reformador do prédio (com problemas)  que estava causando oscilação de luz.
Bem, o apartamento 404, da Avenida Amaral Peixoto, 96,  tem, como comprovados,  problemas  que comprometem a segurança de todos nós.

CARTÓRIO
           A CARTA QUE o senhor Manoel, ANEXOU, sem ter minha assinatura, me dando um prazo, de 15 dias para deixar o “profissional” pedreiro entrar e tapar os buracos na parede. Mascarar um conserto que, na realidade, não foi realizado. 

           Como  diz um ditado popular – TAPAR O SOL COM A PENEIRA.

            Ele não fala em sanar os problemas dos banheiros (social e de serviço). Ele não diz o nome do “profissional gabaritado”. Ele não cita o que o “profissional gabaritado” fez e as garantia que o serviço estava bem feito, os problemas sanados. Ele não cita o número das notas fiscais e onde e como comprou o material que estava exposto na minha porta, atrapalhando minha ida e vinda ao apartamento.

               Ah, sim,  um homem, tocou a campainha. Eu olhei pelo – olho mágico – e chamei meu filho para atender, pois se parecia com o pedreiro que fez “o serviço” e que não sanava o problema E sem se identificar  oficialmente, falou que tinha uma notificação para mim. Meu filho me chamou e o homem todo nervoso falou que era uma notificação de doutor Manoel -  via cartório.

          Eu falei que não assinava e nem aceitava nada. Ele, todo nervoso, jogou um envelope em cima de mim, e saiu correndo. O elevador estava parado no andar, esperando por ele.
             Ora, querer me coagir a deixar, via carta registrada em cartório, o pedreiro a tapar os buracos que fez na parede, como consta nas fotos ( e que a JUIZA não se deu ao trabalho de folhear) sem sanar o problema. Isto é crime. Ele não quer resolver o problema. Quer empurrar com a barriga e no final do contrato de locação me empurrar uma reforma no apartamento como se eu fosse a responsável por todos os defeitos do apartamento.
SÍNDICO
            Fiquei decepcionada foi com a atitude do síndico – Não foi sequer, uma única vez, verificar os problemas, os trabalhos no apartamento. Pelo contrário se omitiu o tempo todo. E, por fim, no dia 05/12/2007, quis obrigar meu filho a assinar um documento  livrando ele, o doutor Manoel, o zelador e o pedreiro de qualquer responsabilidade – O pior, assinar um papel com data retroativa.

           Não satisfeito -  ao se encontrar, sozinho, com meu filho, no elevador, perguntou o que a gente estava querendo. Por que não entregavam o apartamento, já que não estávamos satisfeitos com o apartamento e com a administração do prédio. Meu filho não respondeu nada.

         Por sermos inquilinos não quer dizer que não temos direitos e que vamos ser omissos.

        OMISSÃO É CRIME  –  SEJA POR PARTE DA JUSTIÇA. SEJA POR PARTE DE UMA ADMINISTRAÇÃO (SÍNDICO OU ADMINISTRADOR) – SEJA POR PARTE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. SEJA POR PARTE DO LOCATÁRIO, DO PROPRIETÁRIO. DE QUALQUER PESSOA. SEJA POR PARTE DE UMA EMPRESA.

               E mais, como a própria DEFESA CIVIL mandou que fizéssemos – distribuímos a cópia do laudo nos fornecida pela DEFESA CIVIL para todos os apartamentos, seus responsáveis.

                O síndico  falou que foi procurado por diversos condôminos. E disse, para os que o procuraram, que não era nada daquilo que estava escrito. E que nós estávamos fazendo TERRORISMO.


               Bem, além da DEFESA CIVIL MUNICIPAL, procuramos o CORPO DE BOMBEIROS, conforme anexo.
                Insistimos com o Corpo de Bombeiro sobre a nossa solicitação. O oficial do Corpo de Bombeiros falou que ligaria para nós e marcaria  o dia, para que estivéssemos presentes e ele pudesse fazer a vistoria.

              Bem, na realidade, não recebemos nenhum telefonema do oficial do Corpo de Bombeiros. Até que meu filho, foi ao Quartel do Corpo de Bombeiros. O oficial falou que foi ao Prédio.  Como não fazia vistoria no interior de apartamento, não ligou para nós. E que já havia dado o laudo para o síndico, pois o Corpo de Bombeiros só entrega os laudos para a administração do prédio, é de praxe. E que  só havia detectado o problema do Pára Raio.  Havia dado um prazo de 30 dias para o SÍNDICO colocar o PÁRA RAIO e, só poderia ser feito através de uma EMPRESA conceituada. E que o síndico colocaria todos os moradores do Prédio a par da situação.

             Bem, na realidade, eu só fiquei sabendo quando recebi a fatura do condomínio. E creio que, com alguma irregularidade, pois fala sobre três empresas, mas não as cita.
             PELOS MEUS DIREITOS EU LUTO ATÉ O FIM.  POR LEI EU TENHO DIREITOS E QUERO OS MEUS DIREITOS RESPEITADOS.
              Eu não vou devolver  o  apartamento. Seria muito cômodo para o proprietário e para o doutor Manoel. Assim como para o síndico, para o zelador. Se os outros condôminos são omissos... Creio que a consciência é deles.

            SER OMISSOS POR IGNORÂNCIA NO SENTINDO CONHECIMENTO É ATÉ TOLERÁVEL. Mas ser omisso com consciência, com conhecimento, por acomodação, por falta de caráter, isto é crime.

            A data do vencimento do condomínio é sempre no dia 05 de cada mês. Estranhamente, no dia 16/05, recebi uma carta ou aviso do síndico  relatando que não havia registro do pagamento do condomínio do mês 05/05 (dez dias de vencimento).
              E mais estranhamente, sem que tivéssemos recebido qualquer aviso sobre os obras extras, o condomínio, com vencimento para o dia 05 de junho, vem com uma taxa extra. “Em decorrência das obras  “emergenciais” realizadas no  telhado do prédio, e o aumento considerável da conta d’água, será cobrado na mensalidade com vencimento em 05/06/2008, uma cota extra para suprimento de caixa. Cota extra; R$59,00 (cinqüenta e nove reais).
             
             - O TELHADO DEVE ESTAR, REALMENTE, PODRE. Sem nunca ter sido feita uma reforma ou manuntenção. – E nós que somos os TERRORISTAS.

             E mais, não sabemos o que é cota extra da água e cota extra da reforma do telhado. Não específica nada. Nem qual a empresa que está fazendo a obra.
              E, aproveitando o processo, peço que me seja dada, no período de 11/06/2007 até a presente dada – O BALANCETE DAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO. Nunca recebi um BALANCETE. Somente as contas para pagar. Quero saber o que é da minha responsabilidade. E o que é da responsabilidade do proprietário, do administrador do imóvel.
Além, claro, de especificar nos boletos, despesas de água, luz, funcionários.
             O Edifício Borges, situado na Avenida Amaral Peixoto, 96, não tem garagem, não tem salão de reunião, não tem lixeira, não tem interfone, não tem segurança. E não tem manuntenção de nada. As paredes sujas, lixos nos hall dos andares. Mas tem um condomínio de R$330,00, e com taxas extras altíssimas, e um aumento a caminho.
               Se fosse um edifício limpo, sem problemas, como os que constam nos laudos, (mesmo sem ter salão de festas, lixeira, interfone, segurança) não estranharia  pagar R$330,00 de condomínio.

Niterói,  2008
Marizete Kuhn


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