EDIFÍCIO BORGES
AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 96
CENTRO - NITERÓI - RJ - BRASIL
APARTAMENTO 404
Denúncia - CORREGEDORIA
MARIZETTE KUHN afjornalistascamizade@ibest.com.br
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28 out
(12 dias atrás)
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Denúncia
Eu
sei bem o que é a JUSTIÇA no Brasil. A Justiça dos companheiros, do
corporativismo, da corrupção, das amizades.
Mas, creio, do fundo do coração, que haja pessoas no judiciário com ética, com
determinação, que estão acima da corrupção, do corporativismo, dos
companheiros, das amizades.
E vou
continuar lutando, buscando por JUSTIÇA. E vou continuar denunciando.
Quero
parabenizar, mais uma vez, a Dra. Cristiane, Defensora da 6ª Vara
Civel de Niterói, que, até meados de dezembro de 2011, foi criteriosa,
atenciosa... Mas, com o RECESSO DO JUDICIÁRIO, tudo se complicou...
Fiquei desassistida.
E
confia-se... A Dra. Cristiane após o recesso de licença. E,
após a licença, de férias. Outros processos foram gerados - na 8ª
Vara Civel, sem eu ter tido direito a
Defesa, em pleno recesso.
No final do
recesso, uma DEFENSORA arrogante, da 8ª Vara Civel, de nome
Patrícia, não aceitou nenhuma argumentação minha e nem as prova para
serem inseridas no processo. E, por cúmulo, ainda pediu para substituir a Dra.
Cristiane, da 6ª Vara Civel, nas suas férias. E, mais uma vez, sem
aceitar as minhas argumentações e defesa.
E mais um
processo, todos interligados, sem que ninguém, nenhuma defensora tenha se
manifestado ao meu favor.
Defensoria
da 1ª Vara Civel de Niterói, onde, uma secretária, de nome Márcia, se
acha, também, uma auxiliar endeusada, dos deuses do judiciário brasileiro.
Foi secretária da defensora da 8ª vara cível, e agora o da 1ª vara cível.
E, eu, sequer, não tive o direito de mostrar todas as provas.
Meu único
meio de gritar e mostrar o que vem acontecendo, foi o de criar um Blogger,
onde mostro tudo que vem acontecendo no Edifício Borges – Avenida Ernani
do Amaral Peixoto, 96 – Centro – Niterói – RJ., e a OMISSÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
que deveriam fiscalizar e não fiscalizam de verdade, ainda se
irritam com os que denunciam. E os denunciantes passam a ser
perseguidos.
O mais
estranho, processo da 8ª Vara Civel ser extinguido, após uma
OBRA CRIMINOSA, e a lambança feita, sem que eu, a RÉ , tenha sido
notificada e, sem que eu, a RÉ, tivesse, mais uma vez, a chance de
mostrar as provas contundentes, relacionadas a OBRA CRIMINOSA,
determinada pela juíza da 8ª Vara Civel, em pleno recesso judiciário.
E, o mais
estranho, o processo da 6ª Vara Civel ser extraviado. E, mais uma
vez, sem que, eu, a RÉ, tenha sido notificada.
Aliás, ao ir
na Defensoria, 6ª Vara Civel, para ver como estava o processo,
e a assistente puxar pela internet, é que todos ficaram sabendo que o
processo havia se extraviado dentro do CARTÓRIO da 6ª Vara Civel.
Todos os
acontecimentos estão inseridos no Blogger, inclusive , fotos e filmagens, desde
que aluguei o apartamento 404, filmagens da OBRA CRIMINOSA, e fotos e
filmagens que venho fazendo diariamente.
Marizete
Kuhn
Avenida
Ernani do Amaral Peixoto, 96 / 404
Centro –
Niterói – RJ
CEP:
24.020-075
RESPOSTA 1 - DA OUVIDORIA
Prezada Senhora Marizete Kuhn,
Para que possamos registrar e dar
andamento à sua solicitação, por gentileza, informe seu nome completo, estado
civil, nacionalidade, profissão, telefone (com DDD), número do RG (com Órgão
Expedidor), número do CPF, número do processo e data da ocorrência.
Atenciosamente,
OUVIDORIA GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESPOSTA PARA A OUVIDORIA
MARIZETTE KUHN afjornalistascamizade@ibest.com.br
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29 out
(11 dias atrás)
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Denúncia
MARIZETE KUHN, brasileira,
divorciada, jornalista, RG nº __________.Ex, CPF nº ____________- com endereço na Av. Amaral
Peixoto, 96/404 Centro- Niterói CEP: 24.020-075, vem por meio desta, pedir
ajuda, providências, relacionados aos processos:
6ª Vara
Civel de Niterói – PROCESSO de No 0071186-34.2007.8.19.0002 (
Extraviado?!)
8ª Vara
Civel: 1057773 92.2011.8.19.0002 (extinto?!)
1ª Vara
Civel: 0003875-50.2012.8.19.0002
Eu
sei bem o que é a JUSTIÇA no Brasil. A Justiça dos companheiros, do
corporativismo, da corrupção, das amizades.
Mas, creio, do fundo do coração, que haja pessoas no judiciário com ética, com
determinação, que estão acima da corrupção, do corporativismo, dos
companheiros, das amizades.
E vou
continuar lutando, buscando por JUSTIÇA. E vou continuar denunciando.
Quero
parabenizar, mais uma vez, a Dra. Cristiane, Defensora da 6ª Vara
Civel de Niterói, que, até meados de dezembro de 2011, foi criteriosa,
atenciosa... Mas, com o RECESSO DO JUDICIÁRIO, tudo se complicou...
Fiquei desassistida.
E
confia-se... A Dra. Cristiane após o recesso de licença. E,
após a licença, de férias. Outros processos foram gerados - na 8ª
Vara Civel, sem eu ter tido direito a Defesa, em pleno recesso.
No final do
recesso, uma DEFENSORA arrogante, da 8ª Vara Civel, de nome
Patrícia, não aceitou nenhuma argumentação minha e nem as prova para
serem inseridas no processo. E, por cúmulo, ainda pediu para substituir a Dra.
Cristiane, da 6ª Vara Civel, nas suas férias. E, mais uma vez, sem
aceitar as minhas argumentações e defesa.
E mais um
processo, todos interligados, sem que ninguém, nenhuma defensora tenha se
manifestado ao meu favor.
Defensoria
da 1ª Vara Civel de Niterói, onde, uma secretária, de nome Márcia, se
acha, também, uma auxiliar endeusada, dos deuses do judiciário brasileiro.
Foi secretária da defensora da 8ª vara cível, e agora o da 1ª vara cível.
E, eu, sequer, não tive o direito de mostrar todas as provas.
Meu único
meio de gritar e mostrar o que vem acontecendo, foi o de criar um Blogger,
onde mostro tudo que vem acontecendo no Edifício Borges – Avenida Ernani
do Amaral Peixoto, 96 – Centro – Niterói – RJ., e a OMISSÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
que deveriam fiscalizar e não fiscalizam de verdade, ainda se
irritam com os que denunciam. E os denunciantes passam a ser
perseguidos.
O mais
estranho, processo da 8ª Vara Civel ser extinguido, após uma
OBRA CRIMINOSA, e a lambança feita, sem que eu, a RÉ , tenha sido
notificada e, sem que eu, a RÉ, tivesse, mais uma vez, a chance de
mostrar as provas contundentes, relacionadas a OBRA CRIMINOSA,
determinada pela juíza da 8ª Vara Civel, em pleno recesso judiciário.
E, o mais
estranho, o processo da 6ª Vara Civel ser extraviado. E, mais uma
vez, sem que, eu, a RÉ, tenha sido notificada.
Aliás, ao ir
na Defensoria, 6ª Vara Civel, para ver como estava o processo,
e a assistente puxar pela internet, é que todos ficaram sabendo que o
processo havia se extraviado dentro do CARTÓRIO da 6ª Vara Civel.
Todos os
acontecimentos estão inseridos no Blogger, inclusive , fotos e filmagens, desde
que aluguei o apartamento 404, filmagens da OBRA CRIMINOSA, e fotos e
filmagens que venho fazendo diariamente.
Marizete
Kuhn
Avenida
Ernani do Amaral Peixoto, 96 / 404
Centro –
Niterói – RJ
CEP:
24.020-075
RESPOSTA 2 - DA OUVIDORIA
Prezada Senhora MARIZETE KUHN,
Informamos que sua solicitação foi devidamente registrada
sob nº. 111793 e já está sendo apurada.
Esclarecemos que ao final desta, Vossa Senhoria será
comunicada através deste canal.
Atenciosamente,
OUVIDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESPOSTA PARA A OUVIDORIA
Prezados Senhores,
Eu
não tive DEFESA das Defensoras Públicas.
Os autores não deram continuidade ao
processo porque a farsa armada por eles, e engolida pela JUÍZA da 8a VARA Civel de
Niterói, viria à tona.
OS AUTORES NÃO IAM PRODUZIR PROVAS CONTRA ELES MESMOS, POR ISSO O PROCESSO FOI EXTINTO.
Só não se interessaram em dar
continuidade ao processo, em virtude das mentiras faladas, escritas e das
falsas provas e "perícias" e da OBRA CRIMINOSA.
As Defensoras Públicas recusaram-se a colocar
as provas que mostram que o vazamento não partia e nem parte da COLUNA D'ÁGUA
do apt. 404.
Agora
sim, tem vazamento, porque eles arrancaram
canos, cortaram, e fecharam a parede com as JUNTAS, colocadas, pelos
PROFISSIONAIS COMPETENTES" e ARQUITETO PERITO ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO ( dos AUTORES DO PROCESSO) E RESPONSÁVEL PELA
OBRA,
responsável técnico pela OBRA NO APT. 404, PROCESSO DA 8ª VARA CIVIL sob o
AVAL DA JUSTIÇA, vazando.
Agora sim, o perigo é maior pela irresponsabilidade
da JUSTIÇA.
Isto não é JUSTIÇA isto é CORPORATIVISMO.
Eu tenho tudo documentado. Fotos desde que aluguei
o apartamento. Tenho fotos e filmagens da OBRA CRIMINOSA determinada pela JUÍZA
DA 8a VARA CIVEL.
Eu não tive DEFESA como é alegado
pela CORREGEDORIA.
Em relação, ao PROCESSO da 6a VARA
CIVEL, ter sido extraviado e o autor estar quieto. É o óbvio. Porque seria, mais uma vez provado, as
reformas criminosas, as alterações das estruturas que afetam não somente o
apartamento 404, como também, o próprio PRÉDIO. E as mentiras contidas na PERÍCIA FEITA pelo
PERITO, ENGENHEIRO
JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES
(PERITO EM SUBSTITUIÇÃO AO PRIMEIRO PERITO QUE SE NEGOU
A FAZER
A PERÍCIA) indicado pela Juíza da 6ª Vara Civel, ou melhor, como o PERITO FALOU: “Eu estou aqui quebrando o galho da secretária
da Juíza da 6ª Vara Civel”.
Ele, o perito JUDICIAL, determinado Pela
Juíza da 6ª VARA CIVIL DE NITERÓI, ENGENHEIRO JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES (Perito Em Substituição Ao Primeiro Perito
Que Se Negou A Fazer A Perícia),
descreveu o apartamento como não tendo qualquer problema.
Sem ter infiltrações, sem vazamentos, sem COLUNA D’ÁGUA JORRANDO ÁGUA
Talvez esta seja uma das maiores
injustiças impostas aos cidadãos na atualidade, a tão malfadada e erroneamente
intitulada "perícia jurídica", que de perícia não tem nada, afinal de
contas, os tais peritos na verdade são apenas meros avaliadores que não
tem critério e/ou competência alguma, já que perícia originária do latim
"peritia", que significa habilidade, destreza, vistoria ou exame de
caráter técnico e especializado (Dicionário do Aurélio, 2.ª edição),
não tem nada a ver com o que acontece nas “perícias”apresentadas pelo perito
dos autores do processo da 8ª Vara Civel e da 6ª Vara Civel.
Perito originário do latim
"peritu": experimentado, experiente, prático, versátil, aquele que é sabedor
ou especialista em determinado assunto (Dicionário do Aurélio, 2.ª edição), é
tudo o que esses pseudos avaliadores
aqui descritos não são.
Até porque, não são
especialistas, ora, como pode um “Bombeiro-Pedreiro” qualificado pelos autores do processo, ou ZELADOR
DE PRÉDIO, pretenderem avaliar um apartamento,
sendo apoiados pelo “perito” que nada
periciou no apartamento 404 – o ARQUITETO ANTONIO
JOSE GUIMARÀES JULIANO responsável
técnico e, ao mesmo tempo, perito, contratado pelos autores do processo da 8ª Vara
Civel, afirmar que a coluna dá água estava vazando no apartamento 404 e todo o
prédio estava sem água.
Ora,
a Juíza para ser juíza tem que ter estudo, ser formada, ter discernimento, ter sensibilidade, ter visão.
Distinguir uma coisa de outra,
assinalando a diferença existente entre elas: a justiça da injustiça; a
mentira da verdade.
1o
: - O apartamento 404 deveria estar
debaixo d’água.
2º: - Como a locatária poderia estar vivendo ou
convivendo com o apartamento alagado?!
3º: - A locatária também deveria estar padecendo
com a falta d’água. Já que a Juíza descreve que o Prédio estava sem água.
Bem,
o engenheiro perito ENGENHEIRO JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES (Perito em substituição ao primeiro perito
que se negou a fazer a perícia) indicado
pela Juíza da 6ª Vara Civel, ou melhor, como o PERITO FALOU: “Eu estou aqui quebrando o galho da secretária
da Juíza da 6ª Vara Civel”.
O perito
ENGENHEIRO JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES, da 6ª Vara Civel, periciou o apartamento 404, e, no seu laudo, diz que o apartamento 404 não tem problema
algum. Não tem vazamento, não tem infiltrações, não tem alterações em sua
estrutura: hidráulica, elétrica, de eletricidade.
Perícia
feita na mesma época que, os AUTORES
DO PROCESSO DA 8ª VARA CIVEL, seu perito
ARQUITETO ANTONIO
JOSE GUIMARÀES JULIANO, Bombeiro-Qualificado, Zelador do edifício Borges, diziam que a COLUNA D’ÁGUA, NO APARTAMENTO 404,
estava jorrando água, provocando prejuízo nos apartamentos ou salas nos andares
debaixo, inclusive deixando todos os moradores do Edifício Borges sem água.
O perito
ENGENHEIRO JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES, da 6ª Vara Civel, ainda mandou a JUÍZA da 6ª VARA CIVEL desconsiderar o laudo pericial da DEFESA CIVIL.
Eles podem ter extraviado o
processo da 6ª Vara Civel, mas eu tenho a cópia do processo e do LAUDO DO
ENGENHEIRO JOSÉ
SILAS LOPES DOMINGUES.
GOSTARIA DE SABER SENHORES CORREGEDORES:
1- ONDE ESTÁ MINHA DEFESA?
2- ONDE ESTÃO OS DEFENSORES PÚBLICOS da 8ª VARA
CIVEL, da 6ª VARA CIVEL e da 1ª VARA
CIVEL?
3- E cadê, de fato, a investigação da CORREGEDORIA?
As duas “PSEUDOS-
PERÍCIAS” distanciam-se uma da outra em verdades - São mentirosas e contraditórias!
NÃO É NECESSÁRIO SER JUIZ, CORREGEDOR, DEFENSOR PÚBLICA, apenas ter SENSO ÉTICO,
BOM SENSO,
PROFISSIONALISMO,
JUSTIÇA.
Eu vou continuar lutando em BUSCA DE JUSTIÇA.
VISITE O
BLOGGER:
http://panoramageraljornalismoinformativo.blogspot.com/
Marizete
Kuhn
DENÚNCIAS
CREA.RJ – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CREA
DR. AGOSTINHO GUERREIRO
Eu, MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG nº -___________ MEX, CPF nº ____________, com
endereço na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 96/404 - Centro- Niterói CEP: 24.020-075,
vem por meio desta,
Venho, desde 2007, fazendo minhas denúncias em relação as obras realizadas no apt. 404. E, para constatar minhas denúncias, estou
enviando provas documentais, fotos impressas, e fotos e filmagens, em CDs, para
que os mesmos sejam analisados e todas as providências sejam tomadas, em
relação as obras no apartamento 404, e no apartamento 504,e no apartamento 304 e ligações dos outros apartamentos ao
apartamento 304. Obras essas que coloca
a minha vida em perigo, como todos os usuários do Edifício Borges.
E vistoria no Edifício Borges, na Avenida Amaral Peixoto, 96, e para que sejam apresentadas as
plantas de modificações dos apartamentos, das estruturas hidráulica, esgoto,
elétrica, dos apartamentos e do prédio.
CONFRONTAÇÃO
DO
MANDADO
LIMINAR DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO E INTIMAÇÃO
POR
DETERMINAÇÃO DA JUÍZA DA 8ª VARA CIVIL DE NITERÓI
E
PERÍCIA
JUDICIAL DETERMINADA PELA JUÍZA DA 6ª VARA CIVIL DE NITERÓI FEITO PELO
ENGENHEIRO JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES
(PERITO
EM SUBSTITUIÇÃO AO PRIMEIRO PERITO QUE SE NEGOU
A FAZER
A PERÍCIA)
A.
R. T. – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
SEJA APRESENTADA PELO ARQUITETO PERITO ANTONIO
JOSE GUIMARÀES JULIANO - PROCESSO DA 8ª VARA CIVIL
Que sejam
analisadas as fotos e filmagens feitas durante as “OBRAS EMERGENCIAIS” tendo como responsável o
‘ARQUITETO” o mesmo da perícia
e responsável pela obra e o
“BOMBEIRO QUALIFICADO” do
Condomínio, do Dr. Carlos Alberto Domingues, do proprietário do
apartamento 404, do edifício Borges.
(Provas em anexo)
iterói, 27 de Fevereiro de 2012
Marizete Kuhn
DENÚNCIAS AOS
ÓRGÃOS RESPONSÃVEIS
CREA.RA ENGENHARIA E CAU.RJ -ARQUITETURA
CAU.RJ – CONSELHO DE ARQUITETURA
E URBANISMO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO CAU-RJ
DR. SIDNEY MENEZES
Eu, MARIZETE KUHN, brasileira, divorciada, jornalista, RG nº _______________ MEX, CPF nº ____________, com
endereço na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 96/404 Centro- Niterói CEP:
24.020-075, vem por meio desta,
Venho, desde 2007, fazendo minhas denúncias em relação as obras realizadas no apt. 404. E, para constatar minhas denúncias, estou
enviando provas documentais, fotos impressas, e fotos e filmagens, em CDs, para
que os mesmos sejam analisados e todas as providências sejam tomadas, em
relação as obras no apartamento 404, e no apartamento 504,e no apartamento 304 e ligações dos outros apartamentos ao
apartamento 304. Obras essas que coloca
a minha vida em perigo, como todos os usuários do Edifício Borges.
E vistoria
no Edifício Borges, na Avenida Amaral
Peixoto, 96, e para que sejam apresentadas as plantas de modificações
dos apartamentos, das estruturas hidráulica, esgoto, elétrica, dos apartamentos
e do prédio.
CONFRONTAÇÃO
DO
MANDADO LIMINAR DE CUMPRIMENTO DE
DECISÃO E INDITMAÇÃO
POR DETERMINAÇÃO DA JUÍZA DA 8ª
VARA CIVIL DE NITERÓI
E
PERÍCIA JUDICIAL DETERMINADA PELA JUÍZA DA
6ª VARA CIVIL DE NITERÓI FEITO
PELO ENGENHEIRO JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES
(PERITO EM SUBSTITUIÇÃO AO PRIMEIRO
PERITO QUE SE NEGOU
A FAZER
A PERÍCIA)
A. R. T. – ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
SEJA APRESENTADA PELO ARQUITETO PERITO E RESPONSÁVEL PELA OBRA ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO NO APT.404 - PROCESSO
DA 8ª VARA CIVIL
Que sejam analisadas as fotos e filmagens feitas
durante as “OBRAS EMERGENCIAIS” tendo
como responsável o ARQUITETO ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO, o mesmo da perícia e responsável pela obra , e o “BOMBEIRO
QUALIFICADO” do Condomínio, do Dr. Carlos
Alberto Domingues, e do proprietário do apartamento 404, do edifício
Borges.
(Provas em anexo)
Niterói, 27 de Fevereiro de 2012
Marizete Kuhn
VISITE O BLOGGER:
http://panoramageraljornalismoinformativo.blogspot.com/
EXTINÇÃO CRIMINOSA DO PROCESSO
8a VARA CIVEL
SENTENÇA DA JUÍZA
IZABEL PRESTES PANTOJA
- 8a VARA CIVEL DE NITERÓI -
CONCEDE AO AUTOR DO PROCESSO
FORJAR PROVAS
ANEXO ENVIADO PELA CORREGEDORIA
8ª Vara Civel
Processo
nº: 1057773-92.2011.8.19.0002
Tipo do Movimento: Sentença
Descrição:
Vistos, etc. CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO BORGES propôs MEDIDA CAUTELAR INOMINADA em face de MARIZETE KUHN,
requerendo seja a ré compelida a permitir o reparo do encanamento de seu
imóvel, que se encontra com inúmeras infiltrações, sob pena de arrombamento, a
fim de evitar maiores prejuízos e risco de incêndio. Na inicial (fls. 02/07,
com docs. de fls. 08/35), sustenta, em síntese, que: a) a requerida é ocupante
da unidade 404 e foi constatado, através de perícia, um vazamento na laje do 5º
e 4º pavimentos, sendo necessária a abertura da coluna onde se encontra a
infiltração para reparo no sistema de encanamento; b) a requerente se nega a
permitir que qualquer pessoa ingresse em sua unidade para a realização da obra,
o que vem causando prejuízos aos imóveis da coluna afetada, danificando
paredes, móveis e piso, e pondo em risco todo o prédio, pois já foi afetada a
rede elétrica, com risco de incêndio. Decisão de fls. 38, deferindo a liminar e
determinando que a requerida permita a realização das obras em seu apartamento.
Decisão de fls. 53, determinando o cumprimento da diligência com reforço
policial diante da negativa da requerida em permitir o cumprimento da liminar.
Contestação da requerida às fls. 57/61, com docs. de fls. 62/95 aduzindo, em
síntese, que: a) é locatária do imóvel tendo sido proposta ação de despejo pelo
locador, em trâmite na 6ª Vara Cível de Niterói com contestação alegando
exceção de contrato não cumprido, eis que o proprietário é o responsável pelo
estado precário atual do apartamento; b) quanto ao problema do vazamento,
sustenta já ter permitido a entrada dos prepostos do condomínio inúmeras vezes
em seu imóvel e que os problemas jamais foram sanados, motivo pelo qual a
recusa atual é legítima; c) exige que o serviço seja feito apenas por
profissional cadastrado no CREA com fornecimento prévio de cronograma da obra;
d) requer a reconsideração da medida liminar pois o reparo do vazamento do
banheiro restou sanado. Decisão de fls. 99, deferindo o arrombamento do
apartamento da autora e sua condução à Delegacia de Polícia. Certidão do
oficial de justiça às fls. 124, datada de 08/02/2011, onde informa que a autora
permitiu a realização dos reparos necessários em seu imóvel, sem criar
resistência. É O RELATÓRIO. EXAMINADOS, DECIDO. Trata-se de medida cautelar de
índole satisfativa, que tem como objetivo sanar problemas de infiltração e
efetuar reparos na rede elétrica no imóvel da autora, que vem causando
prejuízos de ordem financeira aos moradores dos imóveis vizinhos e às lojas
comerciais do edifício e comprometendo a segurança de todos os moradores. Após
muita intransigência da parte autora, que insistiu em descumprir a liminar
deferida, observa-se que já não persistem o periculum in mora e fumus boni
iures, pois as obras já foram executadas com sucesso, conforme pode-se observar
às fls. 124. Posteriormente, o autor não peticionou nos autos informando
qualquer intercorrência em função dos reparos efetuados, fazendo-se concluir
que não persiste mais o interesse processual no prosseguimento do feito. ISTO
POSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO, por falta de interesse
superveniente,
na forma do art. 267, VI, do CPC. Condeno a ré ao pagamento de honorários de
sucumbência de 10% ao valor atribuído à causa, suspensa em razão da gratuidade
de justiça deferida às fls. 133. Após o trânsito em julgado e inexistindo
custas pendentes, dê-se baixa e arquive-se. Dê-se vistas.
- ARMAÇÃO CRIMINOSA –
Na realidade, o processo movido
pelo -
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BORGES,
PELO PROPRIETÁRIO DAS SALAS (APT.) 304, 302, 216/220, E PROPRIETÁRIO-LOCADOR DO APARTAMENTO 404,
através do advogado CARLOS ALBERTO ESCOBAR DOMINGUES, SOB FALSAS ARGUMENTAÇÕES,
MENTIRAS, FALSA PERÍCIA realizada pelo “BOMBEIRO QUALIFICADO” arquiteto-perito
e responsável técnico pela - OBRA CRIMINOSA - ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO.
Inclusive dizendo que o Prédio todo estava sem água por culpa da LOCATÁRIA do
apt. 404, que não deixava ninguém entrar no apartamento.
Escondendo a verdadeira situação de
calamidade do apartamento 404, dos vazamentos que vêm, anterior, ao período que a LOCATÁRIA alugou o
apartamento 404. Vazamentos que podem ser detectados pelas fotos, em 2007. E
fotos no decorrer dos anos. Todas FOTOS e ACONTECIMENTOS inseridas no processo
na 6ª Vara Civel de Niterói – processo de 2007.
Processo e situação verdadeira, do
apartamento 404, omitidos pelo advogado
CARLOS ALBERTO ESCOBAR DOMINGUES, CONDOMÍNIO, PROPRIETÁRIO DOS APARTAMENTOS OU
SALAS DO 304, 302, 201, DO BOMBEIRO QUALIFICADO E ARQUITETO-PERITO E
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA, ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO, NO APARTAMENTO 404, SOB DETERMINAÇÀO DA JUIZA
BEATRIZ PRESTES PANTOJA, DA 8ª VARA CIVE De NITERÖI, em pleno recesso do
judiciário.
OBRA CRIMINOSA sob o
AVAL irresponsável da Juíza da 8ª Vara Civel -
Niterói – BEATRIZ PRESTES PANTOJA, em pleno recesso de 2011 ao mês de
janeiro de 2012, sem dar chance de defesa a LOCATÁRIA do apartamento 404, do
Edifício Borges – Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 96 – Centro –Niterói – RJ.
ROTEIRO DOS ACONTECIMENTOS
-
A PARTIR DO DIA -
14
DE SETEMBRO DE 2011:
(inserir denúncia e Foto)
25
DE NOVEMBRO:
(inserir denúncia)
08
de dezembro de 2011:
(inserir denúncia)
15/12/2001:
(PROCESSO 8ª VARA CiVEL)
11
DE NOVEMBRO de 2011
(Visita perito, de supetão,
ao apartamento 404, do processo da 6ª
Vara Civel – desde 2007 ) E a falsa descrição, ou falsa perícia, feita pelo
perito ENGENHEIRO
JOSÉ SILAS LOPES DOMINGUES, que argumentou que estava fazendo um favor para a
secretária da Juíza da 6ª Vara Civel de Niterói.
APT.
404 -
15 de
junho de 2011 - SITUAÇÃO
PRECÁRIA DO APARTAMENTO 404 – CONFORME MOSTRAM AS FOTOS.
APT.
404 - 2007 - SITUAÇÃO PRECÁRIA DO APARTAMENTO 404 –
CONFORME MOSTRAM AS FOTOS.
28
DE JANEIRO DE 2012 -
Com a presença, no dia 28 de Janeiro
de 2012, da Avaliadora Judiciária – Oficial de Justiça Avaliadora – Vanessa Kather Abifadel, acompanhada de
Adriana, oficial de Justiça, também, Avaliadora, com as duas constatando que os
vazamentos partiam do apartamento 504, se alastrando pelo apartamento 404.
APT.
404 – 30 DE JANEIRO DE 2012 - FOTOS:
Situação do apartamento 404 – Teto e
Paredes.
APARTAMENTO 404 – EDIFÍCIO
BORGES
31 DE JANEIRO DE 2012
- INICÍO DA OBRA CRIMINOSA –
31/01/2012 -
Prova da adulteração da COLUNA D’ÁGUA da Cozinha, Canos passando pelo
corredor, com o “BOMBEIRO QUALIFICADO” PELA CÚPULA DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
BORGES, PROPRIETÁRIOS DO APT. 304, 302, 20, PROPRIETÁRIO DO APRT. 404, E PELA
JUÍZA DA 8ª VARA CÍVEL, gritando: - “Este cano não era para estar aqui. Ele é da
COLUNA D’ÁGUA DA COZINHA, adulterada. Não fui eu!”
No dia 31 de
Janeiro, ao quebrarem a parede, e, certificarem-se de que, a COLUNA DÁGUA, no
CORREDOR e com PAREDE para o BANHEIRO DE
SERVIÇO, no apartamento 404, não apresentava vazamento. O
ex-porteiro do edifício Borges - agora Bombeiro e Pedreiro -
cunhado e ajudante do bombeiro Qualificado – fazendo sinal com a cabeça e
mostrando as “ferramentas” em suas mãos.
E, com o arquieto-perito e, também,
responsável técnico pela OBRA CRIMINOSA, ANTONIO JOSE
GUIMARÀES JULIANO, fazendo sinal, com cabeça, que sim.
E, formando uma rodinha, para a locatária não ver, após uma pancada, em coro,
eufóricos, gritaram: - “Olhe aqui, viram é aqui o vazamento!”.
O
arquiteto-perito e responsável técnico pela obra ANTONIO JOSE GUIMARÀES
JULIANO, ainda eufórico, com todos
sorridentes, para a LOCATÁRIA: - “Viu,
dona Marizete, como estávamos certos. O
vazamento é aqui!”
A Locatária, fitando-o nos olhos,
apontando para a parede, de cima para baixo, indagou: E esta cachoeira, este
rio de água, correndo pela parede, vindo lá de cima, é o quê?
Todos ficaram brancos, com o arquiteto-perito e
responsável técnico pela obra ANTONIO JOSE GUIMARÀES JULIANO, puxando o “Bombeiro Qualificado” e equipe,
saindo correndo do apartamento 404, para se unir com a cúpula do Condomínio e
advogado.
Com
todos se concentrando no apartamento 504, desde o dia 01 de Janeiro de
2012 em diante.
JUSTIÇA CRIMINOSA
O vazamento do apartamento 504 para o apartamento 404, nunca foi citado em nenhum momento, pelo contrário.
Sempre disseram que o apartamento 504 não tinha problema algum, não havia vazamento para o 404.
Isto tudo foi feito em pleno recesso, com os autores sabendo que a RÉ ficaria sem defesa.
A RÉ ficou sabendo do processo ao pesquisar na internet.
Sabendo-se que, a DEFENSORA DA 6a VARA CIVEL, na semana anterior ao recesso do judiciário, aconselhou a RÉ a não deixar ninguém entrar no apartamento, porque o condomínio, o proprietário, não podiam mais apelar.
E a RÉ buscou a DEFENSORIA PÚBLICA, no recesso, e tinha sempre como resposta: - "ORIENTAR" e no recesso não há intimação e nem os processos andam. Ainda mais que o processo está na "pilha".
Ora, só correram para o apartamento 504 quando quebraram a parede e, ainda, quiseram dizer que o problema era ali, naquela parte da coluna. Estavam todos como "abutres sobre carniça".
Eu, a RÉ, perguntei que água era aquela que descia pela parede como cachoeira?
Ficaram brancos, todos eles. E todos eles correram, com a cúpula do processo da 8a Vara Civel, e do condomínio, para o apartamento 504. E lá ficaram.
Tenho tudo filmado e fotografado.
OBSERVAÇÃO
A
RÉ sem ter defesa, passou e-mails para os cartórios, 6ª Vara Civel e 8º Vara Civel, relatando
tudo e colocando fotos e filmagens.
ANEXO ENVIADO PELA CORREGEDORIA
1ª Vara Civel
Processo nº:
0003875-50.2012.8.19.0002
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
1. Diante da certidão
de fls. 139, decreto a revelia do 1º réu. Intime-o para recolher as custas
referentes à digitalização, conforme fls. 123. 2. Passo a sanear o feito:
Vistos, etc. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e
tendo em vista a inexistência de nulidades a declarar, de vícios e
irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Indefiro a inversão do ônus
da prova, em razão de não se configurar entre as partes uma relação de consumo.
As partes foram devidamente intimadas às fls. 133/136 para pleitear as provas
que ainda desejassem produzir, tendo apenas a 3ª ré se manifestado, contudo,
intempestivamente, conforme certificado às fls. 139. Entendo necessária ao
deslinde da ação a realização de prova pericial de engenharia civil. Nomeio
Drª. Clícia Maria Helayel Ismael, de qualificação conhecida do Cartório, que
deverá ser intimada nos telefones 2620-1443 e 9623-4986, para dizer se aceita o
encargo e estimar honorários, ciente de que o autor é beneficiário de
gratuidade de justiça. Faculto às partes, dentro de 10 dias, contados da
intimação deste despacho, a indicação de assistente técnico e a formulação de
quesitos. Em caso de não haver impugnação, intime-se a Sra. Perita para
apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo, dê-se
vista às partes.
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Em relação a 1a Vara Civel, a RÉ enviou 05 (cinco) e-mails, e, todos, foram devolvidos, bloqueados.
E, mais uma vez, não me foi dada a oportunidade de mostrar
as provas reais da situação do apartamento 404 e as fotos e filmagens
da OBRA CRIMINOSA realizada entre os dias 31 de Janeiro de 2012 e 10 de fevereiro de 2012.
Digo, entre os dias 31/01/2012 e 10/02/2012, em virtude dos "profissionais qualificados"pelos autores do processo da 8a Vara Civel, e com aval da Juíza da 8a Vara Civel, terem terminado de fechar a parede, agora, com problemas seríssimos.
OBSERVAÇÃO:
- Se a CORREGEDORIA não
me envia este anexo, continuaria sem saber que a JUIZA havia indicado um perito.
Nem mesmo sabia da existencia de um perito.